MENSAGEM:
[302-Rejeição]: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.
SOLUÇÃO:
Quando for emitida uma NFe, a Sefaz retornará a rejeição “302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário” se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas abaixo. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.
Nas consultas é exibido os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O resultado “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O emitente de uma NFe denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.
Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.
Segue abaixo passo a passo para verificação:
Acesse: Configurações » Cadastros » Parceiros, aba "Identificação"
Campos:
- "CNPJ/CPF".
- "Insc. Estadual / Identidade".
Considerando os dados de acordo com o registrado no cadastro do parceiro, o emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação.
IMPORTANTE:
Até que a situação do destinatário seja regularizada, não será possível a emissão de notas para esse parceiro.
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e caso seja identificada pela SEFAZ que o destinatário possui irregularidades fiscais/cadastrais.
Situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
OBSERVAÇÃO:
(NT2013/005) - Nota Técnica.
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