MENSAGEM:
[275 - Rejeição]: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário.
SOLUÇÃO:
Para correção, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros):
- Localize os parceiros envolvidos na NF-e rejeitada ( Parceiro/ Parceiro Transportadora)
- Na aba "Endereços", localize o Cód.Cidade dos mesmos.
Acessar a tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços):
- Localize a cidade identificada no Item 1
- Verifique o conteúdo do campo "Mun. domicílio fiscal":
Acesse o site do IBGE: https://cidades.ibge.gov.br/
- Em 'Pesquisar' digite o nome da cidade
- Ao abrir o conteúdo referente a mesma localize a informação "Código do Município"
Na tela Cidades (Configurações » Cadastros » Endereços) corrija o campo "Mun. domicílio fiscal" para a informação localizada no item anterior.
Abra a nota na "Central de Vendas", redigite os dados do cabeçalho e gere um novo lote. Se a rejeição persistir inutilize/exclua a respectiva NF-e e refaça o lançamento.
OBSERVAÇÃO:
Caso não consiga essa informação no site do IBGE, solicite ao seu Contador.
CAUSA:
Quando emitida uma NF-e para destinatário localizado no Brasil (com UF diferente de EX - Exterior) e os dois primeiros dígitos do código do município for diferente do Código da UF correspondente a Sigla da UF informada nos dados do endereço do destinatário, será apresentada a rejeição.
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