MENSAGEM:
[501 - Rejeição]: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação.
SOLUÇÃO:
Avalie se o prazo de cancelamento foi extrapolado:
Se modelo = 55 (NFe) e NF-e autorizada há mais de 24 horas;
Se modelo = 65 (NFC-e) e NF autorizada há mais de 30 minutos (considere a exceção de prazo definida em Legislação Estadual).
Sintonize com seu contador outras possibilidades de "cancelamento" do respectivo documento:
- Para NF-e modelo 55, NF autorizada há mais de 24 horas, a SEFAZ de alguns estados disponibilizam o Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo). Para tal, acesse o site da SEFAZ do seu Estado e solicite permissão para realizar este cancelamento. Feito isso, tente a emissão do Evento de Cancelamento novamente. Para mais detalhes acesse: Como realizar um cancelamento extemporâneo?
- Caso o seu Estado não permita o Cancelamento Extemporâneo, emita uma NF-e de Devolução/Estorno de Mercadoria, referenciando a NF-e que foi emitida anteriormente para estorno dos impostos.
- Para NFC-e modelo 65, NF autorizada há mais de 30 minutos. Nota: Considere a exceção de prazo definida em legislação estadual.
É possível emitir uma NF-e (modelo 55) de Devolução, referenciando a NFC-e emitida anteriormente. - Outro ponto a ser verificado é se na SEFAZ, ao consultar a chave da nota, já existe o protocolo de Cancelamento protocolado, conforme imagem abaixo:
CAUSA:
Quando emitido um evento de Cancelamento para NF-e (modelo 55) há mais de 24 horas ou NFC-e (modelo 65), a mais de 30 minutos ou extrapolado o prazo determinado pela Legislação Estadual.
OBSERVAÇÃO:
(NT2018/004) - Nota Técnica.
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