MENSAGEM:
[697 - Rejeição]: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto (NT2015/003).
SOLUÇÃO:
Para correção, siga os passos abaixo:
Identifique a origem dos produtos inseridos na respectiva NF-e:
- Tela "Produtos" (Caminho de acesso: Configurações » Cadastros)
Aba: "Geral" » Campo: "Origem do Produto"
Na Central de Vendas busque pela coluna 'Alíq.ICMS' e verifique se as regras abaixo estão sendo seguidas:
- Para Produto de Origem Nacional (0,4,5,6,7), o percentual de alíquota deverá ser 7% ou 12%
- Para Produtos de Origem Estrangeira (1,2,3,8), o percentual de alíquota deverá ser 4%
Ao identificar em seu lançamento itens que não obedeçam às tributações mencionadas acima, localize a regra de ICMS que gerou essa tributação, através da tela "Alíquota de ICMS" (Caminho de acesso: Comercial » Arquivo » Cadastros » Alíquotas » Alíquotas de ICMS) nos campos "Tributação"; "Alíquota" e "Alíquota p/ Origem Estrangeira" e realize os devidos ajustes.
Lembre-se que esse é um ajuste fiscal/tributário e deverá ser realizado por um usuário com conhecimento sobre a rotina, com informações transmitidas pelo Contador, de forma que os ajustes sejam realizados sem causar impactos indevidos para os demais itens.
Após ajustes, inutilize a numeração da NF-e, realize um novo faturamento, confira as alíquotas buscadas e proceda com confirmação da nota.
CAUSA:
Há duas validações para a Rejeição.
Primeira situação:
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual igual 4.00% (quatro por cento) e a Origem da Mercadoria for IGUAL a:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
Segunda situação:
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual igual a 7.00% (sete por cento) ou 12.00% (doze por cento) e a Origem da Mercadoria for IGUAL a:
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; ou
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; ou
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; ou
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
OBSERVAÇÃO:
(NT2015/003) - Nota Técnica.
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