MENSAGEM:
Para NF-e (emissão própria) informar somente os registros C100 e C190 e se for o caso, os regs. C105, C110 e filhos, C120, C170 e C176, ou C195 ou C195 e C197).
SITUAÇÃO
Ao gerar o arquivo EFD-ICMS/IPI e validar no PVA, ocorre a mensagem.
SOLUÇÃO:
Acesse Livros Fiscais » Conexão » EFD - Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI:
- Aba: Opções:
- Gerar Registro C170/C173/C176 para NF-e de emissão própria = [desmarcar]
Gere novamente o arquivo e validar no PVA.
CAUSA:
Quando a opção 'Gerar Registro C170/C173/C176 para NF-e de emissão própria', está marcada para ser gerado quando há documentos emitidos no período de Emissão Própria, porém a UF(Estado) não exige tal registro.
As notas de Emissão Própria(modelo 55), devem gerar apenas o Registro C100 e C190. Alguma exceção de obrigatoriedade dos detalhamento de registro e de acordo com a legislação da SEFAZ estadual, observar os detalhes no Guia Pratico do EFD.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.