MENSAGEM:
[CORE_E04481] Cadastro de produtos pede para calcular substituição tributária, mas a 'Tributação' do cadastro de alíquotas de ICMS não foi configurado adequadamente.
SOLUÇÃO:
Esse aviso será apresentado quando o parâmetro abaixo for definido como ligado, na tela "Preferências". Lembrando que ele impede que o lançamento seja feito em discordância.
- "AVISACODTRIBERR- Avisar qdo Prod.marcado subst.trib.e conf.s/subs?": com o parâmetro ligado, o sistema emite mensagem de eventuais divergências no cálculo de ICMS-ST, caso haja discordância entre o cadastro de Produto e Alíquota de ST.
Ocorre quando a configuração do campo "Tipo de substituição" do cadastro de produtos tem a marcação para calcular ST e na exceção de ICMS do lançamento não tem as configurações para cálculo de ST.
Para revisa/ajustar a divergência reportada pelo aviso, revise as configurações conforme detalhado abaixo, solicitando ao Contador da empresa apoio para definição correta das respectivas informações fiscais:
Tela "Produtos" (Caminho de acesso: Configurações » Cadastros), aba "Impostos", campo "Tipo de Substituição":
- Substituição na Compra e Venda: quando o produto é configurado com esta opção, significa que a existência de "ST" irá depender das configurações de alíquotas de ICMS, ou seja, depende das UF's de origem e de destino envolvidas. Esta opção é a mais habitualmente empregada, sendo acionada, portanto, quando a abrangência da aplicação da ST não envolve todas as UF's para as quais a empresa vende ou quando existe mais de uma empresa em UF's diferentes e a definição de ST na compra for diferente para cada uma delas.
- Venda com Substituição Tributária (ST na Venda): Esta opção deve ser selecionada para produtos sujeitos à ST nas saídas da empresa. Por exemplo, nas indústrias para os seus produtos acabados, sujeitos à Substituição Tributária nas vendas.
- Revenda com Substituição Tributária (ST na Compra): esta opção informa que o produto possui ST na Compra e consequentemente nunca na venda. Deste modo, seleciona-se esta opção para produtos com abrangência da ST Nacional ou que alcance todos os estados para os quais a empresa vende ou pretende vender seus produtos. Quando esta opção estiver marcada, o sistema irá calcular o ICMS cobrado anteriormente por substituição nas saídas deste produto, não havendo o destaque do imposto para qualquer que seja o destino da mercadoria. Outro ponto a se destacar é que produtos que utilizem esta opção devem conter um tratamento diferente na apuração de custos, pois pode-se garantir que o custo do produto possui o ICMS embutido, visto que na venda não haverá o débito de ICMS.
- Não tem: os produtos que não estão sujeitos à substituição devem estar com esta opção selecionada. É importante salientar que mesmo quando existir a configuração de alíquotas de ICMS apontando que deverá haver o cálculo da ST, se o produto estiver com esta opção selecionada não haverá o cálculo da Substituição.
Tela "Alíquotas de ICMS" (Caminho de acesso: Comercial » Arquivo » Cadastros » Alíquotas), aba "Substituição Tributária"
Caso para o item 1 seja definido que a incidência de ST deverá ocorrer, localize a exceção de ICMS que está sendo buscada e realize as configurações na aba "Substituição Tributária", conforme informações fornecidas pela Contabilidade.
Para mais detalhes de como localizar a exceção de ICMS buscada, verifique o artigo Como identificar qual a alíquota/exceção de ICMS utilizada no lançamento?
Após os ajustes, refaça o lançamento.
CAUSA:
Ocorre quando a configuração do campo Tipo de substituição, do cadastro de produtos, tem a marcação para calcular ST e na exceção de ICMS do lançamento não tem as configurações para cálculo de ST.
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