SITUAÇÃO:
Esta rejeição ocorre ao tentar transmitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e) para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ). O sistema identifica que o grupo de ICMS foi informado incorretamente para operações destinadas a uma determinada Unidade Federativa (UF), considerando a classificação fiscal do destinatário.
SOLUÇÃO:
Siga os passos abaixo para que todas as tags e informações do DIFAL sejam geradas corretamente, solucionando essa questão.
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações > Cadastros > Parceiros) e, na aba "Fiscal", verifique o campo "Classificação ICMS".
Para operações em que há cálculo do DIFAL, a classificação do parceiro deve estar configurada como "Consumidor Final Não Contribuinte", quando esse for o enquadramento correto.
Caso seja necessário realizar a alteração, salve o cadastro, redigite o parceiro na nota fiscal para que as informações sejam atualizadas e, em seguida, tente transmitir a nota novamente.
Caso o parceiro deva ser cadastrado com a Classificação ICMS = "Consumidor Final Não Contribuinte", acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial > Arquivo > Cadastros > Tipos de Operação - TOP).
Nessa tela, na aba "Impostos", desmarque a opção "Calcular DIFAL Partilhado". Essa configuração fará com que, para a TOP em questão, o cálculo do diferencial de alíquota partilhado (DIFAL) não seja realizado.
Outra alternativa é realizar a configuração no cadastro do produto. Para isso, acesse a tela "Produtos" (Configurações > Cadastros > Produtos) e, na aba "Impostos", desmarque a opção "Calcular DIFAL?".
Após efetuar essa alteração, redigite o produto na nota fiscal para que os impostos sejam recalculados e, em seguida, gere novamente o lote da nota.
CAUSA:
A rejeição 695 ocorre quando o grupo de ICMS destinado ao DIFAL (ICMSUFDest) é informado em operações nas quais a legislação não permite o seu envio. Esse cenário pode estar relacionado a uma configuração incorreta do cadastro do parceiro destinatário (como a classificação de ICMS) ou a operações em que o cálculo do DIFAL não deve ser realizado.
Assim, a rejeição será apresentada sempre que o grupo ICMSUFDest for gerado no XML e a operação se enquadrar em uma das situações abaixo:
Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
Operação de prestação de serviços (ISSQN);
Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
-
Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.
EXCEÇÕES:
- A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NFe Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
- A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
- A regra de validação 695 não se aplica, em produção, para NFe com data de emissão anterior a 01/07/2016.
OBSERVAÇÃO:
(NT2015/003) Nota Técnica.
Parâmetros:
No parâmetro "UFs destino NF-e com benefício fiscal para DIFAL - UFDESTNFEBENFIS", que por padrão é vazio, informa-se a sigla de cada UF da SEFAZ de destino (separada por vírgula); caso a SEFAZ de origem/destino estejam amparadas por benefícios fiscais, ou seja, a alíquota interestadual é igual a zero. Em alguns casos, pode ser necessário atualizar a versão do sistema se o erro persistir.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.