MENSAGEM:
[480 - Rejeição]: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF (NT2015/002)'
SOLUÇÃO:
Para correção, siga os passos abaixo.
Consulte no site SINTEGRA ou da Receita Federal, o cadastro e identificação do Município da Empresa(Emitente da NF-e)
Pesquise no site do IBGE https://cidades.ibge.gov.br/, o Código do Município e insira no campo informado acima no cadastro de Cidades.
Acesse a tela : "Cidades" (Caminho de acesso: Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades)
Aba "Geral", informe no campo: "Mun. Domicílio Fiscal" o Código do Município correto.
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e, e o Código do Município (cMun) informado para o Emitente for diferente do Código do Município cadastrado na mesma UF para esse mesmo Emitente, será retornado a rejeição.
OBSERVAÇÃO:
(NT2015/002) - Nota Técnica.
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