MENSAGEM:
[529 - Rejeição]: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem:1].
SOLUÇÃO:
Caso o parceiro destinatário seja "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" verifique com o Contador da empresa o CST de ICMS adequado. Visto que a SEFAZ não permitirá os CST'S 50 ou 51.
- Em caso de dúvidas sobre como proceder com o ajuste dessa tributação, verifique o artigo "Como identificar qual a alíquota/exceção de ICMS utilizada no lançamento?". Ressaltamos a importância desse ajuste ser realizado por um usuário certificado na utilização do sistema.
Após realizar os ajustes para CST adequado a operação, redigite o cabeçalho da nota e gere um novo lote.
Para os casos nos quais a tributação de fato seja 50 ou 51, acesse o cadastro do parceiro (Caminho de acesso: Configurações » Cadastros » Parceiros) e revise as configurações do campo "Classificação ICMS" da aba "Fiscal".
- Para ICMS com Suspensão ou Diferimento, somente é permitido destinatário identificado como "Contribuinte do ICMS" (indIEDest = 1). Dessa forma, informe o destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua respectiva Inscrição Estadual.
IMPORTANTE:
Caso a emissão ocorra em ambiente homologação, atente-se ao parâmetro 'UFNFECOMIEHOM: "UFs que exigem Insc. Estad. em homologação"': insira o Estado do destinatário na lista, separando por vírgula dos demais Estados já presentes no parâmetro. Assim, a tag IE será gerada mesmo em ambiente de homologação.
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e com Identificação do Destinatário (<indIEDest>) igual a '2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual' e o CST do ICMS for "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS", será retornada a rejeição.
Exceções:
- A regra de validação não se aplica para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913);
- A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- A critério da UF, a regra de validação não se aplica para CST = 51 (Diferimento) em operações internas (idDest = 1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica.
- A regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas.
OBSERVAÇÃO:
(NT2016/002) - Nota técnica.
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