MENSAGEM:
481-Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ (NT2015/002)
[CORE_E04171] Empresa optante pelo simples deve usar regime tributário 'Simples Nacional' ou 'Simples Nacional - Sublimite'.
SOLUÇÃO:
Para correção, siga os passos abaixo.
Acesse: Configurações » Cadastros » Empresas
Aba: "Naturezas"
- Campo: "Cód. Regime Tribut."
Sintonize junto ao Contador da Empresa e/ou através do site do SINTEGRA o “Cód.Regime Tribut.” referente CNPJ da Empresa emissora da NF-e e efetue o ajuste no campo mencionado.
Importante:
- Se a opção "Cód. Regime Tribut." for alterada para 'Regime Normal', ajuste o campo "Tipo de Partilha SN" para "vazio". Caso contrário, a seguinte rejeição será apresentada: "Empresa optante pelo simples deve usar regime tributário 'Simples Nacional' ou 'Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta'"
Gere o lote da NF-e novamente e valide no XML se a correção foi atualizada (Tag CRT).
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e e o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado for divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição "481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ".
Os códigos de regime tributário são:
- 1 = Simples Nacional;
- 3 = Regime Normal.
OBSERVAÇÃO:
(NT2015/002) - Nota Técnica.
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