MENSAGEM:
[690 - Rejeição]: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e (NT2013/008).
SOLUÇÃO:
Realize a consulta da Chave NF-e da nota a ser cancelada na SEFAZ e valide a existência de MDF-e e/ou CT-e conforme abaixo:
O cancelamento dessa NF-e só será permitido após cancelamento dos eventos apresentados acima (CT-e/ MDF-e).
- O cancelamento do evento é realizado pela empresa emissora do Evento.
- Recomendamos buscar orientações com a Equipe Fiscal da empresa para o ato de se cancelar a CT-e ou MDF-e, pois poderá ocorrer de algum desses documentos já ter registrado eventos em barreiras fiscais.
- Caso o cancelamento de tais eventos não seja mais possível, o seu contador deverá lhe orientar na melhor solução. Visto que trata-se de um impedimento da SEFAZ e não do sistema.
Realizados os respectivos cancelamentos, seus eventos também serão registrados junto à SEFAZ. Feito isso, o cancelamento da NF-e poderá ser realizado.
IMPORTANTE:
- Existem casos, onde o evento de cancelamento é processado apenas na SEFAZ Nacional, constando ainda como autorizado na SEFAZ Estadual.
- Portanto, caso a mensagem persista, faça a análise em ambos Portais: SEFAZ NACIONAL e SEFAZ ESTADUAL.
- Caso o cancelamento tenha ocorrido apenas para um deles, é necessário aguardar o tempo de processamento da Sefaz e/ou contactá-los para averiguação.
CAUSA:
A NF-e está vinculada/referenciada a uma CT-e ou MDF-e. Então a NF-e não poderá ser cancelada.
OBSERVAÇÃO:
(NT2013/008) - Nota Técnica.
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