MENSAGEM:
O somatório dos campos 'Valor da obrigação a recolher' dos registros E116, não é igual à soma dos campos 'Valor total de ICMS a recolher' e 'Valores recolhidos ou a recolher, extrapuração' do registro E110.
SOLUÇÃO:
Para correção, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Empresa" (Caminho de acesso: Comercial » Preferências):
- Selecione a empresa, acesse a aba: "EFD-Escrituração Fiscal Digital"
- Selecione "Tipo de Escrituração" - EFD
- Painel: Blocos e Registros » Selecione o Bloco 'E'.
- No Painel: 'Registros' verifique se para o registro E116 está marcada a opção "Gerar Registro'". Caso não esteja efetuar a marcação e seguir para o passo seguinte.
Acesse: "Obrigações do ICMS e ICMS ST a Recolher" (Caminho de acesso: Livros Fiscais » Avançado » Escrituração Fiscal Digital ).
- Preencha os campos com os dados pertinentes ao recolhimento de ICMS e ICMS-ST e salve os registros, com o aval do contador da empresa.
Acesse: "Registro de Apuração do ICMS" (Caminho de acesso: Livros Fiscais » Relatórios).
- Preencha os campos respectivo a empresa e período.
Clique em 'Abrir' para visualizar os lançamentos feito na rotina de "Obrigações do ICMS e ICMS ST a Recolher", confira os valores na Guia de "Demonstrativos" para ICMS e ICMS-ST'. - Após a validação clique em 'Salvar'.
- Lembrando que, cada alteração feita na tela de "Obrigações do ICMS e ICMS ST a Recolher", sempre é necessário acessar a tela de "Registro de Apuracão do ICMS", clicar em abrir e salvar, antes de gerar o arquivo EFD-Fiscal.
Acesse "EFD - Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI" (Caminho de acesso: Livros Fiscais » Conexão), gere novamente o arquivo e valide no PVA.
CAUSA:
Mensagem apresentada quando se possui obrigações a recolher referente a ICMS e ICMS-ST, porém não foi informada a obrigação a recolher e não salvou a Apuração do ICMS.
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