Módulo: Configurações > Cadastros
Através da tela Cadastro de Impostos, você pode configurar o cálculo de impostos do tipo PIS, COFINS, CSLL, entre outras. Esta forma de calcular imposto não substitui o cálculo e sua correspondente configuração já existente no sistema (cadastro de Alíquotas). Esta opção é utilizada em situações que exijam um cálculo de impostos diferenciado do convencional.
Configurações Iniciais | Aba Parceiro | |
Aba TOP | Aba Empresa | |
Aba Grupo de Produto | Aba Produto | |
Aba Serviço | Parâmetros |
Configurações Iniciais
Para configuração dos cálculos, é necessário efetuar o preenchimento de alguns dados:
O campo "Código do Imposto" é de preenchimento automático; ele representa um código único para o imposto. Através do ícone em forma de "lupa", é possível buscar um imposto já cadastrado no sistema, para que quando for o caso, sejam feitas alterações necessárias.
Informe um "Nome" e uma "Descrição" para o cálculo de imposto que será realizado.
O campo "Contábil 1" é destinado ao número da primeira conta contábil para efeitos de contabilização. Em "Contábil 2" informe o número da segunda conta contábil para efeitos de contabilização.
O campo "Vlr. mínimo da Base Mensal" se refere ao valor da base para o cálculo do imposto, considerando o caso do imposto ser calculado com base mensal. Em algumas situações, o imposto só é calculado quando o valor das vendas ultrapassa R$5.000,00 no mês. Este campo é apresentado para marcação, quando o campo "Calcular com Base Mensal" estiver assinalado.
Quando a opção "Calcular com Base Mensal?" é desmarcada, serão apresentadas as opções "Vlr Mínimo do Imposto" no lugar da opção Vlr mínimo da Base Mensal. A opção Vlr Mínimo do Imposto refere-se ao valor de base para iniciar o cálculo do imposto.
Vejamos a diferença na tela quando a marcação "Calcular com Base Mensal?" está ou não efetuada:
Por meio do campo "Grupo Vlr. Mínimo do Imposto" você pode trabalhar com a retenção de impostos, agrupando estes em um mesmo grupo, de modo que o valor mínimo informado para os impostos incluídos no mesmo grupo, no campo anterior seja somado, fazendo com que a retenção ocorra apenas o valor calculado na nota, for maior que a soma dos valores mínimos informados. Vejamos um exemplo para melhor compreensão:
Tomemos por base os impostos PIS, COFINS e CSLL; no campo "Vlr. Mínimo do Imposto" de cada um destes impostos, foi informado o valor de R$5,00; já no campo Grupo Vlr. Mínimo do Imposto de cada um deles, foi preenchido com os dizeres "PIS-COFINS-CSLL", ou seja, os três impostos a partir desta configuração, pertencem ao grupo com esta nomenclatura. No lançamento de uma nota de compra ou venda, estes três impostos são calculados normalmente, porém serão retidos apenas se a soma do que foi calculado na nota, ultrapassar o valor de R$15,00 (soma dos três valores informados no campo Vlr. Mínimo do Imposto).
Nota: alguns impostos só são calculados quando o valor das vendas ultrapassa R$5.000,00 no período de um mês. No caso de impostos que não são calculados com base mensal, o valor mínimo se refere ao valor do imposto calculado. Por exemplo: Só há retenção se o valor do imposto for maior que R$30,00.
Observação: quando o campo Grupo Vlr. Mínimo do Imposto estiver preenchido, sempre que um item for lançado na Central, será realizado o agrupamento de todos os impostos que utilizam este mesmo grupo; caso seja lançado um item não configurado no mesmo grupo, o sistema fará a exclusão de todos os impostos calculados na Central.
A opção "Tipo" indica como a atual configuração de cálculo será utilizada. Nela você pode selecionar dentre as seguintes opções:
- apenas os que tenham a coluna "calcular" MARCADA: Quando seleciona esta opção o imposto não é regra, ou seja, ele só será calculado para o "Parceiro", "TOP" e "Empresa" cadastrados no imposto e com o campo "Calcular" marcado.
- todos, EXCETO os com a coluna "calcular" DESMARCADA: Se o imposto estiver marcado com esta opção, ele é regra, ou seja, será calculado para todos os Parceiros, TOP's, Empresas, Produtos etc. Para que o cálculo não seja realizado, deve-se informar nesta tela em suas respectivas abas, todos os Parceiros, TOP's e Empresas, que não devem seguir a regra deixando o campo Calcular desmarcado.
Nota: referente à marcação todos, EXCETO os com a coluna "calcular" DESMARCADA, a exceção de cálculo ocorrerá quando alguns dos outros impostos não precisarem ser calculados para determinado serviço, produto ou grupo de produtos. Assim, deve-se haver uma exceção no imposto que esteja definido pela TOP, Empresa ou Parceiro com a marcação Calcular desabilitada.
A marcação "Calcular" a qual as opções se referem, é marcação presente nas abas "Parceiro", "TOP" e "Empresa".
Quanto a ordem de exceção utilizada pelo sistema no cálculo do imposto, a seguinte regra será respeitada:
1º - Empresa;
2º - TOP;
3º - Produto;
4º - Serviço;
5º - Grupo de Produto.
Ou seja, o sistema verifica primeiro a existência de alíquota e redução de base para a "Empresa"; existindo valores estes são utilizados no cálculo; caso os valores nesta aba estejam zerados, o sistema segue para a segunda exceção, por "TOP"; da mesma forma, existindo valores o sistema os utiliza no cálculo, não existindo segue para a próxima exceção e assim sucessivamente.
Observação: em relação aos casos de exceções por "Produto", "Serviço" ou "Grupo de Produto", faz-se necessário:
- Inserir no campo "Alíquota" (aba Empresa ou TOP) valor igual a 0 (zero);
- Preencher o valor do campo Alíquota localizado nas abas Produto, Serviço ou Grupo de Produto, para que o sistema proceda com os devidos cálculos de impostos.
Se a marcação "Acumular na base de ICMS?" estiver assinalada, fará com que o sistema some o valor do imposto cadastrado à base do ICMS da nota, utilizada no cálculo do ICMS. Por exemplo, tem-se uma nota de valor $10,00 com ICMS calculado e outros impostos no valor de $5,00. Se para estes outros impostos estiver marcada esta opção, a base do ICMS será aumentada de $10,00 para $15,00.
Quando a marcação "Acumular na base de IPI?" estiver assinalada, fará com que o sistema acumule na base do IPI da nota o valor do imposto cadastrado, ou seja, será somado o valor do imposto à base do IPI.
A marcação "Calcular com base mensal?" será utilizada na baixa de despesas, depois que um certo valor de baixas é atingido, para um determinado parceiro no mês corrente. O valor mínimo para retenção do imposto deve ser informado no campo "Vlr. Mínimo do Imposto".
Ao marcar opção acima, a aba "Serviços" será habilitada, e assim você poderá configurar o IRF por Serviço no sistema, considerando que, caso já tenha um serviço configurado, apenas este será utilizado para o cálculo da base mensal.
No lançamento de notas e movimentação financeira, quando houver "Outros impostos", o sistema não permite que o usuário inclua um imposto que tenha base de cálculo mensal, já que este tipo de imposto é calculado automaticamente na baixa de títulos.
O link Outros Impostos com Base Mensal Considerando Raiz do CNPJ, apresenta maiores detalhes sobre este tipo de configuração. |
A marcação "Calcular com Base Diária?" quando acionada, possibilitará que o cálculo de retenção de IR seja efetuado diariamente. Para que ela seja apresentada na tela, configure o campo "Tipo Imposto" com a opção "IRF".
Ainda referente a marcação acima, ao acioná-la será exibido o campo "Valor Mínimo da Base Diária". Nele, informe o valor mínimo que será considerado como base para que o cálculo de retenção seja realizado.
Importante: com a marcação Calcular com Base Diária? acionada, apenas as abas Parceiro, TOP e Empresa serão apresentadas na tela.
Além das configurações mencionadas acima, existem três parâmetros que influenciam no cálculo da Base diária. Sendo eles:
Se o parâmetro "Calc. Imp. de Base Diária p/ Receitas no Financeiro-CALCDIARIOREC" estiver ligado, serão considerados para os cálculos de retenção de IR de Base Diária os títulos de Despesa e Receitas. Caso esteja desligado, serão considerados apenas os títulos de Despesa.
Caso o parâmetro "Calcular Imposto c/ Base Diária na Nota?- CALCDIARIONOTA" esteja ligado, o IRF calculado com Base Diária será retido na nota e o valor líquido irá para o financeiro.
Com o parâmetro "Usar Tipo de Imposto para Calculo com Base Diária- TIPIMPCALCDIA" ligado, para o cálculo com base diária o sistema irá validar a configuração do campo "Tipo de Imposto" das abas Parceiro, TOP e Empresa e irá assumi-lo para tratativa do imposto, podendo ser:
- Subtrair (retido): nesse caso o imposto é subtraído do valor total da nota.
- Já incluso: aqui o imposto não irá impactar no valor total da nota, não irá somar e nem subtrair.
- Somar: já nesse caso, o imposto será somado ao valor total da nota.
Importante: a regra acima se aplica apenas quando a marcação "Calcular com Base Diária?" estiver efetuada.
Caso o parâmetro TIPIMPCALCDIA esteja desligado, o sistema irá considerar o imposto sempre retido, independente da configuração feita no campo Tipo de Imposto.
Ao efetuar a marcação "Ativo", o imposto estará apto para utilização.
Selecione o "Tipo Imposto" que será calculado de acordo com as seguintes opções:
- COFINS;
- ST;
- OUTROS;
- CSLL;
- IRF;
- ICMS;
- PIS;
- INSS;
- ISS;
- IPI;
- GILRAT;
- SENAR.
Importante: para que ocorra a retenção dos impostos no valor total da nota, será necessário realizar algumas configurações:
- Configurar o campo "Tipo Imposto" com a respectiva opção, sendo que esta deve ser diferente da opção "Outros";
- Habilitar o parâmetro "Somar valor de imposto retido no valor total da no - SOMIMPRETVLRNOT".
Nota: se uma NF-e aprovada possuir os impostos SENAR e GILRAT e dispor das configurações necessárias para o envio do evento R-2050, os valores calculados para os referidos impostos serão levados para a EFD-Reinf.
Caso seja gerado o Reinf com o parâmetro "Gera Imposto não-retido evento 2050 da EFD-Reinf? - GERIMPNRETREINF" desligado, as notas não serão enviadas. Por outro lado, habilitando este parâmetro e gerando o Reinf novamente, o evento R-2050 será gerado normalmente (tela EFD - Reinf, aba R2050 - Comercialização Produção Produtor Rural). Desta forma, serão apresentadas as notas que estão com impostos não retidos para que haja a composição das informações do GILRAT e SENAR.
Por meio do campo "Tab. p/ Pauta", o sistema usará como base para o imposto, o valor de pauta de alguma tabela de preço. Para isso, é necessário que neste campo seja informada a tabela de preço a ser usada quando se escolher a opção "Valor de Pauta" do campo Usar para itens da nota. Assim, ao lançar o item onde será calculado o imposto na Central, será utilizado como base para cálculo do imposto, o valor do produto na tabela aqui informada.
Selecione no campo "Usar para itens da nota" a opção que corresponde ao custo do item da nota. Você pode escolher dentre as seguintes alternativas:
- Último Custo Gerencial;
- Último Custo Médio Gerencial;
- Último Custo de Entrada Com ICMS;
- Último Custo de Entrada Sem ICMS;
- Preço da Nota;
- Último Custo de Reposição;
- Último Custo Médio Sem ICMS;
- Valor de Pauta;
- Último Custo Médio Com ICMS.
Importante: em relação ao destaque dos impostos na NFS-e, seguindo a orientação vinda do manual ABRASF e do manual da Prefeitura de São Paulo, a tag ValorDeducoes é específica para o fim de informar-se o valor das deduções para Redução da Base de Cálculo do ISS, de forma que não entram em questão os valores dos impostos federais (PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL); com isso, os impostos calculados não são considerados na geração dessa tag.
Para realizar o cálculo de PIS, COFINS e CSLL, de modo que estes sejam posteriormente destacados no XML, é necessário cadastrá-los de forma singular na tela Impostos.
O campo "Base para Impostos do Financeiro" disponibiliza as opções para a base de cálculo de impostos retidos (PIS, COFINS e CSLL), sendo que, poderá ser de acordo com o valor bruto da nota ou conforme o valor líquido do documento fiscal. Sendo assim, temos neste campo as opções "Valor do pagamento" e "Valor do documento" para seleção.
Nota: o valor bruto da nota refere-se ao valor do documento antes das retenções de impostos.
No lançamento de uma nota que contenha o valor do frete incluído, ao adicionar ou alterar algum dos item da nota; tem-se que durante o cálculo dos impostos caso um deles possua a marcação "Proporcionalizar imposto dos itens ao Frete" habilitada, o valor do frete será rateado entre os itens de acordo com a seguinte fórmula:
(TOTAL ITEM - DESCONTO ITEM)*VALOR FRETE / SOMA(TOTAL ITEM - DESCONTO ITEM)
O resultado desta conta será adicionado à base do imposto.
O campo "Código Receita (Darf)" possui relação com o campo 4: VL_BC_RET da geração do Registro F600. Desta forma, para que seja retornado o valor agrupado neste campo do registro, o campo Código Receita (Darf) deverá encontrar-se preenchido com o código correto do Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
O campo "Valor Máximo INSS" aplica o valor máximo do INSS, conforme previsto na legislação para Transporte, Base Legal: art. 55, § 2º, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Esse campo apenas será habilitado para edição quando o campo "Tipo Imposto" for igual a "INSS" e se depois for alterado o imposto informado nesse campo, o Valor Máximo INSS será desabilitado e terá suas informações excluídas.
Aba Parceiro
Esta aba é utilizada para relacionar o Imposto cadastrado com os Parceiros. Ao salvar o registro dos Parceiros nesta aba, será apresentado automaticamente em seu cadastro, o correspondente Imposto na aba Outros Impostos.
Informe o "Código" do parceiro para o qual, este imposto irá influenciar em seus lançamentos.
A marcação "Calcular" determina se o imposto será calculado ou não.
Os campos "Na Nota", "No Financeiro Origem Financeiro" e "No Financeiro de Origem Estoque" são integrantes da configuração de retenção de impostos por valor mínimo de imposto, ou seja, definem onde será a contenção, soma ou destaque dos impostos considerando o valor destes no Financeiro, destacando-os nos documentos fiscais, de modo que seja possível compensar títulos que possuam impostos a serem retidos, total ou parcialmente. Estes três campos, serão apresentados para uso, apenas quando a marcação Calcular com Base Mensal presente nas Configurações iniciais da tela, não estiver realizada.
O campo Na Nota pode ser definido dentre as seguintes opções:
- Subtrair: ocorrerá a subtração no valor à pagar;
- Somar: por esta opção, será feita a soma no valor à pagar;
- Nenhum: não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Já incluso: por meio desta opção, será feito apenas o destaque do imposto, este não será retido; é um demonstrativo; não ocorrerá nenhuma subtração vinda de nenhum valor.
Os campos No Financeiro Origem Financeiro e No Financeiro de Origem Estoque, podem ser definidos dentre as seguintes opções:
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
Observação: os campos Na Nota e No Financeiro de Origem Estoque não podem ser definidos simultaneamente com as opções "Subtrair" e "Somar".
Com estes três últimos campos supracitados configurados, o sistema está apto ao cálculo do imposto por valor mínimo; deste modo, o campo "Tipo de Imposto" será desabilitado.
Deve-se entender que:
- Na Nota = Na Central - Compras | Vendas | Mov. Internas
- No Financeiro de Origem Estoque = Financeiro oriundo de notas lançadas ou emitidas na Central - Compras | Vendas | Mov. Internas;
- No Financeiro Origem Financeiro = Financeiro lançado diretamente na Movimentação Financeira;
- Para que se tenha destaque, soma ou retenção, deve-se sempre comparar com o valor mínimo para devido cálculo do imposto. Sendo que o campo "Grupo Vlr. Mínimo do Imposto" continuará influenciando para composição do valor mínimo do grupo de impostos. Por exemplo, sendo o grupo PCC, e os impostos deste grupo são o PIS, COFINS e CSLL com valores mínimos de R$ 1,65 – R$ 6,42 – R$ 2,17, respectivamente, o valor mínimo do grupo será de R$ 10,00;
- Se o campo Calcular com Base Mensal? estiver marcado, o sistema fará as retenções com base mensal, como é feita normalmente, sem nenhuma modificação.
Para que seja possível destacar os impostos na nota, configure o campo "Na nota" com a opção "Já Incluso". Para efetuar as devidas retenções desta mesma nota no Financeiro, configure o campo "No Financeiro de Origem Estoque" com a opção "Subtrair". Deste modo, os valores das retenções serão demonstrados na Nota, e é feita a devida retenção no Financeiro.
Para saber mais, acesse o link Compensação de Títulos por Valor Mínimo do Imposto.
Aba TOP
Por meio desta aba relacione o imposto que está sendo cadastrado a um ou mais Tipos de Operação - TOP. De forma semelhante ao que acontece no cadastro de Parceiros, este imposto será apresentado na aba Outros Impostos do cadastro da TOP informada.
Informe o "Tipo de Operação" que ao ser utilizado, em conjunto com as demais configurações, obtêm-se o cálculo do imposto em questão.
A marcação "Calcular" determina se o imposto será calculado ou não.
Por meio do campo "Tipo de Imposto", determine se o imposto deverá ser "Subtraído" do total da nota, "Já Incluso" caso o imposto já esteja inserido no valor da nota ou de seus itens, ou ainda, se deve "Somar" o imposto ao total da nota.
Informe o percentual da "Alíquota" definido pela Legislação para o cálculo do imposto.
A "Red. Base" se refere à redução permitida pela Legislação na base de cálculo para que seja feito o cálculo, quando existente.
Os campos "Na Nota", "No Financeiro Origem Financeiro" e "No Financeiro de Origem Estoque" são integrantes da configuração de retenção de impostos por valor mínimo de imposto, ou seja, definem onde será a contenção, soma ou destaque dos impostos considerando o valor destes no Financeiro, destacando-os nos documentos fiscais, de modo que seja possível compensar títulos que possuam impostos a serem retidos, total ou parcialmente. Estes três campos, serão apresentados para uso, apenas quando a marcação "Calcular com Base Mensal" presente nas Configurações iniciais da tela, não estiver realizada.
O campo Na Nota pode ser definido dentre as seguintes opções:
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
- Somar: Por esta opção, será feita a soma no valor à pagar;
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Já incluso: Por meio desta opção, será feito apenas o destaque do imposto, este não será retido; é um demonstrativo; não ocorrerá nenhuma subtração vinda de nenhum valor.
Os campos No Financeiro Origem Financeiro e No Financeiro de Origem Estoque, podem ser definidos dentre as seguintes opções:
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
Observação: os campos Na Nota e No Financeiro de Origem Estoque não podem ser definidos simultaneamente com as opções "Subtrair" e "Somar".
Com estes três últimos campos supracitados habilitados configurados, o sistema está apto ao cálculo do imposto por valor mínimo; deste modo, o campo "Tipo de Imposto" será desabilitado.
Deve-se entender que:
- Na Nota = Na Central - Compras | Vendas | Mov. Internas;
- No Financeiro de Origem Estoque = Financeiro oriundo de notas lançadas ou emitidas na Central - Compras | Vendas | Mov. Internas;
- No Financeiro Origem Financeiro = Financeiro lançado diretamente na Movimentação Financeira;
- Para que se tenha destaque, soma ou retenção, deve-se sempre comparar com o valor mínimo para devido cálculo do imposto. Sendo que o campo "Grupo Vlr. Mínimo do Imposto" continuará influenciando para composição do valor mínimo do grupo de impostos. Por exemplo, sendo o grupo PCC, e os impostos deste grupo são o PIS, COFINS e CSLL com valores mínimos de R$ 1,65 – R$ 6,42 – R$ 2,17, respectivamente, o valor mínimo do grupo será de R$ 10,00;
- Se o campo Calcular com Base Mensal? estiver marcado, o sistema fará as retenções com base mensal, como é feita normalmente, sem nenhuma modificação.
Para que seja possível destacar os impostos na nota, configure o campo "Na nota" com a opção "Já Incluso". Para efetuar as devidas retenções desta mesma nota no Financeiro, configure o campo "No Financeiro de Origem Estoque" com a opção "Subtrair". Deste modo, os valores das retenções serão demonstrados na Nota, e é feita a devida retenção no Financeiro.
Maiores informações podem ser visualizadas acessando o link Compensação de Títulos por Valor Mínimo do Imposto.
O campo "Tributação IRRF - Exterior REINF" deverá ser informado sempre que o Tipo Imposto for IRF, desse modo, configure-o de acordo com as opções abaixo:
- 10-Retenção do IRRF - alíquota padrão;
- 11-Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva;
- 12-Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida);
- 13-Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio;
- 30-Retenção do IRRF - outras hipóteses.
Aba Empresa
O relacionamento do imposto que está sendo cadastrado com a Empresa, é feito por meio desta aba. Na tela Preferências da Empresa temos o botão "Impostos" que ao ser acionado, exibe uma tela contendo os impostos configurados.
Informe primeiramente, a "Empresa" que estará relacionada ao imposto.
A marcação "Calcular" determina se o imposto será calculado ou não.
Preencha o percentual da "Alíquota" definido pela Legislação para o cálculo do imposto.
A "Red. Base" se refere à redução permitida pela Legislação na base de cálculo para que seja feito o cálculo, quando existente.
Os campos "Na Nota", "No Financeiro Origem Financeiro" e "No Financeiro de Origem Estoque" são integrantes da configuração de retenção de impostos por valor mínimo de imposto, ou seja, definem onde será a contenção, soma ou destaque dos impostos considerando o valor destes no Financeiro, destacando-os nos documentos fiscais, de modo que seja possível compensar títulos que possuam impostos a serem retidos, total ou parcialmente. Estes três campos, serão apresentados para uso, apenas quando a marcação "Calcular com Base Mensal" presente nas Configurações iniciais da tela, não estiver realizada.
O campo Na Nota pode ser definido dentre as seguintes opções:
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
- Somar: Por esta opção, será feita a soma no valor à pagar;
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Já incluso: Por meio desta opção, será feito apenas o destaque do imposto, este não será retido; é um demonstrativo; não ocorrerá nenhuma subtração vinda de nenhum valor.
Os campos No Financeiro Origem Financeiro e No Financeiro de Origem Estoque, podem ser definidos dentre as seguintes opções:
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
Observação: os campos Na Nota e No Financeiro de Origem Estoque não podem ser definidos simultaneamente com as opções "Subtrair" e "Somar".
Com estes três últimos campos supracitados configurados, o sistema está apto ao cálculo do imposto por valor mínimo; deste modo, o campo "Tipo de Imposto" será desabilitado.
Deve-se entender que:
- Na Nota = Na Central - Compras | Vendas | Mov. Internas;
- No Financeiro de Origem Estoque = Financeiro oriundo de notas lançadas ou emitidas na Central - Compras | Vendas | Mov. Internas;
- No Financeiro Origem Financeiro = Financeiro lançado diretamente na Movimentação Financeira;
- Para que se tenha destaque, soma ou retenção, deve-se sempre comparar com o valor mínimo para devido cálculo do imposto. Sendo que o campo "Grupo Vlr. Mínimo do Imposto" continuará influenciando para composição do valor mínimo do grupo de impostos. Por exemplo, sendo o grupo PCC, e os impostos deste grupo são o PIS, COFINS e CSLL com valores mínimos de R$ 1,65 – R$ 6,42 – R$ 2,17, respectivamente, o valor mínimo do grupo será de R$ 10,00;
- Se o campo Calcular com Base Mensal? estiver marcado, o sistema fará as retenções com base mensal, como é feita normalmente, sem nenhuma modificação.
Para que seja possível destacar os impostos na nota, configura-se o campo "Na nota" com a opção "Já Incluso". Para efetuar as devidas retenções desta mesma nota no Financeiro, configura-se o campo "No Financeiro de Origem Estoque" com a opção "Subtrair". Deste modo, os valores das retenções serão demonstrados na Nota, e é feita a devida retenção no Financeiro.
Maiores informações podem ser visualizadas acessando o link Compensação de Títulos por Valor Mínimo do Imposto.
O campo "Tributação IRRF - Exterior REINF" deverá ser informado sempre que o Tipo Imposto for IRF, desse modo, configure-o de acordo com as opções abaixo:
- 10-Retenção do IRRF - alíquota padrão;
- 11-Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva;
- 12-Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida);
- 13-Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio;
- 30-Retenção do IRRF - outras hipóteses.
Aba Grupo de Produto
A aba "Grupo de Produto" será apresentada quando a opção "Calcular com base mensal?" estiver desmarcada. Ela é utilizada para relacionar o imposto que está sendo cadastrado com um Grupo de Produto. Os Grupos aqui inseridos terão o imposto configurado na tela Grupos de Produtos/Serviços, aba Impostos.
Informe o "Grupo" de produto ao qual o imposto estará relacionado.
O campo "Na Nota" pode ser definido dentre as seguintes opções:
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
- Somar: Por esta opção, será feita a soma no valor à pagar;
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Já incluso: Por meio desta opção, será feito apenas o destaque do imposto, este não será retido; é um demonstrativo; não ocorrerá nenhuma subtração vinda de nenhum valor.
Preencha o percentual da "Alíquota" definido pela Legislação para o cálculo do imposto.
A "Red. Base" se refere a redução permitida pela Legislação na base de cálculo para que seja feito o cálculo, quando existente.
O campo "No Financeiro de Origem Estoque" só fica disponível para os impostos PIS, COFINS, CSLL e ISS. Podendo ser configurado dentre as seguintes opções:
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
Observações:
- Quando o imposto é por Grupo de Produto, Produto ou Serviço e tiver no campo No financeiro de Origem Estoque a opção Subtrair selecionada, o campo Na Nota deverá ser marcado como "Já incluso" ou "Nenhum".
- Quando o imposto é por Grupo de Produto, Produto ou Serviço e tiver no campo No financeiro de Origem Estoque a opção Subtrair selecionada, todos os registros deverão ter a mesma Alíquota e Red. Base.
- Para calcular um imposto por Grupo de Produto, Produto ou Serviço você deve configurar uma alíquota zerada por Parceiro, TOP ou Empresa. Caso a alíquota não esteja zerada, o sistema não buscará a configuração por Grupo de Produto, Produto ou Serviço.
O campo "Tributação IRRF - Exterior REINF" deverá ser informado sempre que o Tipo Imposto for IRF, desse modo, configure-o de acordo com as opções abaixo:
- 10-Retenção do IRRF - alíquota padrão;
- 11-Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva;
- 12-Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida);
- 13-Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio;
- 30-Retenção do IRRF - outras hipóteses.
Aba Produto
Assim como a aba anterior, a aba "Produto" será exibida quando a opção "Calcular com base mensal?" estiver desmarcada. Ela é utilizada para relacionar o imposto que está sendo cadastrado a determinados produtos. Os produtos aqui inseridos terão este imposto na tela Cadastro de Produtos, aba Outros Impostos.
O campo "Produto" é destinado a receber os produtos que estarão vinculados ao imposto cadastrado.
Você pode definir o campo "Na Nota" de acordo com as seguintes opções:
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
- Somar: Por esta opção, será feita a soma no valor à pagar;
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Já incluso: Por meio desta opção, será feito apenas o destaque do imposto, este não será retido; é um demonstrativo; não ocorrerá nenhuma subtração vinda de nenhum valor.
Preencha o percentual da "Alíquota" definido pela Legislação para o cálculo do imposto.
A "Red. Base" se refere a redução permitida pela Legislação na base de cálculo para que seja feito o cálculo, quando existente.
O campo "No Financeiro de Origem Estoque" só fica disponível para os impostos PIS, COFINS, CSLL e ISS. Podendo ser configurado dentre as seguintes opções:
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
Observação: quando o imposto é por Grupo de Produto, Produto ou Serviço e tiver no campo No financeiro de Origem Estoque a opção Subtrair selecionada, o campo Na Nota deverá ser marcado como "Já incluso" ou "Nenhum".
No campo "Cód. Receita", insira uma receita previamente cadastrada na tela Cadastro de Receita - DARF.
O campo "Tributação IRRF - Exterior REINF" deverá ser informado sempre que o Tipo Imposto for IRF, desse modo, configure-o de acordo com as opções abaixo:
- 10-Retenção do IRRF - alíquota padrão;
- 11-Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva;
- 12-Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida);
- 13-Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio;
- 30-Retenção do IRRF - outras hipóteses.
Aba Serviço
Da mesma forma que as duas últimas abas citadas, a aba "Serviço" ficará disponível quando a opção "Calcular com base mensal?" estiver desmarcada. Ela é utilizada para relacionar o imposto que está sendo cadastrado com determinados Serviços. Os serviços aqui inseridos terão o imposto nele vinculados, apresentado na tela Serviço, aba Outros Impostos.
Informe o "Serviço" que estará vinculado ao imposto cadastrado.
Você pode definir o campo "Na Nota" de acordo com as seguintes opções:
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
- Somar: Por esta opção, será feita a soma no valor à pagar;
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Já incluso: Por meio desta opção, será feito apenas o destaque do imposto, este não será retido; é um demonstrativo; não ocorrerá nenhuma subtração vinda de nenhum valor.
Preencha o percentual "Alíquota" definido pela Legislação para o cálculo do imposto.
A "Red. Base" se refere a redução permitida pela Legislação na base de cálculo para que seja feito o cálculo, quando existente.
O campo "No Financeiro de Origem Estoque" só fica disponível para os impostos PIS, COFINS, CSLL e ISS. Podendo ser configurado dentre as seguintes opções:
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
Nota: quando o imposto é por Grupo de Produto, Produto ou Serviço e tiver no campo No financeiro de Origem Estoque a opção Subtrair selecionada, o campo Na Nota deverá ser marcado como "Já incluso" ou "Nenhum".
Insira no campo "Cód Receita", o código da receita cadastrada previamente na tela Cadastro de Receita - DARF.
O campo "Tributação IRRF - Exterior REINF" deverá ser informado sempre que o Tipo Imposto for IRF, desse modo, configure-o de acordo com as opções abaixo:
- 10-Retenção do IRRF - alíquota padrão;
- 11-Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva;
- 12-Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida);
- 13-Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio;
- 30-Retenção do IRRF - outras hipóteses.
Parâmetros
Parâmetros que influenciam o Art. 9º descrito acima:
Se o parâmetro "Calcular Imposto c/Base Mensal na Nota - CALCMENSALNOTA" estiver ligado, os impostos com base mensal serão retidos na Nota, e o valor líquido do Título irá para o Financeiro. Se o parâmetro estiver desligado, mesmo que a TOP esteja configurada na aba "Outros Impostos" para um imposto com "Base Mensal", o cálculo não será feito na "Nota". Esta situação do parâmetro desligado é importante quando a retenção dos Outros Impostos com Base Mensal for feita na baixa do financeiro, pois neste caso o financeiro deverá estar bruto.
Importante: nos Portais, quem emite boletos deverá estar atento, pois poderá ser gerada uma divergência entre o valor do boleto e o valor do financeiro, já que o boleto será emitido com o valor bruto e o cliente pagará no banco, sem fazer a retenção.
Quando o parâmetro "Calc. Imp. de Base Mensal p/ Receitas no Financeiro - CALCMENSALREC" estiver ligado, considerará para efeito de retenção de impostos de Base Mensal no financeiro, os títulos de receita (o padrão serve apenas para despesas). É importante que o valor do financeiro esteja bruto.
Parâmetros que influenciam a retenção de impostos:
Uma vez que todas as configurações para retenção e cálculo dos impostos ISS, IRRF e Funrural/INNS foram feitas, os parâmetros GERIMPOSTO e CONSIMPRETNOTA deverão ser configurados, para definir se estes impostos serão gerados no financeiro, ou se serão reclusos no valor da nota.
Sendo que, o parâmetro "Gerar impostos (ISS, INSS, IRF) no financeiro? - GERIMPOSTO" será utilizado para gerar impostos ISS, IRRF e INSS/Funrural no Financeiro, quando habilitado o sistema irá gerar os impostos no financeiro e marcá-los como retidos, e eles serão retidos no momento da baixa.
Já o parâmetro "Considerar impostos retidos no valor da nota? - CONSIMPRETNOTA" será utilizado para que seja feita a retenção dos impostos ISS, IRRF e INSS/Funrural na Central de Vendas, se habilitado, o parâmetro GERIMPOSTO deverá estar desabilitado, e a "Nota" não deverá possuir configuração de outros impostos, que subtraiam a partir do total da nota, pois caso contrário ocorrerá a retenção dos impostos em duplicidade. Para que seja feita a retenção correta basta habilitar o parâmetro e configurar o cálculo e retenção de impostos na Nota.
Se os impostos estiverem configurados para não reter na nota, mesmo com o parâmetro habilitado a retenção não ocorrerá.
Como existem dois parâmetros que tratam da geração/retenção de impostos, pode-se ter quatro diferentes combinações. Vejamos as combinações possíveis:
- GERIMPOSTO = S e CONSIMPRETNOTA = N: A geração dos impostos ocorrerá no momento da baixa. Portanto, o valor total da nota e o financeiro ficarão com o valor cheio (sem retenção).
- GERIMPOSTO = N e CONSIMPRETNOTA = S: A retenção dos impostos ocorre na nota, ou seja, o valor total da nota já engloba a retenção, consequentemente o valor do financeiro ficará com o valor retido e os impostos do financeiro ficarão zerados. Ao realizar a baixa do título não existirá retenção, pois ela já foi feita previamente e o valor da baixa já engloba essa retenção.
Nota: para que o cálculo seja feito a nota deve estar devidamente confirmada.
- GERIMPOSTO = N e CONSIMPRETNOTA = N: Nessa situação o sistema gerará os impostos como se o GERIMPOSTO estivesse habilitado, ou seja, a nota e o financeiro ficarão com valor cheio (sem retenção), mas os impostos estarão calculados e marcados como retido, a diferença é que no momento da baixa é possível desmarcar o campo "Retido" e zerar os valores dos impostos.
- GERIMPOSTO = S e CONSIMPRETNOTA = S: Ao abrir a "Central - Compras | Vendas | Mov. Internas", será apresentada a mensagem:
"Erro de configuração! Os parâmetros CONSIMPRETNOTA e GERIMPOSTO estão ligados. Assim haverá retenção de impostos em duplicidade (na nota e no financeiro). Para evitar a retenção dupla, desligue um dos parâmetros de acordo com sua necessidade."
De qualquer forma o sistema permitirá o lançamento da nota, os valores da nota e do financeiro ficarão com a retenção, e o financeiro também ficará com os valores dos impostos e marcados como retidos, assim, no momento da baixa o sistema irá reter novamente os impostos, essa retenção dupla é errada; porém o sistema trabalhará de acordo com a configuração feita nos parâmetros e o usuário será avisado caso a configuração esteja com essa combinação equivocada.
Caso configure alguns "Outros Impostos", os valores irão obedecer as configurações feitas, ou seja, uma má configuração pode fazer com que ocorra a retenção duas vezes de algum imposto, mas de qualquer forma o sistema permitirá a confirmação da nota. Logo, deve-se estar atento à configuração feita para retenção dos impostos, para que não haja retenção em duplicidade. A configuração deve ser feita de acordo com a necessidade da empresa, de modo a atender às Legislações vigentes.
O parâmetro "Permite configuração alíquota por serviço/produto? - CFGALIQSERVPROD" deverá ser ligado, se as abas Parceiro, TOP ou Empresa não possuírem nenhuma informação configurada. Deste modo, o sistema conseguirá fazer o cálculo do imposto apenas para o Produto ou Serviço vinculados nas abas Produto ou Serviço.
Nas abas TOP, Empresa, Grupo de Produto, Produto e Serviço teremos o campo "Alíquota" que você poderá preencher com o valor do imposto de até três casas decimais caso o nome deste esteja inserido no campo do parâmetro "Impostos que disporão de três casas decimais em sua alíquota. - ALIQTRESCASDEC". Além disso, ao utilizar esse parâmetro, a alíquota poderá ser informada com até três casas decimais e se houver mais de um nome de imposto, estes devem ser separados com vírgula, letra maiúscula e sem espaço. Considere o seguinte exemplo:
Quando você informar o valor do imposto "GILRAT" no parâmetro ALIQTRESCASDEC, o sistema permitirá a inserção de uma alíquota com três casas decimais nas abas citadas. Caso o imposto GILRAT não seja inserido, será possível incluir uma alíquota com apenas duas casas decimais.
Com o parâmetro "Usar Tipo de Imposto para Calculo com Base Mensal - TIPIMPCALCMENS" ligado, o sistema irá validar a configuração do campo "Tipo de Imposto" das abas Parceiro, TOP e Empresa e irá assumi-lo para tratativa do imposto, podendo ser:
- Subtrair (retido): Nesse caso o imposto é subtraído do valor total da nota.
- Já incluso: Aqui o imposto não irá impactar no valor total da nota, não irá somar e nem subtrair.
- Somar: Já nesse caso, o imposto será somado ao valor total da nota.
Importante: a regra acima se aplica apenas quando a marcação "Calcular com Base Mensal?" estiver efetuada.
Caso o parâmetro TIPIMPCALCMENS esteja desligado, o sistema manterá o comportamento atual, considerando o imposto sempre retido, independente da configuração feita no campo Tipo de Imposto.
Se o parâmetro "Calc. Imp. de Base Diária p/ Receitas no Financeiro-CALCDIARIOREC" estiver ligado, serão considerados para os cálculos de retenção de IR de Base Diária os títulos de Despesa e Receitas. Caso esteja desligado, serão considerados apenas os títulos de Despesa.
Caso o parâmetro "Calcular Imposto c/ Base Diária na Nota?- CALCDIARIONOTA" esteja ligado, o IRF calculado com Base Diária será retido na nota e o valor líquido irá para o financeiro.
Com o parâmetro "Usar Tipo de Imposto para Calculo com Base Diária- TIPIMPCALCDIA" ligado, para o cálculo com base diária o sistema irá validar a configuração do campo "Tipo de Imposto" das abas Parceiro, TOP e Empresa e irá assumi-lo para tratativa do imposto, podendo ser:
- Subtrair (retido): nesse caso o imposto é subtraído do valor total da nota.
- Já incluso: aqui o imposto não irá impactar no valor total da nota, não irá somar e nem subtrair.
- Somar: já nesse caso, o imposto será somado ao valor total da nota.
Importante: a regra acima se aplica apenas quando a marcação "Calcular com Base Diária?" estiver efetuada.
Caso o parâmetro TIPIMPCALCDIA esteja desligado, o sistema irá considerar o imposto sempre retido, independente da configuração feita no campo Tipo de Imposto.
Acesse também:
Compensação de Títulos por Valor Mínimo do Imposto
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