MENSAGEM
741 Rejeição: O contratante deve ser igual ao emitente do MDFe quando indicado proprietário do veículo
SITUAÇÃO
Ao emitir um MDF-e, ao informar o proprietário ou possuidor do veículo, mas não preencher o grupo "Contratante" ou, se preenchido, não corresponder ao mesmo CNPJ/CPF do emitente, ocorre a rejeição "741".
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Viagens de Transporte (MDF-e)" (Comercial » Rotinas » Viagens de Transporte (MDF-e)), va até a aba "MDF-e", sub aba "Contratantes".
Verifique se o grupo "Contratante" está preenchido.
Se o grupo "Contratante" estiver preenchido, confira se os dados informados correspondem ao mesmo CNPJ/CPF do emitente do MDF-e.
Se necessário, ajuste os dados do "Contratante" para que estejam corretos e correspondam ao emitente.
Salve as alterações e tente emitir novamente o MDF-e.
CAUSA
A rejeição "741" ocorre devido à validação implementada na NT 2021.002. Quando o proprietário do veículo for informado, se for Pessoa Jurídica, o campo "Contratante" deve ser preenchido com o mesmo parceiro. Se o proprietário for Pessoa Física, o "Contratante" deve ser preenchido como a empresa emitente.
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