O prazo de entrega da EDF-REINF é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20. Devendo a empresa observar a legislação em relação a estas datas, considerando feriados e fins de semana.
Datas de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf são alteradas
Para o 2º Grupo, 10 de janeiro de 2019 será a data de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf
Assim, a obrigatoriedade da prestação de informações através da EFD-Reinf, conforme seu novo cronograma estabelecido pela IN RFB 1.842/2018, passa a ser:
2º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
3º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019;
4º Grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.
OBSERVAÇÕES:
Em 17/11/2020 foi publicada a versão 1.5 dos Leiautes da EFD-REINF, que será obrigatória a partir da competência de maio/2021.
Além de melhorias em relação à versão anterior, essa versão traz como novidade o evento R-2055, cujo tema é "Aquisição de produção rural". As informações relacionadas a este evento estão atualmente no eSocial e continuarão nessa escrituração até a competência de abril/2021.
Link para acessar os leiautes: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/5671
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.