Para esta configuração siga as orientações abaixo:
Acesse MGEPessoal » Arquivos » Cadastros » Sindicatos.
É indispensável que seja preenchido os campos do quadro "Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa", antes do efetivo ajuste.
Acesse MGEPessoal » Rotinas » Reajuste Salarial
Este menu possibilita fazer um reajuste de salário em percentual, com condições de arredondamento e seleção.
O campo “Salário Mínimo da Classe” deverá ser preenchido com um valor, que será o mínimo que o sistema aceitará como salário. Por exemplo, se for dado ao funcionário um reajuste de 10% e o valor informado como salário mínimo da classe for R$ 200,00, se o percentual de reajuste dado não alcançar o mínimo e se o salário de algum funcionário ficar inferior a este valor, o sistema automaticamente reajustará o salário para R$ 200,00.
Logo, se:
• Salário = R$ 100,00
• Reajuste de 10%
• Salário Mínimo da Classe = R$ 200,00.
O salário será reajustado para R$ 200,00 e não para R$ 110,00.
Nesta tela:
- Preencha a informação no campo “Tipo de Arredondamento”. Se for arredondar, preencha também o campo “Fator de Arredondamento” logo abaixo.
- Informe o “Percentual de Reajuste”.
Para que sejam aplicados percentuais diferenciados em relação à Data de Admissão e o Período que abrange a Data Base da categoria, marque também a opção “Reajuste Sindical”, além da opção “Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço” existente no Menu » Avançado » Regras para Cálculo.
- Informe o valor do “Salário Mínimo da Categoria”, conforme explicação acima.
- Marque a opção “Atualiza Registro de Ocorrência”.
- Descreva o motivo do Reajuste Salarial no campo “Descrição Para o Registro de Ocorrência”.
- Clique no botão “OK” para confirmar.
Se desejar alterar o Salário de alguns funcionários após o reajuste coletivo, entre no Cadastro do Funcionário, aba Contrato, altere o valor do campo “Salário Base”, e informe a “Ocorrência”.
Cálculo de Reajuste Sindical Proporcional ao tempo de serviço
O reajuste proporcional será gerado automaticamente, sem que seja necessária a execução de Filtros ou atualizações manuais para os admitidos após a data Base.
A opção Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço na tela Menu » Avançado » Regras para Cálculo, quando marcada faz com que o sistema passe a levar em consideração os meses entre a Data de Admissão e a Data Base aplicando assim um percentual proporcional.
Para que essa proporcionalidade seja aplicada é necessário que a opção Reajuste Sindical, localizada nesta tela do lado do campo Percentual de Reajuste, esteja marcada.
Para que seja possível a consulta dos Percentuais que foram aplicados para os funcionários; existe uma View (Recurso do banco de dados) e SELECT que buscam o valor do evento ‘9999’ da tabela TFPACU (Lançamentos » Acumulados do Ano) comparando o valor em cada mês, e naqueles meses que ocorreram diferenças o percentual é apurado.
Em algumas situações a Empresa antecipa, com base em uma estimativa, o Percentual de Reajuste da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, nessas situações o funcionário poderá ter direito ou não a um novo Reajuste. Para que isso aconteça é necessário inserir o código do Histórico de Ocorrência (Menu » Lançamentos » Histórico do Funcionário » Histórico de Ocorrência) no parâmetro "FPREAJANTECIPA’ - Código Histórico de Ocorrência para antecipação de Reajuste Sindical".
OBSERVAÇÃO:
Para aplicação correta da diferença entre o percentual de antecipado e o real, a referência que essa antecipação foi realizada precisa estar fechada, do contrário os Acumulados do Ano (Lançamentos » Acumulados do Ano) não serão alimentados e o sistema não terá o valor correto.
EXEMPLO¹:
Quando tiver um funcionário com o Histórico de antecipação nas ocorrências (Lançamento » Histórico do Funcionário » Registro de Ocorrência), o sistema irá apurar o percentual que foi aplicado no mês em que o Histórico do Parâmetro estiver no Registro de Ocorrências e compará-lo com o percentual que foi concedido na própria tela de Reajuste Salarial.
Se o percentual concedido for menor, no momento em que a opção Rotina » Reajuste Salarial estiver sendo executado, o percentual a ser aplicado será o resultado da diferença entre o que foi Adiantado e o que estiver no campo Percentual de Reajuste. Ou seja, o funcionário recebeu uma antecipação de 5%, quando chegou a data base o reajuste ficou em 10%, nesse caso o funcionário receberia mais 5% de reajuste. Em um segundo exemplo, mas levando em consideração que a concessão foi de 10%, temos um funcionário que recebeu a antecipação de 10%, nesse caso esse funcionário não teria a aplicação de reajuste, já que todo o percentual foi realizado na antecipação.
O Reajuste Proporcional quando configurado, somente será realizado para aqueles funcionários que foram admitidos entre a Data Base da Convenção Atual e 12 meses anteriores. Importante, o campo "Data Base" da tela Arquivos » Cadastros » Sindicatos deverá ser preenchido antes da execução da Rotina de Reajuste Salarial, isso porque se a convenção atual não for inserida, os admitidos selecionados ficarão incorretos.
EXEMPLO²:
Convenção atual com data 01/09/2013, nesse caso os admitidos que serão usados são os que estiverem com Data de Admissão de 01/09/2012 até 31/08/2013.
O Reajuste Proporcional consiste em dividir por 12 o Percentual informado pelo usuário na tela de Reajuste Salarial, em seguida, multiplicar pela quantidade de Meses na Empresa, ou seja, (% Informado / 12) * Quantidade de Meses na Empresa.
EXEMPLO³:
Funcionário com data de admissão 01/05/13, o Reajuste Proporcional consiste em contar dessa data até 01/09/2013, nesse seriam 4 meses. Então, se o percentual fosse de 10%, teríamos (10 / 12) * 4 = 3,3333, esse resultado seria aplicado sobre o salário atual.
As frações superiores há 15 dias são consideradas como sendo validas para o Reajuste, exemplo, se a Data Base for 01/09/2012 e o percentual foi de 5%, para os Admitidos até 15/09/2012 a aplicação dos 5% seria válida. Aproveitando essa mesma data se a admissão fosse 18/09/2012 o percentual aplicado seria de 4,58. Esse percentual de 4,58 foi resultado da operação (5/12) * 11, sendo 05 o percentual integral, 12 os meses do Ano e 11 os meses de Empresa até a data da próxima convenção.
Essa proporcionalização não se aplica para aqueles funcionários que possuem mais de 12 meses, ou seja, a aplicação do Percentual será integral.
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