MENSAGEM:
[579- Rejeição]: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingencia.
SOLUÇÃO:
Acesse o site da SEFAZ, busque pela chave NF-e da nota origem do evento enviado e verifique a Data/Hora registrada no Campo 'Data Autorização' do Evento 'Autorização de Uso', conforme destacado abaixo:
Link para consulta : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=
Para o evento que está sendo gerado, a data/hora de envio deve ser posterior a data registrada acima.
Verifique se a hora do seu servidor encontra-se atualizada com a hora local, ou se tratar de algum evento lançado, se as informações de data foram preenchidas corretamente.
CAUSA:
Ao emitir um evento (Exemplos: Carta de correção, Cancelamento ou Manifestação do destinatário) para ser vinculado a uma NF-e autorizada pela SEFAZ, seja esse evento qual for, se a data de emissão do evento for menor do que a data de autorização da NF-e, ocorrerá a rejeição.
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