SITUAÇÃO
Esta rejeição ocorre ao tentar transmitir ou autorizar uma NF-e para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ). A mensagem indica que existe uma divergência entre o valor do ICMS calculado e o resultado da multiplicação da Base de Cálculo pela Alíquota do imposto. A SEFAZ considera uma diferença máxima de 0,01 centavos; se a soma das divergências nos itens ultrapassar este valor, a nota é rejeitada.
A situação é mais comum em cenários onde:
Os itens são "Desmembrados por lote" no faturamento do pedido.
A "TOP" (Tipo de Operação) está configurada para "Agrupar itens no XML".
Há "Arredondamentos" nos valores de ICMS de cada item que, somados, geram divergência no total.
Notas de "Reforma" são habilitadas com cálculos incorretos de ICMS.
Notas com múltiplos produtos onde a soma das diferenças de arredondamento ultrapassa o limite aceitável pela SEFAZ.
SOLUÇÃO
A correção para esta rejeição já foi aplicada e validada pela equipe de desenvolvimento nas seguintes versões do sistema:
Sankhya OM:
Versão 4.35b481 ou superior.
Versão 4.34b376 ou superior.
Para resolver o problema, siga os passos abaixo:
Verifique a "Versão atual" do seu sistema Sankhya e compare com as versões corrigidas listadas acima. Caso sua versão seja inferior, realize a atualização primeiramente na base de testes.
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial >> Arquivo >> Cadastros >> Tipos de Operação - TOP), aba "Despesas Acessórias", e marque a opção "ICMS, PIS, COFINS e IPI Proporcional ao ICMS dos Itens" para garantir o rateio correto.
Na aba "NF-e/NFC-e" da "TOP", marque a opção "Agrupar produtos semelhantes na NF-e?".
Se a nota for de ajuste, selecione no campo "Tipo de Emissão" a opção "Ajuste".
Após realizar as atualizações e configurações, refaça a nota fiscal do zero para que o sistema recalcule os impostos com a nova lógica e tente "Transmitir novamente".
CAUSA
A rejeição 528 é causada por uma "Inconsistência no cálculo do ICMS" devido a divergências no arredondamento ou falhas na composição da base de cálculo (como falta de rateio de despesas acessórias). O problema ocorre quando:
O sistema realiza "Arredondamentos individuais" no valor do ICMS de cada item da nota.
A "Soma desses valores arredondados" não corresponde ao resultado da multiplicação da Base de Cálculo total pela Alíquota.
A diferença entre o valor calculado e o valor esperado ultrapassa o limite aceitável pela SEFAZ.
A correção implementada ajusta o "Algoritmo de cálculo e arredondamento" para garantir compatibilidade com a NT2010/007.
Observação: Consulte a nota técnica 2010/007 para mais detalhes sobre as regras de validação da SEFAZ.
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