MENSAGEM:
[703-Rejeição]: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento.
SOLUÇÃO:
Para correção, siga os passos abaixo:
Verifique, com a área de TI da empresa, se o horário do servidor do Banco de Dados está com a hora adiantada. Verifique o fuso horário local e ajuste a Data/Hora do servidor.
Acesse a NF-e e verifique os campos de "Data do Cabeçalho", "Data de Negociação", "Data de Ent./Saída", "Data de Movimento" e "Data de Faturamento".
Verifique se a Data de Movimento está com a mesma data, das Data de Negociação e Data de Faturamento.
CAUSAS:
Quando uma NF-e/NFC-e é emitida com Data/Hora de Emissão 2018-05-19T08:30:00-03:00 e na SEFAZ quando recebeu o documento era 2018-05-19T08:00:00-03:00, então ocorre a rejeição.
Quando emite uma NF-e/NFC-e durante o horário de verão, para Sefaz SP (São Paulo), que sofreu mudança em seu horário. Na NF-e/NFC-e, foi informada data-hora de emissão igual a "2018-10-17T10:00:00-03:00" e na Sefaz, com o horário de verão, o GMT passa de "-03:00" para "-02:00". No momento da recepção da NF-e/NFC-e, a data-hora da Sefaz era igual a "2018-10-17T10:00:00-02:00".
Pela diferença entre o GMT informado na NF-e/NFC-e e o servidor da Sefaz, o documento será rejeitado.
OBSERVAÇÕES:
É comum durante o horário de Verão Brasileiro² esta rejeição ocorrer com maior frequência, pois ocorre ajustes nos horários dos Servidores da SEFAZ, porém os clientes se esquecem de ajustar o horário do Servidor de Banco de Dados.
O horário de verão foi aplicado por decreto nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, desta forma os estados afetados serão: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
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