MENSAGEM:
Rejeição 142: Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente.
SITUAÇÃO:
Ao emitir NF-e/NFC-e com o evento EPEC para o Ambiente Nacional e existir algum EPEC pendente de conciliação neste ambiente, o órgão autorizador retornará a rejeição 142.
SOLUÇÃO:
Localize no sistema a(s) nota(s) referenciadas na mensagem de validação retornada pela SEFAZ. Conforme exemplo abaixo, nota-se que a informação de chave da nota que está bloqueando o envio EPEC é especificada:
"Status de retorno: 142, motivo: Ambiente de contingência EPEC bloqueado para o emitente. Notas Pendentes: 35181108064928000141550010000034764809136XXX"
Localizada a nota, através do número de chave especificado, realize as devidas tratativas da mesma no sistema, conforme detalhado em: Nota Fiscal Eletrônica status 'Enviada em Ambiente de Contingência'(EPEC). Como funciona?
Caso a aprovação não seja possível por motivos alheios ao sistema, ou o erro persista, a regularização deverá ser tratada diretamente com a SEFAZ, com o apoio do Contador da empresa.
Apenas a SEFAZ pode remover as pendências e desbloquear a emissão de EPEC. Se o CNPJ estiver bloqueado para esse tipo de emissão, é necessário solicitar a regularização junto à SEFAZ Estadual.
Quando o ambiente de autorização do EPEC estiver bloqueado, a SEFAZ retornará a relação de notas pendentes de conciliação (tag chNFePend), limitada a até 50 chaves de acesso. O desbloqueio deve ser solicitado por meio de denúncia espontânea ou abertura de chamado junto à SEFAZ.
Acesse o Portal da SEFAZ:
- Ambiente de homologação (clique aqui para acessar o portal):
- Ambiente de produção (clique aqui para acessar o portal).
- No portal da SEFAZ, é necessário acessar a opção Serviços >> Consultar/Liberação de EPEC Pendente de Conciliação, conforme imagem abaixo:
- 3. Será exibida a lista de NF-e pendentes de conciliação EPEC:

Observação:
É necessário que o certificado digital da empresa esteja instalado diretamente no Computador que está acessando o Portal da SEFAZ para realizar essa operação.
CAUSA:
Esta mensagem é apresentada quando existem EPECs pendentes de conciliação no ambiente nacional. Após o registro de um EPEC, o emitente tem até 7 dias (168 horas) para obter a autorização da NF-e na SEFAZ Estadual. Após essa autorização, a SEFAZ Estadual realiza a conciliação do documento com o ambiente nacional.
Caso a conciliação não ocorra dentro desse prazo, a SEFAZ bloqueia automaticamente o ambiente de contingência EPEC para o emitente, impedindo a autorização de novos EPECs até que as pendências sejam regularizadas.
Essa rejeição também pode ocorrer em razão de bloqueios cadastrais ou fiscais do CNPJ junto à SEFAZ, que impedem a utilização do ambiente de contingência EPEC.
IMPORTANTE:
Quando o EPEC for registrado pela SEFAZ, a identificação pode ser feita pelos campos "Dt. Emissão EPEC", "Nro. Reg. DPEC", "Status NF-e" e "Dt. Reg. EPEC" no cabeçalho da nota.
Pendências de EPEC não se limitam às notas emitidas pelo sistema atual. Em caso de troca de provedor e existência de pendências anteriores, a situação deve ser informada à SEFAZ para análise e desbloqueio.
OBSERVAÇÃO:
A SEFAZ orienta os clientes bloqueados a entrar em contato para que seja avaliado o desbloqueio, caso a caso, (NT2014/001) - Nota Técnica.
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