Existem na NFCe regras de validação para que o destinatário adquirente seja identificado no DANFE.
A identificação do destinatário tem algumas particularidades:
- É opcional, conforme o limite de valor da operação;
- Dependendo do limite de valor, mesmo para o caso de estrangeiro, é necessária a identificação;
- Para qualquer caso, decidindo pela identificação do destinatário, também é opcional a identificação completa do endereço, ou somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira.
O grupo <dest> do XML é opcional em se tratando de NFC-e e não havendo informação do destinatário não irá constar no XML e nem no DANFE informações sobre o destinatário.
Por outro lado, se deseja informar o nome do destinatário (campo xNome que faz parte do grupo dest) é obrigatório informar também o CNPJ ou CPF ou idEstrangeiro, podendo até omitir o grupo <enderDest> que é opcional para a NFC-e.
Resumindo:
- Na NFC-e não é informado nada sobre o Destinatário ou é informado somente o CNPJ ou CPF ou idEstrangeiro.
- Se desejar informar mais algum outro dado, por exemplo: nome, IE ou endereço informe também o CNPJ ou CPG ou idEstrangeiro.
OBSERVAÇÃO:
Importante lembrar que a SEFAZ estipulou um valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para uma NFC-e que não possua os dados completos do destinatário (ausência parcial ou total da tag <dest>).
Cada SEFAZ Estadual pode e estipulou valores diferentes para seu estado, então é importante consultar a Legislação Estadual para verificar o valor máximo permitido pela SEFAZ.
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