MENSAGEM
[694] Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:1]. As configurações relacionadas ao DIFAL não estão corretas para o(s) produto(s).
SITUAÇÃO
Esta rejeição ocorre ao tentar emitir uma "Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55" em uma operação interestadual destinada a um parceiro classificado como "Consumidor Final Não Contribuinte". O sistema não localiza as configurações necessárias do grupo de ICMS para a UF de destino, impedindo o cálculo do "DIFAL (Diferencial de Alíquota)" conforme a "Nota Técnica 2015.003".
A validação é acionada quando todas estas condições estão presentes simultaneamente:
- Operação Interestadual (idDest=2)
- Operação com Consumidor Final (indFinal=1)
- Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9)
- Não é operação de prestação de serviços
- Não está enquadrada nas exceções previstas
CAUSA
A rejeição ocorre porque o sistema não encontrou as configurações necessárias do "DIFAL" para calcular e informar o grupo de ICMS destinado à UF de destino. Isso acontece quando uma ou mais das seguintes configurações estão ausentes ou incorretas:
- Ausência de cadastro de "Partilha DIFAL" para o ano vigente
- Campo "Calcular DIFAL Partilhado" desmarcado no Tipo de Operação (TOP)
- Campo "Calcular DIFAL?" desmarcado no cadastro do Produto
- Classificação ICMS do parceiro diferente de "Consumidor Final Não Contribuinte"
- Ausência de cadastro de "Alíquota de ICMS" para a UF de destino com tipo de exceção adequado
- Configuração incorreta do "Tipo de Substituição" no produto
A "Nota Técnica 2015.003" estabelece a obrigatoriedade de informar o grupo de ICMS para a UF de destino em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, visando o correto recolhimento do "DIFAL" entre os estados de origem e destino.
Exceções à Regra:
A validação da rejeição 694 não se aplica nas seguintes situações:
- Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie NF-e com chave de acesso anterior a 2016
- NF-e de entrada (tpNF=0)
- Operações com CFOP de Retorno ou Remessa de Mercadorias
- Emitentes optantes pelo "Simples Nacional" (CRT=1)
- NF-e complementares (finNFe=2) ou de ajuste (finNFe=3)
- Operações com combustíveis derivados de petróleo (códigos ANP específicos)
- Operações isentas, imunes ou não tributadas (CST 40, 41, CSOSN 103, 300, 400)
- Quando a UF do local de entrega for igual à UF do emitente
- Notas fiscais com data de emissão anterior a 01/07/2016
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, execute as configurações abaixo na sequência apresentada:
Acesse a tela "Partilhas DIFAL" (Configurações >> Cadastros >> Partilhas DIFAL) e cadastre o percentual de partilha para o ano vigente. Para operações a partir de 2023, configure o percentual como 100%.
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial >> Arquivo >> Cadastros >> Tipos de Operação - TOP), selecione o TOP utilizado na operação, vá para a aba "Impostos" e marque o campo "Calcular DIFAL Partilhado".
Acesse a tela "Produtos" (Configurações >> Cadastros >> Produtos), localize o produto que apresentou a rejeição, vá para a aba "Impostos" ou "Impostos/Informações por Empresa" e execute as seguintes configurações:
Marque o campo "Calcular DIFAL?"
Configure o campo "Tipo de Substituição" conforme orientações da contabilidade Acesse a tela "Parceiros" (Configurações >> Cadastros >> Parceiros), localize o cliente destinatário, vá para a aba "Fiscal" e no campo "Classificação ICMS" selecione a opção "Consumidor Final Não Contribuinte".
Acesse a tela "Alíquotas de ICMS" (Comercial >> Arquivo >> Cadastros >> Alíquotas >> Alíquotas de ICMS) e verifique se existe cadastro de alíquota para a combinação de UF de origem e UF de destino da operação. Caso não exista, crie uma nova alíquota configurando:
"Alíquota Interna de Destino": informe o percentual conforme legislação do estado de destino
"Tipo de Exceção": selecione "1 - Consumidor Final Não Contribuinte"
"Percentual do Fundo de Combate à Pobreza": se aplicável ao estado de destino Após realizar todas as configurações, relance os itens da nota fiscal, inative ou inutilize a nota anterior se necessário e gere um novo lote para transmissão. O sistema calculará automaticamente o "DIFAL" e incluirá o grupo de ICMS para a UF de destino no XML.
Observações Importantes:
- Se existir benefício fiscal de redução de base de cálculo no destino, o valor da base de cálculo do ICMS de destino (vBCUFDest) deverá ser informado considerando esse benefício.
- Verifique se as taxas de exceção para alíquotas de PIS e COFINS foram previamente cadastradas, especialmente se a nota contiver itens com CST Isento e CST Normal.
- Esta configuração é necessária apenas para operações interestaduais destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte.
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