MENSAGEM:
217 Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ
SOLUÇÃO:
Primeiramente, acesse a tela "Preferências da Empresa" (Comercial >> Preferências >> Empresa), vá até a aba "Documentos eletrônicos", sub aba "NF-e/NFC-e", em seguida, sub aba "NF-e" e marque a opção "Usar modo síncrono para envio do XML?".
Observação: Caso a aba "Documentos eletrônicos" esteja oculta, será necessário ajustar a visualização através da "Configuração de Tela" (ícone de engrenagem no canto superior direito) para reapresentar a aba em questão.
Caso o primeiro passo não resolva a rejeição, execute as ações abaixo:
Consulte a Chave de Acesso no Portal Nacional da Sefaz ou no Portal Estadual da Sefaz. Feita essa consulta, siga as orientações abaixo:
- Se não encontrar a NF-e no Portal Nacional da Sefaz, tente consultar no Portal Estadual.
Feita a consulta, você terá duas situações: 1 - a NF-e pode estar autorizada ou 2 - a NF-e pode não ser encontrada (não autorizada). Sempre é recomendado entrar em contato com a SEFAZ para verificar se o portal está com instabilidades na recepção.
No sistema, aguarde a SEFAZ estabilizar e consulte a nota novamente.
CAUSA:
A Rejeição 217 ocorre principalmente devido à obrigatoriedade da resposta síncrona para lotes com uma única NF-e, que entrou em vigor em 13/10/2025. Quando o parâmetro "Usar modo síncrono para envio do XML?" não está ativado nas preferências da empresa, a SEFAZ retorna esta rejeição.
Também ocorre quando consultada uma NF-e que ainda não foi autorizada, inexistente na Sefaz Estadual, ou se a NF-e for consultada no ambiente errado.
Exemplos adicionais:
Quando a NF-e é emitida em Produção e a Chave de Acesso é consultada em Homologação e vice-versa;
Quando a NF-e ainda não foi autorizada e a Chave de Acesso é consultada;
Em suma, esse problema ocorrerá se no momento da consulta da Chave de Acesso da NF-e no Webservice da Sefaz, a mesma não identificar esse documento em seu banco de dados.
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