MENSAGEM:
699-Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem:999]
SOLUÇÃO:
Para correção, siga os passos abaixo:
Acesse: Configurações » Cadastros » Partilhas DIFAL
Crie um novo registro para NF-e's, considerando o ano base atual. Considere o exemplo abaixo:
- Data Inicio Partilha = 01/01/2019
- Percentual de Partilha DIFAL = 100%
Após os ajustes, exclua a nota e fature a novamente, ou redigite o item na nota e gere novo lote.
Importante:
Valide o percentual correto junto ao seu Contador, visto que trata-se de um percentual Nacional, não levando em consideração possíveis especificações do seu Estado/Empresa.
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornada a rejeição.
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino serão:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
OBSERVAÇÃO:
1-Nota Técnica (NT2017.002)
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Yy9URkJxo5s=
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