MENSAGEM:
383-Rejeição: Item com CSOSN indevido.
SOLUÇÃO:
Para correção, siga os passos abaixo:
Acesse: Comercial » Rotinas » Central de Vendas
Verifique a NFC-e e na grade de itens identifique o campo "CSOSN" (se o campo estiver oculto, configure-o através do Configurador de Layout).
Após isso, identifique se o CSOSN está na lista de CSOSN's que são aceitos:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros (a critério da UF);
Para efetuar o ajuste do CSOSN acesse o cadastro de Alíquotas de ICMS (Comercial » Arquivo » Cadastros » Alíquotas), identifique a regra de ICMS que a NFC-e se enquadrou e na aba "Simples Nacional" efetue os ajustes devidos.
Para mais informações de como localizar a regra de ICMS que está sendo utilizada, consulte: Como identificar qual a alíquota/exceção de ICMS utilizada no lançamento?
- Dúvidas sobre qual o CSOSN a ser utilizado: acione o contador da empresa.
Após os ajustes, redigite o parceiro ou empresa na NFC-e e gere um novo lote.
CAUSA:
Quando for emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo, será retornado a rejeição.
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros (a critério da UF);
Exceção a regra:
- A critério da UF, aceitar CSOSN igual a 900-Outros;
- A regra de validação 383 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Observação:
1- Nota Técnica (2015/002)
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=
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