Atualmente é possível efetuar a transferência em 'massa' de Funcionários, entre empresas, marcando a opção "Transferência coletiva" na tela "Transferência de Funcionários entre Empresas" (Caminho de acesso: MGEPessoal » Rotinas » Transferência de Funcionários entre empresas).
Opção disponível a partir das versões:
4.29.0.33
4.30.0.15
4.31.0.0
OBSERVAÇÃO:
Comportamento do sistema para eSocial:
O eSocial através da Nota Orientativa 2018.12 estabelece que a empresa de origem deverá enviar o evento 2299- Desligamento com o motivo de desligamento nº 11 "Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho".
Posteriormente a empresa de destino deverá enviar o evento 2200- Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador com o campo {tpAdmissao} igual a 2 'Transferência de empresa do mesmo grupo econômico', mantendo a data da admissão inicial e informando a data da transferência.
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