MENSAGEM:
Não foi possível cancelar a nota pois a mesma está vincula a um MDF-e.
[690 - Rejeição]: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e
SOLUÇÃO:
Realize a consulta da chave NF-e da nota a ser cancelada na SEFAZ e valide a existência de MDF-e conforme abaixo:
O cancelamento dessa NF-e só será permitido após cancelamento dos eventos apresentados acima (CT-e/ MDF-e).
- O cancelamento do evento é realizado pela empresa emissora do Evento.
- Busque orientações com a Equipe Fiscal da empresa para o ato de se cancelar a CT-e ou MDF-e, pois poderá ocorrer de algum desses documentos já ter registrado eventos em barreiras fiscais.
- Caso o cancelamento de tais eventos não seja mais possível, o seu contador deverá lhe orientar na melhor solução. Visto que trata-se de um impedimento da SEFAZ, e não do sistema.
Realizados os respectivos cancelamentos, seus eventos também serão registrados junto à SEFAZ. Feito isso, o cancelamento da NF-e poderá ser realizado.
CAUSA:
Uma NF-e pode estar referenciada em diferentes CT-es ou MDF-es, nos Grupos de documentos referenciados deste modelos. Quando uma NF-e está vinculada a um CT-e ou MDF-e, esta não poderá ser cancelada. Caso o emitente da NF-e tente registar um evento de cancelamento, quando há um vinculo desta com um CT-e ou MDF-e a Sefaz retornará a rejeição.
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