MENSAGEM:
Rejeição 663: Percurso informado inválido - Como resolver?
SITUAÇÃO 1:
Foi emitido um MDFe onde o transporte será iniciado no Estado Brasília (DF) e será concluído no Estado do Mato Grosso (MT). Os Estados não fazem fronteira e o percurso não foi informado.
SITUAÇÃO 2:
Foi emitido MDFe onde o transporte será iniciado em Minas Gerais e finalizado em São Paulo. Os Estados são fronteiriços, no entanto foi informado o percurso.
SOLUÇÃO:
Para a situação 1, vá até a tela "Viagens" (Comercial » Rotinas » Viagens de Transporte (MDF-e), selecione a viagem em questão, acesse a aba "MDF-e", em seguida, sub aba "UFs do percurso" e preencha corretamente o percurso no qual o transporte da mercadoria irá transitar, considerando todos os Estados que estão entre as fronteiras dos Estados início e fim da viagem. No caso da situação 1, coloque a UF do Estado de Goiás.
Para a situação 2, vá até a tela Viagens, selecione a viagem em questão, acesse a aba MDF-e, em seguida, sub aba UFs do percurso e remova as UF's que estiverem cadastradas. Pois, os Estados são fronteiriços e suas UF's já foram informadas anteriormente.
CAUSA:
A rejeição é apresentada quando os Estados início e fim não fazem fronteira e não foi informado o percurso. Também, quando os Estados são fronteiriços e foi informado um percurso.
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