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Essa tela é utilizada para definir o percentual e a classificação fiscal de IPI dos produtos industrializados. Inicialmente, preencha os seguintes campos contidos no topo da tela:
No campo "Código do IPI", informe a numeração referente ao IPI que está sendo cadastrado. Esse preenchimento pode ser realizado automaticamente, ou de forma manual; essa definição você faz através do botão "Configuração da tela", opção "Numeração", localizado no lado superior direito da tela.
A "Descrição" se refere à nomenclatura do IPI; essa informação deve ser simples e de fácil entendimento, pois juntamente com o Código do IPI, irá identificar o cadastro perante todas as rotinas do sistema.
Para verificar sobre as informações importantes dessa tela de maneira mais fácil, acesse os links abaixo:
Aba Geral Aba Dados para Importação
Aba NCM Aba Produto x Parceiro
Aba Config. Suspensão IPI Aba Produtos
Aba Geral
Referente ao "Valor de Pauta", normalmente, o valor de IPI é calculado pelo valor de venda, porém para determinados produtos, como bebidas e chocolate, por exemplo, o IPI é cobrado sobre a unidade vendida. Sendo assim, defina o Valor de Pauta, que será um valor fixo a ser cobrado por unidade.
No campo "Percentual" é definido o percentual de IPI.
O campo "% Redução de Vlr. IPI" possibilitará a redução do IPI na emissão da NF-e.
Nota: O campo acima será habilitado apenas se o parâmetro "Habilita configuração de redução de IPI? - IPINFEREDVALOR" estiver ligado. Quando estiver ligado, na Central de Notas, o sistema permitirá que você digite os valores deste imposto conforme sua necessidade.
Em "Código Fiscal (NPC, NBM)" informe a classificação fiscal do IPI.
O conteúdo do campo "Cód. Exceção NCM" refere-se ao campo 11 do Super Sintegra, conforme NCM da tabela TIPI.
A informação do campo "Cód. Exceção II" é referente ao campo 12 do Super Sintegra, conforme tabela NCM da tabela TIPI.
No campo "Cód. Sit. Trib. IPI Entrada" selecione o código de IPI de Entrada que irá usar, de acordo com uma das opções abaixo:
- 00 - Entrada c/ Recuperação de Crédito;
- 01 - Entrada c/ Alíquota zero;
- 02 - Entrada Isenta;
- 03 - Entrada Não Tributada;
- 04 - Entrada Imune;
- 05 - Entrada c/ Suspensão;
- 49 - Outras entradas.
No campo "Cód. Sit. Trib. IPI Saída" selecione o código de IPI de Saída que irá utilizar, de acordo com as opções abaixo:
- 50 - Saída c/ Recuperação de Crédito;
- 51 - Saída c/ Alíquota zero;
- 52 - Saída Isenta;
- 53 - Saída Não Tributada;
- 54 - Saída Imune;
- 55 - Saída c/ Suspensão;
- 99 - Outras entradas.
A seguir confira o enquadramento (Cód. Enq. Legal IPI Entrada ou Saída) adequado para cada tipo de Código Sit. Trib. IPI de Entrada ou Código Sit. Trib. IPI de Saída:
Código Sit. Trib. IPI Entrada ou Saída | Cód. Enq. Legal IPI Entrada ou Saída |
Cód.Sit.Trib.IPI Entrada = 02 ou Cód.Sit.Trib.IPI Saída = 52 |
Enquadramento de 301 a 399 |
Cód.Sit.Trib.IPI Entrada = 04 ou Cód.Sit.Trib.IPI Saída = 54 |
Enquadramento de 001 a 099 |
Cód.Sit.Trib.IPI Entrada = 05 ou Cód.Sit.Trib.IPI Saída = 55 |
Enquadramento de 101 a 199 |
Para mais informações relacionados à tabela de códigos de enquadramento legal de IPI, consulte a NT 2015.002 disponível no link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=
Aba Dados para Importação
Essa aba comportará os percentuais de alíquotas para importação.
Aba NCM
Referente a essa aba, no parâmetro "Descricao do imposto IPI na Int. Tributária - INTTRIBDESCRIPI", insira a descrição da Alíquota de IPI cadastrada. Assim, todos os NCMs vinculados serão inseridos nessa tela.
Aba Produtos x Parceiro
Através dessa aba você vincula o parceiro ao produto, para determinar qual Alíquota de IPI será utilizada na operação, ou seja, ao efetuar um lançamento contendo o parceiro e o produto aqui informados, teremos a aplicação dessa Alíquota de IPI.
Aba Config. Suspensão IPI
Inicialmente, preencha os campos "Cód Tipo Operação", "Cód Parceiro" e "Cód. Produto".
Os campos "Cód. Sit. IPI Entrada" e "Cód. Sit. Trib. IPI Saída" permanecerão desabilitados para edição, pois sua configuração de suspensão de IPI permite que os valores sejam 05 para entrada e 55 para saída.
Referente aos campos "Cód. Enq. Legal IPI Entrada" e "Cód. Enq. Legal IPI Saída", os valores permitidos neles são de 101 a 199, respectivamente. Caso você informe um número diferente desses, a seguinte mensagem será exibida:
"Código de Enquadramento Legal do IPI incompatível com CST de Suspensão (05 ou 55). Deve possuir enquadramento de 101 a 199, para maiores informações consulte a tabela de Código de Enquadramento Legal do IPI disponível na NT 2015 002 da NF-e."
Aba Produtos
Nessa aba você realiza a associação dos produtos à alíquota. Ao informar o código do produto, os demais campos serão preenchidos conforme o Cadastro do Produto.
Para facilitar a sua usabilidade, a aba Produtos conta com os filtros "Produtos", "Grupo de Produtos", "Marca" e "Referência".
Importante: As alterações feitas nessa tela afetam diretamente o Cadastro dos Produtos. Para checar se o IPI está sendo calculado corretamente, você deve observar os seguintes itens:
- Verificar no Cadastro da Empresa se ela trabalha com IPI.
- Verificar no Cadastro do Produto se o produto possui IPI na venda ou na compra.
- Verificar qual código de Alíquota de IPI está cadastrado para o mesmo.
- No cadastro de Alíquota de IPI, verificar se existe a alíquota com código encontrado no cadastro de produto e seu percentual.
- Verificar se na aba Impostos da TOP está selecionada a opção para calcular ICMS e IPI.
Verifique informações sobre o processo de devolução de compra envolvendo empresas comerciais e industriais acessando a documentação Devolução de IPI ao Fornecedor Industrial.
Cálculo do IPI
Abaixo, trouxemos um exemplo de como é efetuado o cálculo do IPI pelo sistema:
Considerando que o preço seja de R$100 reais, a alíquota de IPI 5% e o IPI embutido, o valor do IPI somado ao preço deve resultar em 100. Sendo assim, o cálculo não poderá ser 95 + 5 pelo fato de que 5% * 95 resultaria em um IPI de 4,75 e a soma de 95 + 4,75 resulta em 99,75, que não fecha nos R$100 reais do preço de tabela.
Portanto, o sistema calcula o preço com um valor de 95,24 e o IPI de 4,76, onde 95,24 * 5% resulta em um IPI de 4,76 que, somado aos 95,24, fechará nos R$100 reais.
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