Nos lançamentos referentes à Pedidos de Venda, Pedidos de Compra, Notas de Venda ou Notas de Compra, quando os produtos negociados para fora do estado são de origem estrangeira, a alíquota de ICMS utilizada é de 4%. Salvo algumas exceções, esta é uma regra tributária, que é inclusive validada pela SEFAZ na emissão da NF-e. As configurações abaixo, visam permitir que essa alíquota de ICMS possa ser configurada sem a necessidade de cadastro de várias exceções.
O produto é considerado de origem estrangeira quando:
- Possui em seu cadastro (Cadastro de Produtos, aba Geral), o campo "Origem do produto" com os valores "1", "2", "3" ou "8", ressalta-se que, as origens "6" e "7" não entram nesse cenário.
- A operação for de saída interestadual;
- CST de código "00", "10", "20", "40", "60", "70" ou "90" (Cadastro de Alíquotas de ICMS, aba Geral, campo "Tributação");
- Data de emissão do pedido/nota superior a 01/01/2013;
- NF-e complementar em que a NF-e ou NF (modelo 1) referenciada possua data de emissão superior a 01/01/2013;
- Nos lançamentos de Pedidos de Compra ou Pedidos de Venda, o Tipo de Operação - TOP utilizado, deve estar com a marcação "Calcular ICMS de Origem Estrangeira" presente na Aba Impostos, realizada; para Notas de Compra ou Notas de Venda, esta marcação não precisa ser efetuada;
- Não possuir as CFOP's 6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916 e/ou 6925 (operações de Saída);
- Não possuir as CFOP's 2664, 2665, 2902, 2903, 2906, 2907, 2909, 2913, 2916 e/ou 2925 (operações de Entrada).
Importante: para localizar a origem do produto, o sistema verifica se houve preenchimento do campo "Origem do produto" na aba "Impostos / Informações por empresa" presente no Cadastro de Produtos; caso exista, esta informação será considerada; caso não haja, a origem a ser considerada será a do Cadastro de Produtos, aba Geral).
No Cadastro de Alíquotas de ICMS, aba Geral tem-se o campo "Alíquota p/ Origem Estrangeira", campo este, essencial para este procedimento:
No momento de calcular o ICMS para um item na Central de Vendas ou na Central de Compras, com base nas informações descritas acima, o sistema irá verificar se o mesmo é de origem estrangeira para o cálculo de ICMS. Caso o produto seja de origem estrangeira, a alíquota de ICMS calculada será a configurada para produtos de origem estrangeira.
Importante: se as regras de alíquota encontradas não possuírem a alíquota para produtos de origem estrangeira preenchida, o sistema irá pegar o valor informado no parâmetro "Alíquota Padrão Produto de Origem Estrangeira - ALIQPRODESTRAN"; caso este parâmetro esteja nulo, o sistema irá utilizar o valor do campo "Alíquota" presente na aba Geral do cadastro de Alíquotas de ICMS. Vale mencionar que caso o campo Alíquota p/ origem estrangeira ou o parâmetro ALIQPRODESTRAN estejam com valor igual a "0", o sistema irá considerar esta alíquota zerada para efetuar o cálculo do ICMS e a alíquota de ICMS utilizada será a encontrada pelo sistema em situações normais, ou seja, desconsiderando estas configurações.
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