MENSAGEM:
[384-Rejeição]: CSOSN não permitido para a UF.
SOLUÇÃO:
Para correção siga os passos abaixo:
Identifique a alíquota de ICMS que incidiu na nota (a identificação se dá através do item da nota, no campo "Cód. Alíq ICMS").
Acesse a tela "Alíquotas de ICMS" (Caminho de acesso: Comercial » Arquivo » Cadastros » Alíquotas » Alíquotas de ICMS)
Aba: "Simples Nacional", campo: "Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN."
Efetue o ajuste do CSOSN e, em seguida, faça o relançamento dos itens da nota, ou então, o refaturamento do pedido. Atentar-se em cada item da nota se o campo CSOSN foi devidamente preenchido e ajustado.
Gere o lote novamente.
Exemplo XML com CSOSN incorreto:
...
<imposto>
<ICMS>
<ICMSSN102>
<orig>0</orig>
<CSOSN>400</CSOSN> /*CSOSN inválido para a UF */
</ICMSSN102>
Após ajuste:
Exemplo XML com CSOSN correto:
...
<imposto>
<ICMS>
<ICMSSN102>
<orig>0</orig>
<CSOSN>900</CSOSN> /*CSOSN válido para a UF */
</ICMSSN102>
CAUSA:
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses Códigos não forem permitidos para o estado de origem, será retornado a rejeição "384 - CSOSN não permitido para a UF". Os CSOSN 103 e 400 podem ser aceitos a critério da UF.
Fica a critério do Estado a utilização do CSOSN 103 e 400. Nos estados que estes códigos de tributação não forem aceitos, deve-se utilizar os disponibilizados pela SEFAZ:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 300 - Imune;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros (a critério da UF);
OBSERVAÇÃO:
1- (NT2015/002) Nota Técnica:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=hDS5co/qWOc=
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.