Sim, as empresas sem movimento precisam declarar informações para o eSocial.
Para fazer esta declaração, envie os eventos de cadastro com S-1000 e S-1005. Em seguida, envie o fechamento da empresa S-1299 como sem movimento.
Informe a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual.
Validação: Preenchimento obrigatório se todos os campos a seguir mencionados forem preenchidos com [N]: {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtAqProd}, {evtComProd}, {evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer}.
OBSERVAÇÃO:
Se a empresa futuramente voltar a movimentar/contratar funcionários, como proceder?
No manual temos o seguinte:
Situação 'Sem Movimento'
A situação 'Sem Movimento' para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, para a empresa toda.
Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o 'S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos' como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
O envio dessa informação será obrigatório caso os campos {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtAqProd}, {evtComProd},{evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} sejam preenchidos com [N].
Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299, conforme descrito acima.
Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299 com a informação 'sem movimento?, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.