MENSAGEM:
[203 - Rejeição]: Emitente não habilitado para emissão de NF-e.
SOLUÇÃO:
Nesta situação, recomenda-se que o Emitente consulte a Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa. Para realizar essa consulta, veja os links a seguir:
- Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
- Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)?
Mesmo havendo a informação de emissor habilitado, o sistema não realiza o controle desta validação, partindo a mesma da SEFAZ. Neste caso, orienta-se que seja aberto um chamado formal junto a SEFAZ para solucionar a intervenção da mesma e posterior envio de notas.
Lembre-se: Habilitado no Sintegra = CNPJ apto a realizar operações no âmbito do ICMS sem restrições.
ATENÇÃO:
Quando o emissor se encontrar no estado do Paraná (PR) e for sua primeira emissão, é necessário que a unidade solicite o Reconhecimento do Usuário na SEFAZ.
Unidades Sankhya:
Para maiores informações sobre o cadastro do emissor na SEFAZ, consulte o artigo: Solicitação de autorização de uso da SEFAZ Paraná (PR).
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na SEFAZ para emissão deste Modelo de Documento Fiscal (Modelo = 55), a NF-e será rejeitada.
- Normalmente, empresas recém criadas e que estão ainda em processo de cadastramento na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
- Por falha na Sefaz.
OBSERVAÇÃO:
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