De acordo com a Legislação Trabalhista a contagem dos dias deve ser feita de forma direta a partir do seu início, independentemente se há feriado no decorrer do período estabelecido.
Significa dizer que se a empresa vai conceder férias coletivas durante as festas de final de ano, tanto o Natal quanto o Ano Novo devem ser contados como férias, não podendo descontar estes dias em benefício do empregado.
No entanto, caso haja previsto em acordo ou convenção coletiva em que estes dias 25/12 (Natal) e 01/01 (Ano Novo) não sejam computados com dias de férias gozados, poderá ser feito o seguinte lançamento no sistema.
Para realizar a configuração no sistema siga as orientações abaixo:
MGEPessoal: Acesse a tela "Regras para Cálculos" (Caminho de acesso: Avançado » Regras para Cálculo), aba Propriedades e efetue o cadastros das datas na opção "Não computar dias de férias nas datas".
Pessoal + : Acesse a tela "Regras de Cálculo" (Caminho de acesso: Pessoal+ » Cadastros » Regras de Cálculo), aba Propriedades, sub-aba Férias e efetue o cadastros das datas na opção "Feriados não computador nas férias".
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