MENSAGEM:
[544-Rejeição]: IE do Transportador inválida.
SOLUÇÃO:
Para correção, busque orientações com o Contador da empresa, para que seja apresentada a IE válida, seguindo as premissas estipuladas pela SEFAZ:
- Inscrição Estadual do transportador contribuinte do ICMS, sem caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.);
- Literal 'ISENTO' para transportador isento de inscrição no cadastro de contribuintes ICMS;
- Não informe a tag para não contribuinte do ICMS, a UF deve ser descrita se informado uma IE.
Acesse a tela: "Parceiros" (Caminho de acesso: Configurações » Cadastros » Parceiros)
- Aba: "Identificação"
- Campo: "Insc. Estadual / Identidade" [Informe a IE válida.]
Após os ajustes, fature a nota novamente ou redigite o parceiro transportador na nota e posteriormente gere um novo lote.
CAUSA:
Ocorre quando foi informado o grupo do transportador, em que o contribuinte informou uma IE inválida, inexistente e diferente de Isento. Segundo o Manual de Orientação do contribuinte, a Sefaz realiza a validação da IE conforme a UF do transportador informada.
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