MENSAGEM
[931] Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem:1]
SITUAÇÃO
Esta rejeição ocorre durante a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e/NFC-e) quando o sistema identifica que o código de benefício fiscal informado no item da nota não é compatível com o código de situação tributária (CST) utilizado ou com a unidade federativa da operação.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Consulte a tabela de código de benefício fiscal publicada no portal nacional da NF-e para verificar qual código é adequado para o CST utilizado e para a UF da operação. Esta validação deve ser realizada junto ao contador responsável pela empresa.
Acesse a tela "Produtos" (Configurações >> Cadastros >> Produtos) e localize o produto que está gerando a rejeição.
Navegue até a aba "Impostos" e localize o campo "Cód. de Benefício Fiscal na UF". Verifique se o código informado corresponde ao CST com benefício fiscal.
Corrija o código de benefício fiscal conforme orientação do contador e salve as alterações.
Acesse a tela "Empresa" (Comercial >> Preferências >> Empresa) e navegue até a aba "NFe/NFC-e".
Habilite o campo "Considere Benefícios ao incluir/alterar item da nota".
No campo "Atualização Cód. Beneficio no Faturamento pelo Produto", selecione "Sempre Atualizar" e salve.
Retorne à nota, exclua o item e adicione-o novamente para que o sistema aplique as novas configurações.
Gere o lote da nota fiscal novamente para transmissão à SEFAZ.
CAUSA
A rejeição 931 ocorre quando há incompatibilidade entre o código de benefício fiscal informado e o CST (Código de Situação Tributária) utilizado, conforme estipulado por cada secretaria da fazenda. A SEFAZ valida esta correspondência no momento da transmissão, rejeitando documentos com inconsistências.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Nota Técnica (NT2019.001): Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.
Para geração da tag cBenef são permitidos 8 ou 10 dígitos. Caso a UF permita apenas 8, esta deve estar vinculada ao parâmetro "UFPER8CTAGCBENE".
Os CSTs que geralmente exigem código de benefício fiscal são: 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 e 90.
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