MENSAGEM:
[694 - Rejeição]: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino (NT2015/003).
SOLUÇÃO:
Se a emissão for para Consumidor Final Não Contribuinte e a Operação Interestadual (idDest = 2), considerando-se as exceções ao final desse artigo, será necessário a parametrização do DIFAL, para envio da tag ICMSUFDest e solução da rejeição.
Para correção, siga os passos abaixo:
Acesse: tela "Partilhas DIFAL" (Configurações » Cadastros)
- Cadastre o Percentual da Partilha para o Ano Vigente.
Acesse: tela "Tipos de Operação - TOP" (Caminho de acesso: Comercial » Arquivo » Cadastros) » Aba "Impostos"
- Marque o campo "Calcular DIFAL Partilhado".
Acesse: tela "Produtos" (Caminho de acesso: Configurações » Cadastros) » Aba "Impostos" ou "Impostos" /Informações por Empresa' (se utilizarem).
- Marque o campo Calcular DIFAL?";
- Campo "Tipo de Substituição": configure conforme orientações da contabilidade.
Acesse: tela "Parceiros" (Caminho de acesso: Configurações » Cadastros) » Aba "Fiscal"
- Campo: "Classificação ICMS": Consumidor Final Não Contribuinte.
Acesse: tela "Alíquotas de ICMS" (Caminho de acesso: Comercial » Arquivo » Cadastros » Alíquotas) » Aba "Geral"
- Campo "Aliq. Interna Destino", informe o Percentual(%) de tal alíquota, o mesmo deve ser verificado junto ao Contador.
Após os ajustes inutilize a nota e fature novamente. Certifique os ajustes anteriores e gere lote.
EXCEÇÕES:
OBSERVAÇÕES:
- No cadastro da TOP, aba "Impostos", possuímos o campo "Classificação de ICMS", o mesmo deve ser igual a 'Usar do Parceiro', ou então, o correspondente a operação realizada.
- Atente-se a marcação 'Tipo de substituição' do cadastro dos produtos, visto que a marcação 'Revenda com Substituição Tributária (ST na Compra)' irá influenciar na busca automática do CST 60: Esta opção informa que o produto possui ST na Compra e consequentemente nunca na venda.
- As configurações mencionadas nesse artigo são fiscais e é essencial que sejam validadas junto ao Contador da empresa.
- Ressaltamos que o Service Desk Sankhya Jiva não realiza configurações. Portanto, aconselha-se que essa solução seja seguida por um usuário com conhecimento em tais parametrizações, visto que avaliando falta de conhecimento para tal, o consultor de sua Franquia será acionado para negociações dessa demanda/configuração.
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Interestadual com Parceiros que possuem sua Classificação de ICMS='Consumidor Final Não Contribuinte', sendo que a Operação não é de prestação de serviços, ou seja, não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e não foi informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino, será retornado a rejeição.
OBSERVAÇÃO:
(NT2015/003) Nota Técnica:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=DRiCiO978HY=
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