Depois de efetuar o lançamento do CT-e na Central de Vendas inserindo todos os dados necessários, efetue sua confirmação, onde automaticamente o sistema gera o lote do CT-e e o transmite à Sefaz (Secretaria da Fazenda), realizando em seguida, a impressão do DACTE também de forma automática.
Alguns procedimentos ligados ao CT-e podem ser realizados no Portal de Vendas, mais detalhadamente, através do botão "CT-e". Através deste botão e suas opções, são realizados diversos procedimentos relacionados ao CT-e, são eles:
Consulta do status do serviço
Através desta opção, realize a consulta da situação do serviço da Receita Estatual no atual momento, conforme o estado da empresa. O resultado desta consulta pode ser o "Serviço em Operação" ou que se encontra "Fora do ar".
Consulta situação atual da nota
Utilizando esta opção, realize a consulta da situação do CT-e junto a Receita. Assim, será apresentado, se a nota se encontra ou não na base de dados da Receita e o status da nota.
Impressão do DACTE
Através desta opção, realize a impressão do DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) referente ao CT-e. Obtenha mais informações sobre os procedimentos a serem efetuados para impressão do DACTE, clicando no link Configuração de Impressão do DACTE.
Inutilização da numeração
Uma Inutilização de Numeração, consiste em poucas palavras, em informar a Receita, que por algum motivo, aquela numeração não será utilizada para dar origem a um documento. Além disso, a inutilização é benéfico para que a empresa não possua intervalos vazios de numeração juntamente a Receita.
Para inutilizar uma numeração, acione a opção Inutilização de Numeração, onde será aberta a tela "Cte", na qual deve-se preencher as seguintes informações:
Informe no campo "Empresa" a empresa transportadora que realizou a emissão do CT-e que será inutilizado.
A data a ser informada no campo "Data de movimento", se refere a data em que o CT-e a ser inutilizado foi emitido.
Por se tratar de um Conhecimento de Transporte Eletrônico, no campo "Modelo de doc. fiscal", informe o modelo de documento "57".
Preencha o campo "Série da nota" com a série do CT-e a ser inutilizado.
O campo "Numeração" deve ser preenchido com o intervalo de numeração do(s) CT-e(s) que será(ão) inutilizado(s). No caso da inutilização de apenas um número, informe o mesmo número nos dois campos do intervalo.
No campo "Justificativa", escreva o motivo pelo qual se faz necessária a inutilização do CT-e.
Gerar arquivo XML de CT-e
Gerar um arquivo XML traduz-se em reproduzir o arquivo XML de um CT-e já aprovado, onde o objetivo é a visualização dos dados do documento de uma outra forma. Esta outra maneira de visualização dos dados, consiste na apresentação de todas as informações do CT-e dispostas em linhas, na qual você pode verificar as "tag's" que carregam cada dado do documento. Por exemplo, a tag que leva a informação no XML, sobre o país "Brasil", é a seguinte:
<xPais>BRASIL</xPais>
Gerar arquivo XML de CT-e para conferência
A geração de um arquivo XML para conferência, ocorre nos casos em que um documento foi emitido (CT-e), porém por algum motivo, este não foi aprovado; através deste recurso é possível identificar quais informações estão sendo geradas no XML, e caso estejam incorretas, realiza-se sua correção no sistema a fim de em seguida, gerar um novo lote.
Para utilização desta opção, não é necessário que a nota esteja aprovada, nem mesmo confirmada, pode ser acionada em qualquer momento da emissão do documento.
Gerar lote
Gerar lote do CT-e, significa enviar o documento a Receita visando sua aprovação. Esta opção é utilizada quando o documento não foi aprovado através do botão de confirmação na Central de Vendas. Ao proceder a geração do lote do CT-e, este é transmitido a Receita, onde obtêm-se sua resposta de retorno no mesmo momento.
Ocorrendo algum erro ou rejeição na transmissão do arquivo à Receita, visualize sua causa através do botão "Outras Opções" presente também no Portal de Vendas, na opção "Ver acompanhamentos".
Será aberta a tela com o nome "Ocorrências na confirmação das notas", na qual você poderá consultar os detalhes de cada ocorrência do CT-e, ao alternar a grade inferior da tela para o modo formulário.
O estado do Tocantins realizou a atualização do "schema" para a versão "2.00a"; nesta versão foram removidos os grupos locEnt e locColeta. Na geração do XML do CT-e, onde eram informados o local de entrega/coleta, ocorria a geração da tag de <loc>, contendo estes dados de CNPJ, Razão Social, etc; foi divulgada uma nota técnica informando que estas tag's não precisam ser geradas. O Sankhya Om, está apto a não gerar estas tag's no XML, possibilitando assim, a normal aprovação do CT-e.
Buscar Autorização
Utilize esta opção, para realizar a busca da autorização de um CT-e, quando este não foi aprovado pela Receita e se encontra apenas com o status "Aguardando Autorização".
Marcar conhecimentos como FSDA
Marque um CT-e como FSDA (Formulário de Segurança - Documento Auxiliar), nos casos em que os meios de transmissão comuns se encontram fora do ar, sendo estes a Receita Estadual, SVC (Sefaz Virtual de Contingência) e EPEC.
Quando um CT-e é marcado como FSDA, pode-se realizar sua impressão normalmente; quando o serviço do meio de transmissão retornar ao seu estado normal, efetue a geração do lote normalmente, mesmo que o documento esteja marcado como FSDA.
Retirar dos conhecimentos a marcação de FSDA
Esta opção deve ser utilizada, apenas nos casos em os CT-e's foram marcados como FSDA.
Marcar conhecimentos como EPEC
Marque um CT-e como EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência), nos casos em que os meios de transmissão comuns se encontram fora do ar, sendo estes a Receita Estadual e SVC (Sefaz Virtual de Contingência).
Quando um CT-e é marcado como FSDA, pode-se realizar sua emissão normalmente como EPEC, assim como a impressão do DACTE; quando o serviço do meio de transmissão retornar ao seu estado normal, efetue a geração do lote normalmente, mesmo que o documento tenha sido enviado como EPEC.
Retirar dos conhecimentos a marcação de EPEC
Esta opção deve ser utilizada, apenas nos casos em os CT-e's foram marcados como EPEC.
Enviar conhecimentos como EPEC
Através desta opção, efetue o envio à Receita dos CT-e's selecionados como EPEC, para que seja possível realizar sua impressão mesmo em contingência. Este procedimento de envio como EPEC só será possível, com conhecimentos de transporte que estiverem marcados como EPEC.
Nota: existem casos em que o CT-e é enviado como EPEC, e posteriormente se faz necessária a geração do lote do mesmo visando sua efetiva aprovação; deste fato pode acontecer da data de emissão do EPEC ser diferente da data do CT-e que está sendo gerado o lote, por motivos de horário de verão, alterações realizadas pelo usuário ou até mesmo fuso horário. Para que problemas não ocorram acerca da data e hora de emissão do EPEC, quando um CT-e é enviado para o EPEC, é gravada a data do XML de seu envio no campo "DHEMISSEPEC" da tabela "TGFCAB", de modo que na realização do reenvio para a SEFAZ, o sistema pegue a informação deste mesmo campo da TGFCAB e adicione na tag <dhEmi> do XML do CT-e que será enviado à SEFAZ.
Enviar XML do CT-e e DACTE por e-mail
Ao acionar esta opção, será enviado para o endereço de e-mail do parceiro do CT-e (configuração realizada no Cadastros de Parceiros), o XML do documento e o DACTE gerado em formato PDF.
É importante salientar que para realizar este envio, todas as configurações e parametrizações necessárias para envio de e-mail, devem ter sido corretamente efetuadas.
Acompanhamento de Eventos (rejeições)
Através desta opção, acompanhe os eventos que o CT-e selecionado possui. Ao clicar nesta opção, será aberta a tela "Acompanhamento de Eventos de CTe":
Na grade superior, temos os seguintes dados:
Nro Único: Apresenta o número único do CT-e selecionado;
Nro Nota: Exibe o número da nota do CT-e selecionado;
Status CT-e: Esta coluna apresenta o status do CT-e selecionado;
Nro Lote CT-e: Aqui é exibido o número do lote do CT-e selecionado.
Na grade inferior da tela, tem-se as informações relacionadas aos eventos do CT-e selecionado, são elas:
Data da ocorrência: É apresentada nesta coluna, a data em que o evento em questão ocorreu no CT-e selecionado;
Cód. Evento: Temos aqui, o código do evento que ocorreu no CT-e selecionado;
Evento: É apresentado aqui, a descrição do evento que ocorreu no CT-e selecionado;
Ocorrência: Nesta coluna, é apresentado a descrição da ocorrência relacionada ao evento ocorrido com o CT-e selecionado.
CT-e de Substituição
Através desta opção, realize a substituição de um CT-e que foi anulado por uma NF-e de anulação, emitida pelo tomador de serviço do CT-e. Este tipo de CT-e, é utilizado quando alguma informação relacionada ao CT-e original precisa ser corrigida, porém não é mais possível realizar seu cancelamento, ou até mesmo emitir uma Carta de Correção para o CT-e original.
Para isso, o tomador do serviço, sendo este contribuinte de ICMS, ou seja, apto a emitir notas fiscais, deve realizar a anulação do CT-e original.
- Como o tomador de serviço contribuinte de ICMS, pode realizar a anulação do serviço?
Uma vez o tomador do serviço sendo contribuinte de ICMS, e sendo liberado para emitir notas fiscais, ele deve emitir uma nota fiscal de anulação de serviço de transporte, sendo que esta deve possuir a CFOP 5206 ou 6206.
- Qual o próximo passo após a anulação realizada pelo tomador de serviços?
Neste momento, a empresa transportadora já está de posse da nota fiscal de anulação emitida pelo tomador; com isso, a empresa deve registrar a nota fiscal de anulação em seu sistema, como uma entrada, utilizando as CFOP's 1206 ou 2206.
Para realização deste registro no sistema, configure um Tipo de Operação - TOP, com o Tipo de Movimento "Compra" aba "Geral", e que possua o campo "NF-e" presente na aba "Impressão", selecionado com a opção "Terceiros".
Por fim, após registrar a nota fiscal de anulação no sistema, a empresa transportadora poderá realizar a emissão do CT-e de substituição. Para isso, selecione o CT-e original, clique no botão "CT-e" e em seguida na opção "CT-e de substituição".
Feito isso, o sistema solicita as informações da nota de entrada registrada anteriormente, como a anulação do serviço de transporte, além do Tipo de Operação correspondente a operação de substituição e a série do CT-e de substituição a ser emitido.
Ao clicar em "OK", o sistema irá fazer o direcionamento para a Central de Vendas, para que assim seja realizado a correção das informações relacionadas ao CT-e original a ser substituído. Feitas as correções necessárias, pode-se proceder normalmente com a confirmação do CT-e de substituição, visando sua autorização, finalizando assim as operações.
- Quando o tomador de serviço não é contribuinte de ICMS, ou seja, ele não pode emitir uma nota fiscal de anulação?
Nesta situação, o tomador de serviço deverá providenciar uma carta de declaração de anulação do serviço de transporte. A empresa transportadora, somente irá precisar da data da carta de declaração que o tomador providenciou. Com essa informação de data em mãos, a empresa transportadora irá realizar a emissão de um CT-e de anulação para o tomador de serviço não contribuinte de ICMS. A seguir tem-se mais informações sobre a emissão do CT-e de anulação.
Carta de Correção
Esta opção é utilizada quando é necessário emitir uma Carta de Correção para algum CT-e que precisa ser reparado. Para emissão da Carta de Correção, selecione o CT-e original a ser corrigido, clique no botão "CT-e", opção "Carta de Correção". O sistema irá apresentar uma tela contendo apenas as informações que podem ser corrigidas em uma árvore de hierarquia, que possui a mesma estrutura do XML do CT-e, segmentado por grupos e campos.
A partir disso, selecione o grupo de campos que deseja-se alterar, e o campo que sofrerá a alteração. Ao localizar o campo que irá sofrer a alteração, note na imagem acima, que a modificação é realizada no campo em destaque, que neste exemplo assumiu o nome "Número do CNPJ", pois este é o campo que será modificado. A alteração da informação em um campo, é salva automaticamente.
Caso seja necessário modificar mais de um campo na mesma carta de correção, basta selecionar os campos desejados e realizar a devida modificação.
Feitas todas as alterações necessárias, clique no botão "Confirmar", dessa forma será apresentado, uma mensagem questionando se você deseja realizar o envio da Carta de Correção, concluindo assim a operação. Um único CT-e pode possuir mais de uma carta de correção.
O botão "Restaurar" desfaz todas as alterações realizadas até aquele momento.
Algumas informações no CT-e não poderão ser corrigidas. São elas:
CT-e de Anulação
Através desta opção, realize a anulação de um CT-e emitido anteriormente, quando o tomador do serviço do mesmo não for contribuinte de ICMS, ou seja, não pode emitir uma nota fiscal de anulação do serviço de transporte.
Para efetuar a emissão do CT-e de anulação de serviço de transporte, selecione o CT-e original que será anulado, acione o botão "CT-e", escolha a opção "CT-e de Anulação". O sistema irá solicitar o preenchimento do Tipo de Operação que será utilizado para gerar o CT-e de anulação, a série do CT-e de anulação e a data da declaração de anulação do serviço de transporte providenciada pelo tomador do serviço.
Feito o preenchimento, clique em "OK", assim, o sistema automaticamente irá emitir o conhecimento de anulação não sendo aberta a Central de Vendas.
Caso durante a geração do CT-e de anulação ocorra alguma rejeição, o sistema irá apresentar os dados do CT-e de anulação gerado com o status diferente de "Aprovado" no Portal de Vendas. Caso seja desejado, você pode acessar o CT-e na Central de Vendas e analisar as informações do documento para correção, ou verificar o motivo da rejeição através da opção "Ver acompanhamentos" apresentado no botão "Outras Opções..." no Portal de Vendas.
Depois que a empresa transportadora emitiu o CT-e de anulação para o tomador do serviço não contribuinte de ICMS, esta deverá posteriormente lançar um CT-e de substituição. Para este procedimento, selecione o CT-e de anulação já emitido, em seguida clique no botão "CT-e", opção "CT-e de substituição"; neste caso, o sistema irá solicitar somente que se informe o Tipo de Operação e a série para emissão do CT-e de substituição.
O sistema irá solicitar as informações necessárias para geração do CT-e desejado, a partir do CT-e que for selecionado no Portal de Vendas, antes de clicar na opção "CT-e de Substituição".
Caso você selecione um CT-e normal e em seguida indique a opção para substituir, o sistema irá solicitar a informação da NF-e de anulação; caso você selecione um CT-e de anulação e em seguida indique a opção para substituir, o sistema não irá solicitar a informação de qual NF-e de anulação. Se você selecionar um CT-e de substituição e em seguida indicar a opção para substituir, o sistema irá apresentar a seguinte mensagem:
"Somente CT-es normais (para contribuintes de ICMS) ou de anulação (não contribuintes de ICMS) podem ser selecionados para substituição".
Quando algum CT-e normal é anulado ou substituído, o sistema grava no campo "Situação CT-e" qual a real situação do documento. Caso seja selecionado um conhecimento normal, em seguida clicar-se na opção para anular, e por algum motivo o CT-e for rejeitado, o campo "Situação CT-e" do CT-e anteriormente selecionado, sendo o documento original, irá ficar preenchido com os dizeres "Em anulação"; assim que a rejeição for solucionada e o CT-e de anulação for aprovado, o campo "Situação CT-e" do CT-e original será modificado para "Anulado".
Da mesma forma acontece no processo de substituição. Quando for selecionado um CT-e normal, em seguida clicar-se na opção para substituir, o sistema irá alterar o campo "Situação CT-e" do CT-e original selecionado anteriormente, para "Em substituição"; o CT-e de substituição sendo aprovado, o campo será modificado para "Substituído".
No processo de aquisição de serviço de transporte, o tomador de serviço poderá receber o CT-e contendo informações incorretas sobre a operação. Em alguns casos, ele poderá optar por anular o serviço de transporte, onde para isso, ele deverá emitir uma NF-e de anulação do serviço de transporte. Tal NF-e, deverá ser emitida contendo um produto simbólico referente à anulação do serviço de transporte, onde este deve ter um NCM igual a "00000000", ou seja, a tag <NCM> do XML será preenchida com o valor "00000000".
Nestas situações, o sistema está apto a gerar para o referido produto simbólico este NCM, desde que sejam utilizadas as seguintes CFOP's:
- 5206;
- 6206;
- 7206.
CT-e de Complemento
Utilizando desta opção, é possível emitir um CT-e Complementar, na qual pode-se complementar o valor do serviço de transporte ou também o valor imposto.
Para realizar a emissão do CT-e complementar, selecione um CT-e original a ser complementado, clique no botão "CT-e", opção "CT-e de Complemento". O sistema irá solicitar as informações referentes ao Tipo de Operação e a série a serem utilizadas para emissão. Sendo os dados preenchidos, o sistema irá abrir uma pequena tela, para que seja aberto a nota na Central de Vendas e seja possível efetuar as devidas alterações correspondentes ao complemento. Ao confirmar o CT-e, é concluída a operação.
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