Mensagem
693 - Rejeição: Alíquota de ICMS superior à definida para operação interestadual
Situação
Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é alterar a alíquota do ICMS para o valor correspondente à alíquota prevista em operações interestaduais, valor que é esperado pela Sefaz devido à forma como foi preenchida a NF-e.
Solução
Na "Central de Vendas" (Comercial >> Rotinas), identifique o "Cód.Alíq.ICMS" na linha de cada item.
Acesse "Alíquotas de ICMS" (Comercial >> Arquivo >> Cadastros >> Alíquotas), busque pelos códigos constatados no item anterior e confira junto ao contador se os campos "Alíquota", "Alíquota Interna Destino" e "Alíquota p/origem estrangeira" estão de acordo com a operação.
Caso utilize regras fiscais automáticas, verifique se a configuração da regra está parametrizada corretamente para aplicar a alíquota interestadual adequada.
Após os ajustes, proceda com a inutilização ou exclusão da respectiva NF-e e, em seguida, refaça o faturamento.
CAUSA
Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornada a rejeição "693 - Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual":
Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1;
Se a Origem da Mercadoria for igual a 1, 2, 3 ou 8:
1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 = Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
8 = Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%.
Se o emitente for de um estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espírito Santo) e emitir NF-e para destinatário localizado nos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, com valor da alíquota (pICMS) maior que 7.00%;
Se o valor da alíquota do ICMS for maior do que 12.00% para os demais casos;
Se houver negociação com consumidor contribuinte e não contribuinte de fora do estado, deverá haver uma regra específica no cadastro de "Alíquotas de ICMS".
EXCEÇÕES E OBSERVAÇÕES
- Para as NFe com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag: dest / indIEDest = 9)
- A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos (tag: veicProd) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2)
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Tabela CFOP, indRetor = 1 ou indAnula = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123)
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF)
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF)
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