MENSAGEM:
MS0042 - Somente podem utilizar a EFD-REINF os contribuintes com obrigatoriedade de entrega ou aqueles que fizeram opção por antecipar sua utilização.
SOLUÇÃO:
Considere o comportamento da aplicação, conforme abaixo:
Este erro é retornado quando a empresa está classificada na Receita Federal com o faturamento inferior a 78 Milhões. A faixa de faturamento que a empresa foi enquadrada pode ser consultada no portal do eSocial através do certificado digital.
Link: https://login.esocial.gov.br/login.aspx.
Enviei ECF com faturamento maior que 78 milhões, mas fui classificado com faturamento inferior. O que pode ter ocorrido foi erro no processamento da ECF ou critério diferente usado para determinar o valor faturamento.
Exemplo:
a) A empresa considera Receita Bruta;
b) A RFB pode estar fazendo a conta tirando alguns impostos, tais como IPI e ICMS-ST e neste caso a receita ficaria abaixo de R$ 78 Milhões.
Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.
Link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2671
IMPORTANTE:
De acordo com informação da RFB foi disponibilizado um termo para opção de antecipação do portal do eSocial, ou seja, quem não estava obrigado deveria fazer um termo de opção de antecipação do eSocial para então poder enviar o eSocial e também a REINF.
Outra questão é que havia um prazo para questionar o enquadramento do faturamento junto a RFB e este prazo já está expirado.
No sistema não há nada que proceder.
Entre em contato com o contador para tomar as providências cabíveis.
CAUSA:
Ocorre quando a empresa não se enquadrou conforme as orientações/premissas acima.
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