Para algumas UF's, estão previstas em lei, os casos em que o emissor deseja cancelar uma NF-e, porém este procedimento não é possível, em decorrência do prazo legal de 24 horas ter sido ultrapassado. Nestas situações, conta-se com o estorno de NF-e. As UF's que atualmente permitem o estorno de NF-e são:
- RS - Rio Grande do Sul
- AM - Amazonas
- SC - Santa Catarina
- PA - Pará
- MT - Mato Grosso
Vejamos as configurações necessárias:
Configurações > Cadastros > Endereços > Estados
Nesta tela, tem-se a marcação "Permite Estorno de NF-e", que quando acionada define que o estado em questão utiliza o estorno de NF-e.
Comercial > Arquivo > Cadastros > Tipos de Operação - TOP
No cadastro de Tipos de Operação – TOP, aba NF-e/NFC-e/CF-e, tem-se a marcação "NF-e de estorno", que ao ser realizada, significa que a TOP em questão pode ser utilizada para emissão de NF-e's de estorno.
Este campo estará habilitado, apenas se as seguintes particularidades forem simultaneamente respeitadas:
- Tipo de movimento: "Devolução de Venda" ou "Devolução de Compra";
- Campo "Tipo de Emissão" definido como "Normal";
- Campo "NF-e" definido como "Devolução" ou "Normal".
Comercial > Preferências > Empresa
Nesta tela, na aba NF-e/NFC-e, define-se nos campos "Prazo Regulamentar p/ Cancelamento de Nota (Horas)" e "Prazo com Tolerância p/ Cancelamento de Nota (Horas)" o prazo regulamentar que a empresa possui para realização do cancelamento de notas, e o prazo acrescido da tolerância para realização deste procedimento, respectivamente.
Importante: preenchendo-se estes campos, o sistema não irá considerar a configuração realizada nos parâmetros "Estados que podem cancelar NFe após o prazo - UFORIGCANM168" e "Dias permitidos para cancelamento de nota - DIASCANNOTA".
Caso seja solicitado o estorno de uma NF-e que ainda esteja dentro do prazo de cancelamento, o sistema irá verificar a maior data informada nestes dois campos.
Observação: se a data do processamento da NF-e seja menor que o maior prazo informado nos campos Prazo Regulamentar p/ Cancelamento de Nota (Horas) e Prazo com Tolerância p/ Cancelamento de Nota (Horas), deve-se realizar o cancelamento da NF-e.
Vejamos o comportamento do sistema a respeito desta funcionalidade:
Portal de Vendas - Portal de Compras
Uma vez no Portal de Vendas ou Portal de Compras, o estorno de uma NF-e é solicitado a partir do botão "Devolv./Estor.".
Quando o estorno é realizado, o campo "Observação (Nota/Pedido)" receberá a seguinte informação:
"NF-e de Estorno ref. a Nota xxxx Série yyy"
Onde xxxx refere-se ao "número da nota" e yyy, a "série da nota".
XML e CFOP's
XML:
- No XML da nota, na tag <FinNFe> será gerada a informação, "3 - NF-e de Ajuste";
- Na tag <natOp> irá constar a informação "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";
- Na tag <refNFe> será gerada a chave da NF-e que está sendo estornada;
- A tag <infAdFisco> será alimentada com a "Observação (Nota/Pedido)" acima no cabeçalho da nota.
CFOP's:
Serão utilizadas CFOP's de devolução:
- CFOP de Entrada (iniciadas por 1, 2, 3) para NF-e's de Saída (tpNF=1);
- CFOP de Saída (iniciadas por 5, 6, 7) para NF-e's de Entrada (tpNF=0).
Nas notas de estorno não será mantido o "tpNF" da nota original, ou seja:
- Se é Devolução de Venda, logo o estorno de Venda é uma Entrada;
- Se é Devolução de Compra, logo o estorno de Compra é uma Saída.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.