MENSAGEM:
[356 - Rejeição]: Informar o local de saída do País somente no caso da exportação(NT2013/005).
SOLUÇÃO:
Para correção, siga os passos abaixo:
Acesse a NF-e, verifique onde estão disponíveis os campos "Local do Embarque" ,"UF Local Embarque", geralmente os campos estão dispostos na aba: "Transporte" do Rodapé da Nota.
- Caso não esteja disponível para preenchimento, acesse com um usuário que tenha permissão a rotina: 'Comercial » Configuração » Configurador de Layout da Nota, verifique qual é o Layout Utilizado na nota e disponibilize os 2(dois) campos.
Após o procedimento, volte a acessar a NF-e novamente e faça o devido preenchimento do Local e UF do Embarque, salve o cabeçalho da NF-e.
Gere um novo Lote ou busque autorização, conforme status NF-e atual.
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e e o Grupo de Exportação for informado, mas o Tipo de Operação da NF-e for "0 - Entrada" e o Identificador de destino da operação for igual a "1 - Operação interna" ou "2 - Operação interestadual", será retornado a rejeição.
OBSERVAÇÃO:
(NT2013/005) - Nota Técnica.
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