MENSAGEM:
[228 - Rejeição]: Data de Emissão muito atrasada (NT2012/003).
SOLUÇÃO:
Considere o Comportamento da Aplicação, conforme abaixo:
Consulte a Legislação vigente da Sefaz do Estado para saber qual o atraso máximo permitido.
Caso o prazo tenha sido extrapolado, aconselha-se validar se essa NF-e consta como inexistente na SEFAZ Nacional/Estadual. Em caso positivo, proceda com a inutilização de sua numeração, sua exclusão.
Emita uma nova NF-e com datas atualizadas.
CAUSA:
Quando se emite uma NF-e com data de emissão com atraso superior a 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornada a rejeição.
Exceções a Regra:
- A critério da UF, a regra de validação poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão.
- A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5).
OBSERVAÇÃO:
(NT2012/003) - Nota Técnica.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.