MENSAGEM:
[868 - Rejeição]: Grupos Transportador, Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados (NT2016/002)
SOLUÇÃO:
Para correção, siga os passos abaixo:
Acesse a aba "Transporte" do rodapé da nota e verifique os dados do Veículo (Placa e UF), onde a operação for Interestadual, retire essas informações da nota.
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- A critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se código do município (cMun) do Emitente for diferente do código do município (cMun) do Destinatário;
- Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e.
Nas preferências da empresa, (Caminho de acesso: Comercial » Preferências » Empresa), aba "Propriedades", temos o seguinte campo:"Gerar as informações do Grupos Veículo Transporte e Grupo Reboque:", através deste campo configura-se em quais operações serão geradas as tags referentes aos Grupos Veículo Transporte e Reboque no XML da nota. São apresentadas as seguintes opções:
- Dentro do Município: Optando-se por essa opção, o sistema irá gerar as tags no XML apenas para as notas onde o parceiro esteja localizado no mesmo município da empresa;
- Dentro do Estado: O sistema irá gerar as tags do XML da nota somente quando o parceiro e a empresa estiverem no mesmo Estado;
- Todas as operações: Independente da localização da empresa ou do parceiro, caso as informações do "Grupo de Veículo e Grupo Reboque" estejam preenchidas na nota, o sistema irá gerar as tags no XML.
Após os ajustes, gere novamente o lote da NF-e.
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com Operação de Destino igual a "2 - Interestadual" e for informado os Grupos Veiculo Transporte e Reboque, será retornada a rejeição.
OBSERVAÇÕES:
Nos casos de operação interestadual ou interna em alguns casos, quando o município de origem for diferente do de destino, é necessária a emissão do MDF-e e neste documento devem constar os dados do Transportador e veículo transportado.
(NT2016/002) - Nota Técnica.
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