Módulo: Livros Fiscais > Conexão
A Instrução Normativa 1701/2017 introduziu a nova obrigação acessória Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que também faz parte do projeto SPED da Receita Federal. Esta nova obrigação assessória é referente aos impostos retidos INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. Porém, neste primeiro momento a EFD-Reinf tratará somente do INSS em seus diversos tipos de operações:
- Retenção nos Serviços Prestados e Tomados;
- Retenção na Comercialização de Produtos Agrícolas;
- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
A EFD-Reinf será obrigatória para as seguintes empresas:
- Com Receita Bruta superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) que foram auferidas em 2016;
- Com Receita Bruta inferior ou igual a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) que foram auferidas em 2016 (a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, sendo referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019);
- Empresas Públicas (a partir de 1º de maio de 2019).
A entrega da EFD-Reinf será realizada através de arquivos XML, onde os mesmo não contém validador; sendo assim a mesma será enviada diretamente para a Receita Federal.
Observação: através do parâmetro "Data de atualização do layout 1.04 da EFD-Reinf - DTALTREINFLAY14", defina a data de início da utilização do layout 1.04 da EFD-Reinf.
Nota: para gerar o Reinf por meio do Sankhya-Om, ligue os parâmetros "Ativa o Reinf embarcardo? - ATVREINFSKW" e "Ativa os logs do Reinf embarcardo? - DEBUGREINFSKW".
Dado o exposto, teremos:
Introdução
A entrega da EFD-Reinf gerará um XML para transmissão com a Receita Federal, contendo os eventos do Grupo 2000 e Grupo 4000.
Saiba como realizar as configurações para geração dos eventos do Grupo 4000 acessando o link a seguir: Configurações para geração dos eventos do REINF Grupo 4000 - 2023.
Identificam-se como eventos periódicos os registros R-2010 ao R-2060, para cada um deles tem-se o envio do evento R-5001 que é um evento de retorno responsável por demonstrar se ocorreram erros ou se foram validados os arquivos enviados.
Após o envio dos eventos periódicos e a finalização sem erros, será enviado o evento de retorno R-5011 que é o totalizador das bases e impostos enviados nos eventos. Os valores de impostos totalizados neste evento estarão disponibilizados dentro da DCTF Web (site da Receita Federal).
Temos também o evento R-9000 que trata da exclusão dos eventos periódicos. Sendo que, como a entrega é feita por evento; tem-se um número de recibo para cada evento transmitido e cada evento tem um layout específico. Na transmissão da EFD-Reinf, a Receita Federal irá validar a estrutura e caso a mesma não esteja correta, será devolvida com erro de layout.
Estando o layout correto, a Receita Federal realizará algumas validações de informações, como por exemplo de alíquotas, valores de retenção, número de processo, dentre outras informações enviadas. Se houver erro, a Receita Federal emitirá o evento R-5001 de retorno com erro. O arquivo XML estando correto, com o layout e as validações preliminares válidas, a Receita Federal irá recepcionar o arquivo XML enviado pela empresa e retornará o evento R-5011 com valores totalizadores das bases de cálculos e valores de retenções. Estes valores também serão replicados para a base da Receita Federal na DCTF Web, onde o contribuinte poderá verificar os valores dos impostos, gerando assim as guias para devido pagamento.
Também na DCTF Web, você poderá fazer os relacionamentos de compensações, dentre outras operações que serão disponibilizadas pela Receita Federal. Assim que todos os eventos forem enviados e devidamente recepcionados, para fechar a competência tem-se o envio do evento R-2099. A partir deste evento, se houver retificação a ser feita, você terá que enviar o evento específico R-2098; que servirá para acessar o evento transmitido, abrindo assim a competência na Receita Federal. Nesse momento, você poderá enviar o(s) evento(s) a serem retificado(s); logo após estando tudo correto e validado será enviado novamente o registro R-2099 para fechar a competência (mês/ano).
Caso haja competência Sem Movimento, é necessário enviar somente o evento R-2099 com o campo "compSemMovto". Isto significa que todos os eventos estão sem informações para serem enviadas naquela competência, ou seja, trata-se de uma empresa sem movimentação.
É importante ressaltar que a EFD-Reinf é enviada pela Matriz se a empresa for privada, com dados consolidados de todas as suas Filiais, ou por cada empresa se esta for uma empresa pública direta ou indireta.
Tem-se abaixo as premissas para geração e envio da EFD-Reinf:
- A empresa deve estar ativa;
- Após realizar todas as configurações que serão descritas nos tópicos a seguir, é necessário baixar o San-eSocial no site http://downloads.sankhya.com.br; que será responsável por comunicar e informar os dados que foram gerados e enviados para a Receita Federal;
- Ao realizar o referido download, recomenda-se baixar também o manual de instalação localizado neste mesmo site;
- É extremamente importante manter o San-eSocial atualizado;
- Antes de gerar o EFD-Reinf, deve-se conferir se as notas/documentos fiscais que irão integrar a obrigação acessória estão contidas nos livros fiscais (ICMS/IPI e/ou ISS).
Destaca-se ainda que, teremos uma divergência entre o Ambiente de Produção Restrita (Pré-Produção) e o Ambiente de Produção, sendo estas que no referido Ambiente de Produção Restrita será disponibilizado uma infraestrutura para que as empresas possam realizar os testes funcionais de suas aplicações. Já o ambiente de Produção tem natureza oficial, ou seja, as informações prestadas por ele possuem validade jurídica.
No campo "Versão do Layout", você irá inserir a versão do layout do arquivo que está sendo utilizada para geração das informações. Esse campo dispõe das seguintes opções:
- 1.04.00 - Início 01/05/2021;
- 1.05.00 - Início 01/06/2021;
- 1.05.01 - Início 01/06/2021;
- 2.01.02 - Início 01/09/2023.
Os campos "Sequência Atual de Geração" e "Status da Referência" informam as situações de envio dos Eventos dos grupos 2000 e 4000.
Aba Geral
Esta aba comporta as informações pertinentes ao status de cada evento, ou seja, abrange de forma geral os acontecimentos desde a geração do evento até a sua finalização.
Aba R1000 - Informações do Contribuinte
As informações do Contribuinte serão extraídas em sua maioria do cadastro da empresa Matriz, quando se tratar de empresas privadas. Se tratando de empresas públicas, será enviada uma EFD-Reinf para cada instituição direta ou indireta, ou seja, será um evento R-1000 para cada empresa pública. O evento R-1000 será gerado com as informações cadastrais da instituição, onde as mesmas necessitam estar sempre atualizadas.
As configurações essenciais para o envio do evento R-1000 serão efetuadas nas Preferências da Empresa, aba EFD - Reinf.
Aba R1050- Entidades Ligadas
Esta aba estará disponível a partir da versão 4.17.
Por meio deste evento são enviados os dados relacionados ao cadastro de Empresa que houver Parceiro FCI (Fundo e clubes de investimento) ou SCP (Sociedade em conta de participação).
A geração deste Registro será realizada com as seguintes condições:
- Os Parceiros que serão informados neste evento, deverão estar associados na sub-aba Entidade Ligadas - Evento R1050 da aba EFD - Reinf das Preferências da Empresa.
- É necessário existir pelo menos uma movimentação para um destes Parceiros em que o Tipo de Operação - TOP esteja com a marcação "Gerar informações do EFD Reinf Grupo 4000?" da aba Impostos efetuada e com o "Código Natureza Rendimento" informado na aba EFD - Reinf da Movimentação Financeira.
Aba R1070 - Processos Administrativos/Judiciais
As informações referentes aos Processos Administrativos/Judiciais serão extraídas da tela Processos Administrativos Judiciais, onde você lançará os processos referentes aos impostos, incluindo os processos de terceiros que servem para não reter os impostos em que o contribuinte é a pessoa responsável pela retenção e recolhimento do mesmo. O evento R1070 será gerado com as informações dos processos administrativos e/ou judiciais ativos e vigentes na competência da EFD-Reinf.
Para tanto, o sistema irá verificar as datas de decisões e a sua vigência para gerar o registro correspondente. Quando você realizar o lançamento de um processo, deverá escolher o(s) imposto(s) referente(s) ao mesmo. Como também, poderá vincular o processo a uma única Empresa, Parceiro, Produto ou Tipo de Serviço. Sendo que, ao realizar este vínculo o sistema gerará informações somente quando estiver calculando o imposto configurado no processo para a Empresa, Parceiro, Produto ou Tipo de Serviço específico.
Nota: para que seja realizada a geração do processo na EFD-Reinf, se faz necessário vincular ao processo no mínimo uma Empresa e um Imposto.
Após configurar os processos na tela de Processos Administrativos Judiciais, ao gerar a EFD-Reinf , pode-se verificar se as informações foram geradas através das sub-abas "Geral" e "Informações da Suspensão de Exigibilidade dos Tributos".
Aba R2010 - Retenção Contribuição Serviços Tomados
Esse evento aborda a retenção relacionada aos serviços adquiridos pela empresa com cessão de mão de obra ou empreitada, sobre os quais é calculada a retenção do INSS e recolhida aos cofres públicos. Estes serviços devem ser tomados sem vínculos empregatícios, pois os serviços prestados com vínculo empregatício devem estar no E-Social.
Este evento solicita também as informações sobre o INSS Adicional, que são os serviços prestados vinculados à aposentadoria especial de 15, 20 ou 25 anos. Teremos o exemplo:
Os serviços executados nas alturas possuem incidência adicional do INSS, para efetivar a aposentadoria especial.
Desta forma, informe no Cadastro do Serviço, aba Impostos, campo "Tipo de INSS Especial", qual será o tipo de adicional incidente (15 ou 20 ou 25 anos) e qual a sua alíquota de Adicional do INSS no campo "% INSS Especial"; que geralmente é 2%, 3% ou 4%.
Além disso, serão solicitadas as informações do INSS principal ou adicional que estiver em processo Administrativo ou Judicial, suspendendo assim o seu recolhimento. Este processo deverá estar configurado na tela Processos Administrativos Judiciais, que servirá de base para geração das informações solicitadas a respeito dos processos.
Observação: tem-se na sub-aba Geral campos que apresentam informações de suma importância para o envio deste evento, vejamos sobre alguns deles:
- O campo "Empresa do Estabelecimento" conterá o código de identificação e a descrição da empresa ou de uma de suas filiais a qual estão sendo gerados os dados na EFD - Reinf.
- No campo "Parceiro Prestador" serão apresentados o código de identificação e a descrição do parceiro que prestou serviço para a empresa.
Nota: o parâmetro "Tipo cálc. do vlr. retenção INSS especial p/ Reinf - TIPCALCLVLRESP" possibilitará a escolha do cálculo a ser realizado referente a tag <vlrAdicional>. Tem-se as duas opções possíveis para seleção neste parâmetro:
- Considerar a soma dos impostos dos movimentos;
- Considerar base dos movimentos e aplicar a alíquota.
Observação: em relação à opção Considerar base dos movimentos e aplicar a alíquota, quando esta encontrar-se selecionada, o sistema considerará o valor total da base de cálculo dos itens agrupados e multiplicará pela alíquota e, assim, enviará o valor para o Reinf.
Da mesma forma, ao indicar a opção acima, será disponibilizado os três campos seguintes na aba "Geral" dos eventos R2010 e R2020:
- Vlr. Retenção Adicional: Trará o valor da base X alíquota; o valor deste campo é o que sempre será enviado para a Receita).
- Vlr. Retenção Adicional Calculada: Este campo mostrará o cálculo das notas do sistema.
- Vlr. Diferença Cálculo Retenção Adicional: Este mostrará a diferença dos dois campos acima citados. Dessa forma, você poderá visualizar a diferença entre o cálculo realizado na nota e o cálculo refeito após o agrupamento.
Para identificar se o Serviço tem Cessão de Mão de Obra
Se o serviço não estiver dentro de uma obra mas possuir cessão de mão de obra ou empreitada, para que as informações deste serviço efetuem a geração do evento R-2010, é necessário apontar no Cadastro do Serviço, aba Impostos, campo "Classificação Cessão de M.d.Obra", qual será a classificação da cessão de mão de obra pertinente ao serviço.
Para identificar se o Serviço participa de uma obra
As seguintes configurações devem ser realizadas:
1)Na tela Lista de Serviços acione a marcação "Exige Cód. da Obra", se o serviço estiver sendo utilizado em uma obra específica;
2)No Cadastro de Serviço, aba Impostos, vincula-se no campo "Tipo de Serviço" o serviço configurado acima. Ainda nesta aba, no campo "Obra de Construção Civil" será indicado se a empresa participa desta obra de forma Parcial ou Total;
3)Ao final, quando realizado o lançamento da nota através do Portal de Compras; no cabeçalho da nota o campo "Cód. da Obra" será preenchido com o número da obra.
Cálculo das Retenções de INSS
O cálculo das retenções de INSS das notas que são enviadas para a EFD-Reinf é feito pelo sistema, no envio dos dados considerando o evento R2010, tem-se agrupamento por tipo de serviço e envio dos devidos valores de retenções. Sendo que, após o agrupamento aplicando o valor da Base de Cálculo Total do evento multiplicado pela alíquota (3.5 ou 11%), o resultado não bate com o que foi somado pelo agrupamento; pode existir uma diferença de centavos.
Para tanto, tem-se o parâmetro "Tipo do cálculo do valor da retenção para o Reinf - TIPCALCLVLRRET" que permite configurar qual será o tipo do cálculo do valor da retenção para a EFD-Reinf. Configura-se este parâmetro com as seguintes opções:
- Considerar a soma dos impostos dos movimentos: Optando-se por essa opção, será considerado o cálculo efetuado pelo sistema.
- Considerar base dos movimentos e aplicar a alíquota: Ao configurar esta opção, o sistema irá pegar o valor total da Base de Cálculo dos itens agrupados e irá multiplicar pela alíquota.
Além disso, com a opção Considerar base dos movimentos e aplicar a alíquota configurada tem-se a apresentação dos seguintes campos na aba Geral:
O campo "Vlr. Retenção" apresentará o valor da base x alíquota (o valor deste campo que será enviado para a receita);
Será demonstrado no campo "Vlr. Total Retenção Principal Calculada" o cálculo das notas do sistema;
Por meio desse campo "Vlr. Total Diferença Cálculo Retenção" pode-se observar a diferença entre os dois campos citados acima, ou seja, a diferença entre o cálculo feito na nota e o cálculo refeito após o agrupamento.
Nota: é possível gerar o documento "CTe-OS" (modelo 67) para este evento e para o evento R2020, caso os mesmos possuam o INSS retido. Para tanto, deve-se habilitar o parâmetro "Gera Impostos inclusos no EFD-Reinf? - GERIMPINCREINF".
Observação: não encontram-se disponibilizados todos os documentos que geram o Livro de ICMS para a geração da Reinf, apenas o modelo acima informado.
Ao habilitar o parâmetro "Gera Imposto não-retido evento 2010 da EFD-Reinf? - GERIMPNRETR2010", fará com que o INSS "Não aplicado", tanto para serviços prestados quanto para serviços tomados, seja levado para o Evento 2010 do EFD-Reinf.
Destacamos ainda que, se no lançamento de notas fiscais do REINF o Distrito Federal, o modelo de nota 55 for utilizado, a referida nota será incluída nos Registros R2010 e R2020.
Aba R2020 - Retenção Contribuição Serviços Prestados
Este evento comporta a retenção referente aos serviços prestados pela empresa com cessão de mão de obra ou empreitada, sobre os quais a retenção do INSS é calculada e destacada nas notas. Estes serviços devem ser prestados sem vínculos empregatícios, pois os serviços prestados com vínculo empregatício devem estar no E-Social.
Este evento pede também informações sobre o INSS Adicional, que são os serviços prestados vinculados à aposentadoria especial de 15, 20 ou 25 anos. Vejamos um exemplo:
- Os serviços executados nas alturas possuem incidência adicional do INSS, para efetivar a aposentadoria especial. Dessa forma, cadastra-se no Serviço qual será o tipo de adicional incidente (15 ou 20 ou 25 anos) e qual a sua alíquota de Adicional do INSS, dentre 2%, 3% a 4%.
As configurações para geração do evento R2020 são as mesmas elencadas para o evento R-2010. A diferença entre os dois é que o R-2010 se dá através das retenções de INSS sobre serviços tomados (compra) com cessão de mão de obra ou empreitada; e o R2020 através das retenções de INSS sobre serviços prestados (venda) com cessão de mão de obra ou empreitada.
Nota: tem-se na aba sub-aba Geral campos que apresentam informações de suma importância para o envio deste evento, vejamos sobre alguns deles:
- O campo "Empresa do Estabelecimento" conterá o código de identificação e a descrição da empresa ou de uma de suas filiais a qual estão sendo gerados os dados na EFD - Reinf.
- No campo "Parceiro Tomador" serão apresentados o código de identificação e a descrição do parceiro que tomou o serviço da empresa que está gerando a obrigação acessória.
Cálculo das Retenções de INSS
O cálculo das retenções de INSS das notas que são enviadas para a EFD-Reinf é feito pelo sistema, no envio dos dados considerando o evento R2020, tem-se agrupamento por tipo de serviço e envio dos devidos valores de retenções. Sendo que, após o agrupamento aplicando o valor da Base de Cálculo Total do evento multiplicado pela alíquota (3.5 ou 11%), o resultado não bate com o que foi somado pelo agrupamento; pode existir uma diferença de centavos.
Para tanto, tem-se o parâmetro "Tipo do cálculo do valor da retenção para o Reinf - TIPCALCLVLRRET" que permite configurar qual será o tipo do cálculo do valor da retenção para a EFD-Reinf. Configura-se este parâmetro com as seguintes opções:
- Considerar a soma dos impostos dos movimentos: Optando-se por essa opção, será considerado o cálculo efetuado pelo sistema.
- Considerar base dos movimentos e aplicar a alíquota: Ao configurar esta opção, o sistema irá pegar o valor total da Base de Cálculo dos itens agrupados e irá multiplicar pela alíquota.
Além disso, com a opção Considerar base dos movimentos e aplicar a alíquota configurada tem-se a apresentação dos seguintes campos na aba Geral:
Vlr. Retenção: Este campo apresentará o valor da base x alíquota (o valor deste campo que será enviado para a receita);
Vlr. Total Retenção Principal Calculada: Será demonstrado neste campo, o cálculo das notas do sistema;
Vlr. Total Diferença Cálculo Retenção: Através deste campo pode-se observar a diferença entre os dois campos citados acima, ou seja, a diferença entre o cálculo feito na nota e o cálculo refeito após o agrupamento.
Destacamos ainda que, se no lançamento de notas fiscais do REINF o Distrito Federal, o modelo de nota 55 for utilizado, a referida nota será incluída nos Registros R2010 e R2020.
Aba R2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva
Os recursos recebidos por associação desportiva deverão ser informados no evento R-2030 da EFD - Reinf, onde serão enviadas as informações relativas aos recursos recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Por meio do campo "Tipo de envio", você poderá acompanhar o tipo de envio do registro:
- Inclusão: será apresentado quando for gerado um evento pela primeira vez.
- Alteração: será exibido quando houver alteração, seja na nota fiscal, no cadastro da empresa, no cadastro do parceiro, entre outros, já enviado anteriormente em um evento de inclusão.
- Exclusão: será indicado quando houver exclusão de documento fiscal já enviado anteriormente em um evento de inclusão ou alteração.
Abaixo trouxemos os pré-requisitos necessários para a geração desse evento:
A empresa deve ser uma pessoa jurídica e estar ativa;
A empresa da nota deve ter Classificação Tributária igual à "11 - Associação desportiva que mantém clube de futebol profissional";
O serviço da nota/financeiro não precisa de configuração referente à cessão de mão de obra;
O serviço da nota/financeiro deve ter um tipo de repasse que caracterize o recurso recebido;
Os recursos recebidos devem estar respaldados necessariamente por notas de serviço ou documentos (financeiro) referentes à uma operação de venda/receita;
Todos os documentos ou notas fiscais que serão levados para esse registro devem possuir embasamento fiscal e, consequentemente, atualizarão os livros fiscais; para tanto, a TOP dos documentos deve ter o campo "Atualização livros de ISS" igual à "Prestações";
A nota deve possuir INSS retido.
Importante: os documentos da Central de Vendas serão considerados no evento R-2030, tanto se o INSS retido for calculado via Central (TGFDIN) quanto via Outros Impostos (TGFIMN). Já os documentos de origem financeiras, serão considerados apenas se o INSS for calculado via Outros Impostos (TGFIMF/TGFIMC).
Observações:
- A Classificação Tributária é configurada nas Preferências da Empresa, aba EFD-Reinf e é gerada no evento R-1000.
- Outra configuração pertinente à geração do R-2030 é na tela Lista de Serviços. Nela, você deve configurar para o tipo de serviço relacionado ao serviço utilizado no documento fiscal, o campo "Tipo de Repasse" com a opção equivalente ao recurso recebido. É preciso que o mesmo esteja configurado como "Ativo" e "Analítico".
Nota: a marcação "Exige Cód. da Obra" é dispensável.
Observação: O EFD Reinf só irá gerar um produto para os registros 2030 e 2040 quando esse produto, na tela Processos Administrativos Judiciais for igual ao que está nas notas buscadas pelo Reinf, caso contrário não irá retornar nenhum resultado.
Se a UF do parceiro do repasse for exterior, a marcação "Empresa Exterior" será habilitada e o campo "Nome Empresa Exterior" será preenchido com a informação da razão social do referido parceiro.
Desse modo, as tags <recEmprExt> e <nmEmprExt> serão geradas no XML de envio do evento.
Aba R2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva
Este evento é responsável pelas informações relativas aos recursos repassados à título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos (inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345/2006), para à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Tem-se como requisito para esse evento, o envio do evento R1000 - Informações do Contribuinte que deve ocorrer antes do envio do evento R2099 - Fechamento de Evento Periódico.
Esta aba contém campos que apresentam informações de suma importância para o envio deste evento, vejamos sobre alguns deles:
- O campo "Empresa do Estabelecimento" (sub-aba Geral) conterá o código de identificação e a descrição da empresa ou de uma de suas filiais a qual estão sendo gerados os dados na EFD - Reinf.
- No campo "Parceiro Associação Desportiva" (sub-aba Detalhamento dos Repasses) será apresentado o código de identificação e a descrição do parceiro que se caracteriza como uma associação desportiva, que recepcionou um tipo de repasse efetuado pela empresa que está gerando a EFD-Reinf.
Tem-se abaixo os pontos que necessitam ser atendidos para geração deste evento:
- A empresa tem que estar ativa;
- Essa atividade não necessita de cessão de mão de obra;
- Os repasses são necessariamente notas ou documentos (financeiro) referentes à uma operação de compra;
- Todos os documentos ou notas fiscais que serão levados para esse registro devem possuir embasamento fiscal, consequentemente atualizarão os livros fiscais.
Além disso, existem configurações essenciais para a geração do evento R2040. Vejamos sobre cada uma delas:
Cadastro de Parceiros
No Cadastro de Parceiros, aba Fiscal, acione a marcação "Associação Desportiva" para associar o parceiro como uma associação desportiva.
Cadastro de Lista de Serviços
No Cadastro de Lista de Serviços configure o tipo de serviço que será empregado, no campo "Tipo de repasse" indica-se o tipo de repasse equivalente ao serviço em questão. Além disso, o mesmo necessita estar configurado como "Ativo" e "Analítico".
Nota: a marcação da opção "Exige Cód. da Obra" é dispensável.
Cadastro de Serviços
Quando se tratar de um documento que será lançado na Central de Compras, deve-se vincular o tipo de serviço configurado anteriormente ao Serviço, aba Impostos, campo "Tipo de Serviço". Desse modo, ao efetuar o lançamento o sistema buscará o tipo de repasse e vinculará ao serviço que está sendo lançado.
Movimentação Financeira
Tratando-se do lançamento de um documento no financeiro, o tipo de serviço será vinculado na tela Movimentação Financeira, aba Geral, campo "Tipo de Serviço".
Aba R2050 - Comercialização Produção Produtor Rural
Esta retenção é referente a venda de produtos produzidos pelo Produtor Rural (Pessoa Jurídica) ou Agroindústria. Desse modo, é necessário realizar o envio das informações referentes aos processos administrativos e judiciais que suspendem a exigibilidade da retenção do INSS referente comercialização da produção agrícola. Sendo que, a geração destas informações se dará pela Matriz (tratando-se de empresa privada) ou por cada Unidade (sendo empresa pública).
O campo "Empresa do Estabelecimento" localizado na sub-aba Geral, conterá o código de identificação e a descrição da empresa ou de uma de suas filiais a qual estão sendo gerados os dados na EFD - Reinf.
No botão "Outras Opções...", temos a opção "Mostrar eventos com Vlr. Receita Bruta zerada.", que quando habilitada, fará com que todos os eventos com Vlr Receita Bruta Total menor ou igual a zero, que tiverem sequência negativa sejam apresentados na tela.
Analisaremos a seguir as configurações pertinentes a geração do evento R2050:
Cadastro de Parceiros
No Cadastro de Parceiros, aba Fiscal, configure o campo "Indicador de Comercialização" de acordo com as seguintes opções:
- Com. da Produção por Prod. Rural PJ ou Agroindústria, exceto para PAA;
- Com. da Produção efetuada por Prod. Rural PF à Consumidor Final ou Prod. Rural PF;
- Com. da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial – Vendas a PJ (exceto PAA) ou a PF;
- Com. da Produção para Entidade do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;
- Com. da Produção de PF/Seg. Especial a Entidade no PAA;
- Comercialização direta da Produção no Mercado Externo;
- Comercialização da Produção no Mercado Externo.
O campo "Indicador de Aquisição" será configurado quando a empresa estiver adquirindo produtos de comercialização rural. São apresentadas as seguintes opções:
- Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
- Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por Entidade do PAA;
- Aquisição da produção de produtor rural pessoa jurídica por Entidade do PAA.
Cadastro de Produtos
No Cadastro de Produtos, aba Geral, acione a marcação "Comercialização Agrícola?".
Nota: caso seja gerado o Reinf com o parâmetro "Gera Imposto não-retido evento 2050 da EFD-Reinf? - GERIMPNRETREINF" desligado, as notas não serão enviadas. Por outro lado, habilitando esta chave de parâmetro e gerando o Reinf novamente, o evento R2050 será gerado normalmente. Dessa forma, serão apresentadas as notas que estão com impostos não retidos para que haja a composição das informações do "GILRAT" e "SENAR" na tela Impostos, campo "Tipo Imposto".
Aba R2055 - Aquisição de Produção Rural
A entrega do evento R-2055 referente à Aquisição de Produção Rural será realizado por meio desta tela e entregue ao gerar um arquivo por fornecedor produtor rural e declarante, uma vez que, este poderá ser Pessoa Física ou Jurídica.
Nota: o envio desse evento não será permitido se na aba R1000 o campo "Classificação Tributária" for configurado com a opção "Segurado especial".
Importante: você deve enviar os eventos R-2055 manualmente, caso utilize o sistema de envio manual via e-CAC.
Sendo assim, para o envio desse evento é preciso que você realize as seguintes configurações no sistema referente à empresa e Parceiro que realizarão a entrega do arquivo do evento R-2055:
Cadastro de Parceiros
Se o tipo de Parceiro for Pessoa Jurídica, marque uma das seguintes opções do campo "Indicativo da aquisição" da aba Fiscal do Cadastro de Parceiros, de acordo com suas preferências:
- "Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade do PAA";
- "Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade do PAA - Produção isenta".
Caso o Parceiro seja Pessoa Física, teremos as opções:
- "Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral";
- "Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade do PAA";
- "Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral - Produção isenta";
- "Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade do PAA - Produção isenta";
- "Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação".
Cadastro de Produtos
Na tela Cadastro de Produtos, aba Geral realize a habilitação da marcação "Comercialização Agrícola?".
Preferências da Empresa
Na aba EFD-Reinf, selecione uma das opções disponíveis no campo "Classificação Tributária".
Habilite a marcação "Considerar devoluções para geração do evento R-2055?" localizada na aba Geral, para que as devoluções de NF-e no R-2055 sejam consideradas a cada nota de Saída própria por devolução que possuir uma nota própria de compra de produtor rural referenciada. Assim, o valor das devoluções referente às notas de compras serão abatidas.
Com a marcação "Considerar devoluções de NF-e no R-2055 do EFD-REINF?" habilitada, o sistema irá considerar as notas relacionadas (aquisição e devolução) e abaterá os valores das notas de devolução, gerando o R-2055 se a operação for maior ou igual a zero. Se estiver desmarcada, não serão consideradas as notas fiscais de devolução, gerando o evento R-2055 apenas com os valores referentes às notas fiscais de aquisição.
Observação: na situação em que o abatimento das notas de compra menos devoluções resulte em um valor menor ou igual, o sistema não enviará o evento R-2055 no período de referência.
Serviços
Realize a marcação "Enquadrado no Reintegra/Prev" localizado na aba Impostos, a fim de que, o envio do evento R-2055 seja realizado nessa tela.
EFD-Reinf
A habilitação da marcação Possui informações sobre aquisição de produção rural de pessoas físicas? deve ser realizada na aba R2099 dessa tela.
Nota: caso haja necessidade de retificação, inclusão ou exclusão das competências das prestações de informações, mesmo que parcial através do evento S-1250 do eSocial, estas deverão ser realizadas a partir da vigência da versão 1.5 do leiaute da EFD-Reinf pelo envio do evento R-2055 por meio dessa tela, conforme comunicado RFB nº 01 de 13 de janeiro de 2021, em que, o início da vigência do R-2055 é obrigatória a partir de maio/2021.
Observação: quando o parâmetro "Gera Imposto não-retido evento 2055 da EFD-Reinf? - GERIMPNRETREINF" for ligado, as notas com impostos não retidos serão geradas no evento R-2055 para que, dessa forma, haja a composição das informações do GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais de Trabalho) e SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) na tela Cadastro de Impostos, campo "Tipo Imposto". Destacamos também, que as notas referente a geração desses se restringem por modelos de documento, além de considerar somente aqueles que estiverem nos livros, mesmo se seus valores estiverem no financeiro.
Após as configurações serem realizadas e inserir uma nova referência de acordo com àquela indicada no campo "Versão do layout", faça a geração dos dados e depois da apresentação das notas, realize o envio destas.
Observação: a configuração do campo "Tributação Contr.Previdenciária (Prod.Rural)" da aba Fiscal do Cadastro de Parceiros irá impactar na visualização de aquisição por produtor rural e Relatório de Totais Por Evento da aba 2055. Sabendo disso, o sistema fará a seguinte validação:
- Ao definir a opção "Sobre a comercialização da produção", os campos da seção "Totalizador de aquisição por produtor rural" da aba 2055 da EFD - Reinf serão preenchidos com os valores do XML de retorno e assim, serão apresentados no Relatório dos totais por Evento da EFD - Reinf;
- Porém, caso a opção "Sobre a Folha de Pagamento" seja selecionada, os valores dos campos da seção Totalizador de aquisição por produtor rural da aba 2055 da EFD - Reinf ficarão vazios e, consequentemente, não serão exibidos no Relatório dos totais por Evento da EFD - Reinf, uma vez que, a RFB não irá retornar valores nas tags de totais de impostos.
Na aba R2055 - Aquisição de Produção Rural, temos o botão "Outras Opções...". Com a opção "Mostrar eventos com Vlr. Receita Bruta zerada." habilitada, todos os eventos com Vlr Receita Bruta Total menor ou igual a zero, que tiverem sequência negativa serão apresentadas.
Aba R2060 - Contribuição Previdenciária Receita Bruta
Através deste evento, tem-se a tratativa da retenção referente a desoneração da Folha de Pagamento onde as empresas começaram a recolher a Contribuição Previdenciária calculada sobre a Receita Bruta; e não mais pela Folha de Pagamento conforme a Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011. Estas empresas hoje geram o "Bloco P" da EFD-Contribuições, o mesmo será substituído pelo evento R-2060.
Desta forma, as mesmas configurações feitas para gerar o Bloco P servirão para gerar este evento. Porém, a geração do evento ocorre com algumas informações adicionais, como por exemplo, as informações relacionadas aos processos administrativos e/ou judiciais. Assim sendo, faz-se necessário configurar o serviço e/ou produto para gerar o evento R2060.
O campo "Empresa do Estabelecimento" localizado na sub-aba Geral, conterá o código de identificação e a descrição da empresa ou de uma de suas filiais a qual estão sendo gerados os dados na EFD - Reinf.
Vejamos abaixo a listagem de configurações responsáveis pela geração do evento R2060:
- No Cadastro de Produtos e/ou Serviços, aba Impostos/Informações por empresa, o campo "Enquadrado no Reintegra/Prev." determinará para quais empresas o registro R2060 será gerado, conforme as configurações abaixo:
Ao configurar o campo "Enquadrado no Reintegra/Prev." com a opção "Gerar" e com o campo "Cód. Atividade CPRB (Reintegra/Prev.)" da aba Impostos preenchido, o registro R2060 será gerado com as informações cadastradas na rotina Cód. Atividades Produtos e Serviços p/ CPRB. Caso o campo Cód. Atividade CPRB (Reintegra/Prev.) esteja em branco, o sistema irá verificar o campo "Código Atividade Reintegra/Prev" também da aba Impostos e buscará os dados na aba Reintegra/Prev do Cadastro de Empresas para gerar o registro R2060.
Se o campo Enquadrado no Reintegra/Prev. estiver com a opção "Não gerar", o registro R2060 do EFD-REINF não será gerado mesmo que o campo "Enquadrado no Reintegra/Prev." da aba Impostos esteja habilitado .
Caso o campo Enquadrado no Reintegra/Prev. esteja em branco, o sistema irá verificar somente as configurações da aba Impostos para geração do registro R2060.
Observação: se o campo Cód. Atividade CPRB (Reintegra/Prev.) não for preenchido, o sistema buscará o código no campo "NCM", aba "Geral". Dessa forma, irá buscar a NCM e verificar se a mesma se encontra cadastrada na tela Cód. Atividades Produtos e Serviços p/ CPRB, para assim transportar as informações necessárias para o Evento R-2060.
- Nas Preferências da Empresa, aba Reintegra Previdência, cadastre o código de atividade e as demais informações necessárias.
- No Cadastro de CFOP's, além das configurações padrões pertinentes a tela faz-se necessário a configuração do campo "Receita bruta p/ EFD Contribuições" localizado na aba "Geral", de acordo com as seguintes opções:
Soma – para CFOP's que geram Receita Bruta;
Subtrai – para aqueles que diminuem a Receita Bruta;
Não afeta - demais CFOP's.
Dessa forma, quando a empresa estiver com estas configurações efetuadas, o sistema irá fazer as seguintes verificações:
Tratando-se de Produtos e Serviços, se o campo Cód. Atividade CPRB (Reintegra/Prev.) estiver preenchido:
- Considere as informações contidas no mesmo e efetua-se a busca da alíquota, cód. de recolhimento e demais informações na tela Cód. Atividades Produtos e Serviços p/ CPRB;
- Caso não esteja preenchido, para produtos será considerada a NCM na busca pelas informações na tabela Cód. Atividades Produtos e Serviços p/ CPRB;
- Quando não preenchido, para serviços tem-se a busca nas Preferências da Empresa, aba Reintegra Previdência.
Nota: na aba Reintegra Previdência, é possível cadastrar somente uma alíquota. Deste modo, para as empresas que contém mais de um código de atividade e alíquota, será necessário fazer suas configurações na tela Cód. Atividades Produtos e Serviços p/ CPRB para geração do Evento R-2060.
De acordo com as informações abordadas, destacamos ainda a utilização da tela Ajustes p/ CPRB que possibilita a inclusão, exclusão e manutenção nos ajustes de Exclusão e Adições para a apuração da CPRB vinculada aos códigos de atividades da empresa.
Aba R2098 - Reabertura de Evento Periódico
Após o envio e recebimento dos eventos periódicos pela Receita e o fechamento daquela competência através do envio do evento R2099, caso seja necessário reabri-los para realizar alterações, será preciso acionar a opção "Reabrir Referência", localizada no botão Outras Opções. Deste modo, envia-se o evento R-2098 para a devida reabertura da competência, assim pode-se enviar novamente o evento que se deseja corrigir:
Deste modo, este evento tem por finalidade permitir o acompanhamento da reabertura dos eventos periódicos.
Aba R2099 - Fechamento de Evento Periódico
Tendo sido realizado o envio de todos os eventos periódicos (R-2010, R-2020, R-2040, R-2050 e R-2060) e os mesmos tiverem sido devidamente recepcionados pela Receita Federal, envia-se o evento R-2099 para fechar os eventos daquela competência. Sendo que, para os eventos que estiverem sem movimento, faz-se necessário enviar somente o evento R-2099 com o registro "Sem movimento".
Quando a marcação "Possui informações sobre aquisição de produção rural de pessoas físicas?" for habilitada, deve haver o evento R-2055 para o período de apuração definido no campo "Versão do layout" do Painel Principal dessa tela.
O campo "Usuário responsável pelo fechamento" localizado na sub-aba Geral, conterá o código de identificação e o nome do usuário que efetuou o fechamento dos eventos.
Aba R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
Através do evento "R-4010" são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física sem vínculo empregatício, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação, como por exemplo, aluguel, previdência privada, distribuição de lucros, entre outros.
Para a geração deste evento, deverá existir pelo menos uma movimentação de Entradas/Serviços Tomados para um Parceiro Pessoa Física, em que o Tipo de Operação - TOP que esteja com a marcação "Gerar informações do EFD Reinf Grupo 4000?" da aba Impostos efetuada e com o "Código Natureza Rendimento" informado na aba EFD - Reinf da Movimentação Financeira.
Observação: quando houver mais de um item em uma mesma nota que possui IR no grupo 4000, e sua respectiva empresa tenha configurado nas Preferências da Empresa, aba EFD - Reinf, a opção "Dt. Baixa" do campo "Tipo Data p/ Dados Eventos Grupo 4000 - IR", deve-se configurar o IR nas tabelas da nota considerando a data do faturamento da nota.
Nota: os financeiros com origem no Estoque e que possuem retenção de IR na Movimentação Financeira podem ser considerados na geração do registro R4010, desde que o campo "Código Natureza Rendimento" da aba EFD Reinf da tela Movimentação Financeira esteja preenchido e possua as configurações padrões para a geração do registro R4010 no Reinf.
Aba R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Este evento apresenta as retenções de IRRF, PIS-PASEP, COFINS, CSLL e Agregado/CSRF/PCC, relacionadas aos serviços adquiridos pela Empresa de Pessoas Jurídicas, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Para que esse evento seja gerado, deverá existir pelo menos uma movimentação de Entradas/Serviços Tomados para um Parceiro Pessoa Jurídica em que no Tipo de Operação - TOP a marcação "Gerar informações do EFD Reinf Grupo 4000? da aba Impostos esteja efetuada e com o "Código Natureza Rendimentos" informado na aba EFD - Reinf da Movimentação Financeira.
Além disso, para que os valores do imposto Agregado/CSRF/PCC sejam enviados, informe o código de Receita DARF no campo "Cód Receita" das abas da tela Impostos e também no campo "Código de Receita para atribuir Agregado/CSRF/PCC" da aba EFD - Reinf nas Preferências da Empresa.
Aba R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
O evento "R-4040" refere-se as retenções de IR relacionadas aos códigos de natureza de rendimentos, adquiridos pela Empresa quando não é identificado a Pessoa/Parceiro, incluindo neste conceito:
- Os recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa;
- Os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
Para a geração desse evento, deverá existir pelo menos uma movimentação financeira em que o Tipo de Operação - TOP esteja com a marcação "Gerar informações do EFD Reinf Grupo 4000?" da aba Impostos habilitada para geração de REINF e com com o "Código Natureza Rendimentos" informado na aba EFD - Reinf da Movimentação Financeira, porém sem a informação de um Parceiro.
Nota: esse evento só será gerado caso o Código de Natureza de Rendimentos utilizado seja "19001-Pagamento de remuneração indireta a Beneficiário não identificado" ou "19009-Pagamento a Beneficiário não identificado".
Aba R-4080 - Retenção no recebimento
Este evento irá informar as retenções de IR relacionadas aos serviços prestados pela Empresa a Pessoas Jurídicas, em que ocorra a auto retençãoem empresas comatividades específicas.
São estas as atividades que devem ser declaradas neste registro:
- Colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
- Distribuição e emissão de valores mobiliários, quando as pessoas jurídicas atuam como agente de companhia emissora;
- Operações realizadas nas bolsas de valores e em bolsa de mercadorias;
- Operações de câmbio;
- Vendas de passagens, excursões e viagens;
- Administração de cartão de crédito;
- Prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
- Prestação de serviços de administração de convênios;
- Prestação de serviços de propaganda e publicidade.
Importante: o IR deve ser recolhido pelo próprio beneficiário do rendimento.
Esse evento será gerado quando existir pelo menos uma movimentação de Saídas/Serviços Prestados em que o Tipo de Operação - TOP esteja com a marcação "Gerar informações do EFD Reinf Grupo 4000?" da aba Impostos efetuada para geração de REINF e com o "Código Natureza Rendimentos" informado na aba EFD - Reinf da Movimentação Financeira para um Parceiro Pessoa Jurídica.
Aba R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos R-4000
É o evento pelo qual se informa o encerramento ou reabertura (se o movimento estiver fechado) da transmissão dos eventos periódicos (R-4010, R-4020, R-4040, R-4080) da série R-4000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração. No momento do fechamento, todas as informações prestadas relativas a estes eventos são consolidadas e encaminhadas para a DCTFWeb. Diferente do grupo 2000 que tem o R-2099 para Fechar e o R-2098 para Reabrir.
Para gerar este evento, ao acionar o botão "Fechar" deverá existir pelo menos um dos eventos (R-4010, R-4020, R-4040, R-4080) transmitidos.
Importante: para maiores informações sobre esse Evento, consulte o tópico específico dele no Manual da REINF, disponível no Site da Receita Federal.
Observações:
- O processamento dos lotes enviados é realizado de forma assíncrona e paralelizada. Sendo assim, não é recomendável enviar o lote que contenha os eventos de fechamento R-4099 simultaneamente com eventos periódicos da série R-4000 do mesmo período de apuração, pois não há garantia da ordem em que os lotes serão processados. Recomenda-se então que os eventos de fechamento sejam enviados somente após a conferência do resultado do processamento dos eventos periódicos do mesmo período de apuração. Dessa forma, haverá uma segurança maior de que as informações do mês e a apuração dos tributos a serem recolhidos sejam transmitidas corretamente. Essa recomendação também se aplica aos eventos de reabertura de movimento das séries R-2000 e R-4000.
- Após o fechamento, eventuais retificações, exclusões e inclusões de informações só serão permitidas após o envio deste mesmo Evento (R-4099) com o campo Indicativo de fechamento/reabertura indicando Reabertura.
- Havendo divergências nos valores de retenções na fonte informados na EFD-Reinf e que resultem em apuração de tributos com valores incorretos, os ajustes devem ser feitos exclusivamente no ambiente dessa escrituração, reenviando os eventos da série R-4000 que estejam divergentes. Lembrando que, não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos e créditos previdenciários declarados na DCTFWeb. Sendo assim, para correção, o movimento deverá ser reaberto, corrigida a informação no evento em que houve erro, e novamente fechado por meio do envio do evento R-4099.
- Após o processamento com sucesso deste evento (R-4099) com indicativo de fechamento, será recebido por meio do evento totalizador R-9015, o somatório dos valores que devem ser recolhidos aos cofres públicos. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) também é alimentada com as informações do totalizador. Cabe destacar que, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos, desse modo, o truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores.
- As datas de retorno do evento R4099 poderão ser visualizadas na aba EFD - Reinf das Preferências da Empresa por meio dos campos "Referência Atual Reinf Grupo 4000 - Produção" e "Referência Atual Reinf Grupo 4000 - Pré - Produção - dados reais".
O Evento "R-9015" referente à consolidação das retenções na fonte é um totalizador que retornará após o processamento com sucesso do evento (R-4099) com indicativo de fechamento, contendo o somatório dos valores que devem ser recolhidos aos cofres públicos.
Este evento será gerado quando ao acionar o botão Fechar, existir pelo menos um dos eventos (R-4010, R-4020, R-4040, R-4080) e gerado o evento de fechamento R-4099 retornado da Receita. Assim, ele será apresentado na sub-aba "Consolidado por Referência".
Observações:
-
EFD-Reinf e DCTFWeb: Haverá apenas um evento R-9015 para cada evento de fechamento do período de apuração. O retorno com sucesso do evento de fechamento e geração do respectivo evento totalizador R-9015 resulta no envio pela EFD-Reinf, dos débitos e créditos tributários apurados para a DCTFWeb. Portanto, a DCTFWeb é pré-preenchida com as informações desses totalizadores.
-
Reabertura de movimento e novo R-9015: Caso a empresa reabra um movimento fechado, faça alterações nos eventos e realize novo fechamento, será gerado um novo evento R-9015 com as informações atualizadas a cada novo fechamento, repetindo-se o descrito no item anterior. Lembrando que, ao reabrir o evento R-4099, as informações contidas nessa sub-aba serão limpadas/excluídas, pois este evento será gravado apenas quando estiver fechado.
-
Importância da busca do evento totalizador: Após concluir a transmissão de todos os eventos periódicos da série R-4000, incluindo o fechamento dos mesmos (R-4099), é importante que se busque o evento totalizador R-9015, pois somente com o recebimento deste totalizador tem-se a convicção necessária de que o processo foi finalizado, incluindo a alimentação da DCTFWeb com os valores apurados na EFD-Reinf. Caso haja inconsistências, ao invés de receber o evento totalizador R-9015, o sujeito passivo receberá uma mensagem de erro, na qual será possível verificar o(s) motivo(s) do(s) erro(s) e ajustar o que for necessário.
Importante: para maiores informações sobre esse Evento, consulte o tópico específico dele no Manual da REINF, disponível no Site da Receita Federal.
Agrupamento dos registros do grupo 4000 por data de fato gerador
Quanto ao agrupamento dos rendimentos pagos/creditados para o mesmo beneficiário, temos as seguintes situações previstas:
Documentos com "Tipo de Documento" e a "Dt. Fato Gerador" iguais:
- Os documentos serão agrupados considerando o Tipo de Documento e a Dt. Fato Gerador. Assim, se houver dois ou mais documentos gerados com a mesma natureza para um beneficiário e com Dt. Fato Gerador iguais, eles serão agrupados em um único grupo de Informações de Pagamento.
Evento R-4010:
- Dependentes: serão listados por CPF, e os valores atribuídos a eles serão somados por tipo de dedução. Se o mesmo dependente estiver vinculado a dois ou mais documentos do mesmo beneficiário, o sistema irá agrupar o CPF do dependente, gerando-o apenas uma vez e somando os valores das deduções.
- Isenções: os valores serão somados por tipo de isenção.
Documentos com Tipo de Documento diferentes e a Dt. Fato Gerador iguais:
- Documentos de mesma natureza gerados no mesmo dia para o mesmo beneficiário, mas com tipos de documentos diferentes (por exemplo, Nota e Financeiro) não serão agrupados. Cada documento gerará um grupo separado de Informações de Pagamento.
Evento R-4010:
- Dependentes e isenções também não serão agrupados nesse caso.
Documentos Tipo de Documento iguais mas Dt. Fato Gerador diferentes:
- Documentos de mesma natureza e do mesmo tipo, mas gerados em datas diferentes, também não serão agrupados. Cada documento gerará um grupo separado de informações de pagamento.
Evento R-4010:
- Dependentes e isenções não serão agrupados.
Essas regras visam garantir a correta geração e agrupamento das informações no XML de envio dos eventos
Aba Resumo por Referência
Nesta aba pode-se visualizar a soma de todos os valores por evento. Sendo que, na própria geração dos eventos ocorrerá a totalização dos valores por sequência. Trata-se de uma previsão, ao efetuar o fechamento da referência pode-se conferir os valores enviados e os valores retornados pela receita. Além das informações gerais, você também poderá visualizar os resumos por evento.
O Evento "R-9005 - Bases e tributos - retenções na fonte" se trata de um evento de retorno, por isso todo sujeito passivo que enviar um evento periódico da série R-4000 receberá este evento automaticamente. Ele está inserido na geração e no retorno da transmissão dos eventos do grupo 4000 e serão demonstrados nas sub-abas de cada um dos eventos R-4010, R-4020, R-4040 e R-4080 da aba Resumo Por Referência. Sendo que, os dados gerados serão apresentados na seção "Totalizador do Sistema" e os retornados na seção "Totalizador da Receita Federal".
Para que este evento seja gerado, ao acionar o botão "Enviar" deverá existir pelo menos um dos eventos (R-4010, R-4020, R-4040, R-4080) gerados.
Importante: para maiores informações sobre esse Evento, consulte o tópico específico dele no Manual da REINF, disponível no Site da Receita Federal.
Aba Acompanhamento da Transmissão
Através desta aba, é possível acompanhar a transmissão dos eventos pelo San-eSocial. Deste modo, pode-se verificar como está o envio dos eventos, quais já estão pendentes, enviados, com erro e finalizados, considerando sempre a sequência atual.
Para garantir o correto envio do EFD-REINF, é necessário realizar as configurações adequadas no sistema, podendo ser uma das duas abaixo:
Selecione o certificado:
- Certificado A1 que possua o mesmo radical ou raiz da empresa responsável pela geração do EFD-REINF (empresa matriz);
Neste caso, habilite o campo "Matriz" da aba Registro de Certificados da tela Console NFe e defina a empresa matriz nas empresas filiais geradoras do EFD REINF.
- Certificado A1 específico da empresa filial responsável pela geração do EFD-REINF.
Feitas essas configurações, ao gerar e enviar o EFD-REINF dessa empresa, o processo deverá ser concluído com sucesso.
No entanto, caso exclua os registros de certificado digital e não registre nenhum outro com os dados da empresa matriz ou filial, caso inicie a geração e envio do EFD REINF, a seguinte mensagem será apresentada:
“Eventos aguardando Correção: Não foi possível recuperar o Certificado Digital a partir do SanNFe. CNPJ do detentor do Certificado Digital: 20465785000428 na aba de acompanhamento do evento de cadastro.”
Botões da tela
No alto da tela, tem-se alguns botões de extrema importância para este procedimento:
Gerar: Ao acionar esse botão, serão gerados todos os Eventos para os quais existirem dados/valores pertinentes a Empresa e o Período selecionado.
Enviar: Tendo sido realizada a conferência dos dados que foram gerados, utiliza-se este botão para enviar via XML os dados para a Receita.
Fechar: Ao receber a resposta de que todos os dados foram enviados com sucesso, este botão será utilizado para realizar o fechamento da referência e encerramento do envio dos dados, se comportando da seguinte maneira:
- Ao acionar diretamente o botão Fechar, todos os eventos gerados do Grupo 2000 e do Grupo 4000 serão fechados, ocorrendo de forma correta nos casos em que os Status de ambos os grupos estiverem igual a 4 (eventos finalizados com sucesso, pendente de fechamento).
- Ao clicar sobre a segunda parte aparecerão as opções "Fechar Grupo 2000" e "Fechar Grupo 4000" para que selecione de qual grupo serão transmitidos os Eventos.
Nota: na tela Preferências, você pode definir a quantidade de segundos para a consulta de status dos eventos enviados por meio do parâmetro "Intervalo para o Job do Reinf (Em segundos) - INTVSCHEDREINF".
Relatório: Ao final, emprega-se este botão para realizar a geração do relatório que conterá as informações dos valores totais por eventos e números dos protocolos de entrega.
Além disso, no inicio da operação, ao clicar na seta do referido botão, será possível selecionar "Relatório Grupo 2000" e "Relatório Grupo 4000":
Se o usuário selecionar a opção Relatório Grupo 2000, o relatório apresentará somente as informações pertinentes ao grupo 2000, logo, ao gerar o relatório será desconsiderado as informações referentes ao Nro. Prot. Fechamento Grupo 4000.
Observação: o sistema manterá a apresentação do relatório para o grupo 2000 considerando as movimentações da matriz e filiais de forma segregada, por estabelecimento.
No entanto, caso o usuário selecione a opção Relatório Grupo 4000, serão apresentados apenas eventos do grupo 4000, sendo desconsiderada as informações referentes ao Nro. Prot. Fechamento Grupo 2000.
Observação: o sistema manterá a apresentação do relatório para o grupo 4000 considerando as movimentações da matriz e filiais de forma segregada, por estabelecimento.
Será possível também gerar os dados pertinentes aos dois grupos, tanto 2000 quanto 4000, selecionando a opção "Relatório", o sistema apresentará a mensagem de confirmação:
"Os eventos dos grupos 2000 e 4000 serão apresentados simultaneamente no relatório de totais. Deseja continuar?"
Ao clicar em Sim, será apresentado um relatório contemplando os eventos dos grupos 2000 e 4000 simultaneamente, aparecendo no cabeçalho do relatório os dois Nro. Prot. Fechamento Grupo.
Entretanto, ao selecionar a opção Não, o sistema deverá interromper a construção do relatório.
Botão Outras Opções...
O botão "Outras Opções..." é acionado por meio do ícone localizado no alto da tela; tem-se aqui, as seguintes funcionalidades:
Reabrir Referência: após o fechamento da referência, emprega-se essa opção caso haja a necessidade de retificar registros do período. Quando acionada, uma mensagem é enviada para a Receita Federal e o evento R-2098 é aberto com o status "Referência aberta com sucesso", o mesmo ocorre para o evento R-4099.
Nota: na reabertura do evento, observe o formato em que foi fechado, caso o fechamento tenha sido de ambos os grupos, na reabertura deverá ocorrer de ambos também. Já, se o fechamento estiver sido feito com separação dos grupos, poderá realizar a reabertura separadamente.
Limpar Base de Dados: ao acionar esta opção, tem-se a eliminação das informações configuradas na base de dados. Sendo que, utiliza-se esta opção somente quando nenhum dos eventos estiver sido aprovado. Além disso, esta opção aplica-se apenas no ambiente de Produção Restrita (Pré-Produção).
Excluir Referência Pré-Produção: através desta opção, executa-se a eliminação da referência em ambiente de Produção Restrita (Pré-Produção).
Excluir Referência Produção: acionando-se esta opção, efetua-se a exclusão da referência em ambiente de Produção. Contudo, esta funcionalidade só poderá ser aplicada se as informações já estiverem sido geradas. Caso o status esteja como enviado, finalizado ou fechado essa opção não terá aplicabilidade.
Abrir SanEsocial: a utilização desta opção, possibilita a abertura do San-eSocial diretamente na tela do EFD - Reinf. Para tanto, se faz necessário configurar o parâmetro "URL do SanEsocial - URLSANESOCIAL".
Consultar Fechamento Grupo 2000 e Consultar Fechamento Grupo 2000: estas opções serão utilizadas quando for necessário consultar novamente o fechamento da referência para os respectivos grupos.
Consultar Fechamento: esta opção será utilizada quando for necessário consultar novamente o fechamento da referência. Sendo que, é necessário que exista um número do recibo informado para o evento 2099.
O botão Outras Opções... pode ser localizado também nas abas referentes aos Registros contendo as seguintes opções:
Download do XML de Envio: por meio desta opção, pode-se realizar o download do XML de envio do evento.
Download do XML de Retorno: através desta opção, executa-se o download do XML de retorno do evento.
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