Não! As alterações feitas no cadastro/contrato do trabalhador não são enviados automaticamente.
As alterações realizadas no cadastro do Funcionário e em seu contrato de trabalho são gerados na Central do eSocial - os eventos: S-2205 "alteração cadastral"; S-2206 "alteração contratual" - com a presença de um Pop-up para preenchimento da data da alteração.
Para geração, através da Central do eSocial coloque para gerar os eventos e depois libere para transmissão.
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