As informações abaixo, descrevem sobre a baixa parcial de títulos oriundos do estoque (Central de Compras) e que possuem impostos retidos. Ao proceder com a baixa parcial, os impostos a serem retidos, serão embutidos por dentro, de modo que o valor líquido da baixa parcial seja o digitado pelo usuário na execução do processo. Em outras palavras, internamente, o sistema realizará o cálculo da base do imposto, já ciente do valor total que este deve possuir, para em seguida chegar ao valor do imposto e verificar se deverá ou não ocorrer sua retenção na baixa parcial.
Diante disso, temos:
No Cadastro de Impostos, caso você efetue a configuração do campo "Vlr. Mínimo do Imposto", o sistema irá proceder com o cálculo do imposto retido por dentro.
Na realização da baixa de um título de forma parcial, na tela de Baixa de Títulos aberta por meio da Movimentação Financeira, caso este título possua impostos retidos, o sistema verifica inicialmente se o imposto em questão possui origem na configuração efetuada no Cadastro de Impostos. Caso afirmativo, baixando um título parcialmente, informe o valor a ser baixado de forma manual, o sistema irá calcular o imposto sobre este valor digitado, considerando este imposto por dentro para se chegar à base de cálculo.
Uma vez que se chegou à base de cálculo, será realizado o cálculo do imposto e seu valor será comparado ao valor inserido no campo "Vlr. Mínimo do Imposto" no Cadastro de Impostos. Com isso, temos duas possibilidades:
- Se este imposto calculado é igual ou maior que o valor mínimo configurado, o sistema irá deixar o imposto calculado para ser retido na baixa parcial, e o valor a ser baixado será o valor calculado para base de cálculo deste imposto;
- Se o valor do imposto calculado for menor que o mínimo configurado, será feita a baixa do título, sem retenção do imposto, e o valor da baixa parcial será aquele indicado pelo usuário.
O cálculo por dentro obedece a seguinte fórmula:
BC = Valor da Baixa Parcial / ((100 - Y) /100)
Onde:
Y = alíquota do imposto a ser retido; com isso:
Imposto a ser retido = BC * Y
Considere alguns exemplos:
Exemplo 1 - Suponhamos no Cadastro de Impostos, o imposto COFINS a uma alíquota de 3% e configurado com Vlr. Mínimo do Imposto de R$6,46.
Em uma nota cuja base do imposto é R$235,98, aplicando uma alíquota de 3%, chegamos a um valor de COFINS de R$7,08.
Ao proceder com a baixa parcial, informando um valor de R$228,90, temos sobre este a aplicação de 3% do imposto, o sistema efetua de forma interna o seguinte cálculo:
BC = BASE / ((100 – Alíquota) / 100)
BC = 228,90 / ((100-3) / 100)
BC = 228,90 / 0,97
BC = 235,98
Em seguida será feito o seguinte cálculo, para verificar se haverá ou não a retenção do imposto:
I = BC * Alíquota
I = 235,98 * 3%
I = R$7,08
Conclusão: Como o valor do imposto foi R$7,08, ou seja, maior que o Vlr. Mínimo de Imposto informado no Cadastro de Impostos, na execução da baixa parcial, ocorrerá a retenção do imposto. Ou seja, na tela de Baixa Parcial, na coluna Baixa Corrente, o campo Outros Impostos será alimentado.
Exemplo 2 - Suponhamos ainda no Cadastro de Impostos, o imposto COFINS a uma alíquota de 3% e configurado com Vlr. Mínimo do Imposto de R$6,46.
Em uma nota cuja base do imposto é R$206,19, aplicando uma alíquota de 3%, chegamos a um valor de COFINS de R$7,08.
Ao proceder com a baixa parcial, informando um valor de R$200,00, temos sobre este a aplicação de 3% do imposto, o sistema efetua de forma interna o seguinte cálculo:
BC = BASE / ((100 – Alíquota) / 100)
BC = 200,00 / ((100-3) / 100)
BC = 200,00 / 0,97
BC = 206,19
Em seguida será efetuado o seguinte cálculo, para verificar se haverá ou não a retenção do imposto:
I = BC * Alíquota
I = 206,19 * 3%
I = R$6,18
Conclusão: Como o valor do imposto foi R$6,18, ou seja, menor que o Vlr. Mínimo de Imposto informado no Cadastro de Impostos, na execução da baixa parcial, ocorrerá a retenção do imposto. Ou seja, na tela de Baixa Parcial, na coluna Baixa Corrente, o campo Outros Impostos será apresentado zerado.
Exemplo 3 - Suponhamos agora um valor de acerto de R$250,00; na qual foi configurado um Grupo do Valor Mínimo com três impostos, PIS 0,65%, COFINS 3%, e CSLL 1%; além disso, o valor mínimo do grupo de impostos é de R$10,01. Assim, temos:
BC = 250,00 / ((100 - 4,65)/100)
BC = 250,00 / 0,9535
BC = 262,19
I = 262,19 * 4,65%
I = R$12,19
Conclusão: Chegamos no valor de R$12,19, ou seja, maior que o mínimo de R$10,01, assim, haverá retenção. De forma contrária, se este valor fosse menor que R$10,01, não haveria retenção.
Exemplo 4 - Supondo agora que o valor do acerto seja R$300,00; na qual foi configurado um Grupo Vlr Mínimo dos Impostos PIS - COFINS - CSSL no Valor mínimo de R$10,01 e percentuais de PIS 0,65%, COFINS 3%, e CSSL 1%; além disso, tem-se também o IRRF de 1,5%, com Valor Mínimo de R$10,00.
Deste modo, o sistema irá calcular os impostos separadamente; porém, para achar a Base de Cálculo, em um primeiro momento, soma-se os dois percentuais (4,65% + 1,5%), para chegar na base. Assim, temos:
BC = 300,00 / ((100 - 6,15)/100)
BC = 300,00 / 0,9385
BC = 319,66
I = 319,66 * 4,65%
I = R$14,86
Chegamos no valor de R$14,86, ou seja, maior que o mínimo de R$10,01, portanto, haverá retenção. De forma contrária, se este valor fosse menor que R$10,01, não haveria retenção.
I = R$ 319,66 * 1,5%
I = R$ 4,79
Como o valor foi de R$4,79, ou seja, menor que o valor mínimo de R$10,01, portanto, não haverá retenção.
Nesta situação, o sistema irá refazer o cálculo da Base de Cálculo para retenção, pois terá que ignorar a retenção do segundo imposto configurado (IRRF) nesta baixa parcial. Assim, tem-se o cálculo somente considerando o primeiro imposto (grupo PIS - COFINS - CSSL), com alíquota de 4,65%, ou seja:
BC = 300,00 / ((100 - 4,65)/100)
BC = 300,00 / 0,9535
BC = 314,63
I = R$314,63 * 4,65%
I = R$14,63
Conclusão: Chegamos no valor de R$14,63, ou seja, maior que o mínimo de R$10,01, assim, haverá retenção. De forma contrária, se este valor fosse menor que R$10,01, não haveria retenção.
Mesmo sendo configurados dois impostos, somente um superou o valor mínimo. Neste caso, o valor da baixa parcial será de R$314,63 com a retenção do grupo PIS - COFINS - CSSL de R$ 14,63.
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