Módulo: Livros Fiscais > Arquivos
Esta tela abordará as informações referentes aos Processos Administrativos Judiciais responsáveis por alimentar a geração do evento R1070 na EFD-Reinf. Inicialmente, serão informados os dados principais do(s) processo(s) que servirão como base para identificação do mesmo.
Ao finalizar a inserção dos dados, o campo "Nro. Único do processo" será apresentado automaticamente com o código de identificação do cadastro ou registro no sistema.
Através do campo "Ativo", indica-se se o processo está habilitado no sistema.
No campo "Nro. do Processo" será informado o código identificador do processo.
Utiliza-se os campos "Data Início da Validade" e "Data Fim da Validade" para identificar a data em que se iniciará e finalizará a vigência deste processo.
Por meio do campo "Autoria da Ação Judicial", será apontado se a ação foi ingressada pelo próprio contribuinte ou outra entidade/empresa.
Nos campos "Cidade" e "Cód. Identificação da Vara" será preenchido a cidade em que a ação foi ingressada e o código da vara responsável pelo andamento do processo.
Selecione um Parceiro no campo "Advogado Atuante no processo" para associá-lo como Advogado.
Seção Configurações REINF
Utiliza-se esta seção para apontar se o processo em questão é do tipo Administrativo ou Judicial.
Seção Configurações EFD Contribuições
Através desta seção, indica-se qual o órgão que deu origem ao referido processo. Tem-se as seguintes opções:
1 - Justiça Federal;
3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil;
9 - Outros.
Além disso, pode-se informar a Descrição Complementar que será enviada no Registro 1011 do EFD - Contribuições.
Seção Configurações XML NF-e
Por meio da marcação "Gerar tag's do grupo procRef no XML da NF-e", em que, ao marcá-la você irá preencher os dados de Regime especial do parceiro para gerar as tag's <nProc> e <indProc> do grupo <procRef>, sendo que estas serão Identificador do processo ou ato concessório e Indicador de origem do processo, respectivamente.
Além de que, pode-se selecionar as seguintes opções do campo "Origem do Processo":
- 0 - SEFAZ;
- 1 - Justica Federal;
- 2 - Justica Estadual;
- 3 - Secex/RFB;
- 4 - Confaz;
- 9 - Outros.
Nota: ao habilitar a marcação Gerar tag's do grupo procRef no XML da NF-e, a sub-aba "Tipo de Operação" (aba "Informações da Suspensão de Exigibilidade dos Tributos") ficará habilitada e as sub-abas "Impostos" e "Tipos de Serviço" estarão desabilitadas. Além de que, na habilitação da referida marcação, o campo "% de Suspensão do Imposto" ficará desabilitado e com um valor de default "100".
O campo "Tipo do ato concessório", será habilitado se o campo Origem do Processo estiver com a opção "0-SEFAZ" selecionada. Nele, temos as seguintes alternativas:
- 08=Termo de Acordo;
- 10=Regime Especial;
- 12=Autorização específica;
- 14=Ajuste SINIEF.
Observação: ao emitir um XML, o sistema gera as tags do <procRef> quando o campo Origem do Processo estiver como 0 - Sefaz e/ou 4 - Confaz.
Aba Informações da Suspensão de Exigibilidade dos Tributos
Nesta aba serão preenchidas as informações relacionadas ao processo de Suspensão de Exigibilidade dos Tributos.
Seção Configurações REINF
No campo "Indicativo da Suspensão", será selecionado o indicativo que especifica qual foi a espécie de decisão deferida; quando a mesma for favorável ao contribuinte.
Seção Configurações EFD Contribuições
Através do campo "Indicador da natureza da ação judicial", aponta-se o indicativo que caracteriza a natureza da ação judicial.
Pode-se visualizar na parte inferior esquerda da tela sub-abas que tem por finalidade configurar para qual Imposto, Empresa, Parceiro, Produto ou Tipo de Serviço, a decisão será válida.
Lembrando que, algumas dessas sub-abas ficarão habilitadas dependendo da configuração da marcação "Gerar tag's do grupo procRef no XML da NF-e", localizada na seção "Configurações XML NF-e". Observe:
- Quando a marcação estiver ligada, a sub-aba "Tipo de Operação" ficará habilitada e as sub-abas "Impostos" e "Tipos de Serviço" serão desabilitadas.
- Já quando a marcação estiver desligada, a sub-aba Tipo de Operação ficará desabilitada e as sub-abas Impostos e Tipos de Serviço serão habilitadas.
Nota: para que seja realizada a geração do processo na EFD-Reinf, se faz necessário realizar no mínimo o cadastro das abas Empresa e Impostos.
Na sub-aba "Impostos", temos algumas premissas para a geração do registro 1011, que é gerado apenas a partir de 01/01/2020:
- Não se aplica: Esta opção não utiliza os campos de fórmulas e a geração do registro 1011 será pelo método padrão do sistema.
- Conforme a escrituração: Esta deverá ser utilizada quando a nota é calculada com os impostos nos valores determinados pelo processo judicial. Esta opção define que a fórmula criada refletirá nos campos 08 a 15 do registro 1011, e os campos 16 a 23 do registro serão gerados conforme está no documento fiscal.
- Conforme a decisão judicial: Por fim, utilize essa opção quando a nota for calculada com os impostos nos valores normais, ou seja, sem considerar o processo judicial. Esta opção define que a fórmula criada refletirá nos campos 16 a 23 do registro 1011, e os campos 08 a 15 serão gerados conforme está no documento fiscal.
- ITEM_NOTA, possui as informações do item da nota.
- ICMS_DIN, possui a totalização do ICMS por item da nota.
- PIS_DIN, possui a totalização do PIS por item da nota.
- COFINS_DIN, possui a totalização do COFINS por item da nota.
Importante: referente às configurações XML NF-e, teremos que as TOP's que forem cadastradas quando esta marcação estiver desabilitada, só aceitarão TOP's com o "Tipo de Movimento = Venda".
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