Conforme Manual de Orientação do eSocial (MOS) Versão S-1.1, pagina 138, temos que:
Contratação de Microempreendedor individual - MEI
22.1. Na contratação de MEI, quando esse prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura,
alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deve
identificá-lo na categoria 741 da “Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores” do eSocial. Nesse caso, o
MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição
previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF.
Essa informação deve ser prestada, inclusive pelas empresas com tributação previdenciária
substituída. O valor da contribuição previdenciária patronal, quando devida, é apurado
automaticamente pelo eSocial e totalizado no correspondente evento S-5011.
22.2. Na contratação de MEI que não se enquadre no item 22.1 acima o contratante nada informa
no eSocial, pois nesse caso o MEI é considerado como pessoa jurídica.
Para realizar a configuração no sistema siga as orientações abaixo:
MGEPessoal: Acesse a tela "Funcionários" (Caminho de acesso: Arquivos » Funcionários), aba Admissão e preencha os campos "Vinculo" = 90 - Autônomo, "Categoria p/ eSocial" = 741-CONTRIBUINTE INDIVIDUAL-MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL e marque a opção "Equivalente a MEI".
Pessoal +: Acesse a tela "Funcionários" (Caminho de acesso: Configurações » Cadastros » Pessoal » Configuração Funcionários), aba Admissão e preencha os campos "Vinculo" = 90 - Autônomo, "Categoria p/ eSocial" = 741-CONTRIBUINTE INDIVIDUAL-MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL e na aba Geral marque a opção "Equivalente a MEI".
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