IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.
Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).
Regras para Buscar a CST de IPI e o cálculo do imposto
Processo de Venda (Saída)
TOP
Tem IPI?
Não: pega a CST de Saída informada neste cadastro.
Sim: passa para o próximo cadastro.
Cadastro de Produto
Tem IPI na venda?
Não: pega a CST de Saída informada neste cadastro.
Sim: passa para o próximo cadastro.
Empresa
Tem IPI?
Não: pega a CST de Saída informada neste cadastro.
Sim: passa para o próximo cadastro.
PARCEIRO
Tem IPI?
Não: pega a CST de Saída informada neste cadastro.
Sim: passa para o próximo cadastro.
Alíquota de IPI
Faz o cálculo e pega a CST de saída informada neste cadastro
Processo de COMPRA (Entrada):
TOP
Tem IPI?
Não: pega a CST de ENTRADA informada neste cadastro.
Sim: passa para o próximo cadastro.
CADASTRO DO PRODUTO
Tem IPI na compra?
Não: pega a CST de ENTRADA informada neste cadastro.
Sim: passa para o próximo cadastro.
PARCEIRO
TEM IPI?
Não: pega a CST de ENTRADA informada neste cadastro.
Sim: passa para o próximo cadastro.
ALIQUOTA DE IPI
Faz o cálculo e pega a CST de ENTRADA informada neste cadastro.
IMPORTANTE:
- Existe a exceção da hierarquia quando o Parceiro é Isento de ICMS (Cadastro do Parceiro » Aba Fiscal » Classificação de ICMS) neste caso a C.S.T. IPI utilizada é a do Cadastro do "Parceiro".
- A opção tem ICMS do cadastro da "Empresa" (Comercial » Preferências » Empresa) tem que estar marcada para realizar o cálculo.
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