MENSAGEM:
[603 - Rejeição]: Total do COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS.
SOLUÇÃO:
Para correção siga os passos abaixo:
Acesse o "Cadastro de Produtos":
Aba: "Impostos", campo "Grupo COFINS" = Verificar o valor informado neste campo.
Vá até o Cadastro de "Alíquotas de COFINS" e identifique através de um filtro por empresa, TOP, Parceiro e Tipo(Saída/Entrada), se existe uma regra devidamente cadastrada para o mesmo GRUPO que está informado no cadastro do(s) produto(s).
Após os ajustes, fature novamente a nota ou redigite o item na nota e gere lote novamente.
OBSERVAÇÕES:
Procure orientações do contador, quanto ao % de 'Alíquota de COFINS' e o 'Cód. sit. tributária:';
Recomenda-se sempre criar regras específicas para o respectivo tipo de movimento;
O cálculo de PIS e COFINS é obrigatório para todas as movimentações de VENDA, mesmo que a incidência seja zero. Revisar a marcação de COFINS no Cadastro das Preferências da Empresa (Comercial » Preferências » Empresa) e no Cadastro de Tipos de Operação -TOP (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP)
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e com o total do COFINS da NF-e diferente do somatório do valor do COFINS de cada item, será retornado a rejeição
OBSERVAÇÕES:
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